DOEAM 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, terça-feira, 19 de agosto de 2025
dias para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.022017/2024-50 ; 24.08.14-090401Y-IPAAM ; CARLOS ALEXANDRE ROSSI/ 896.918.902-59; ST 690_2024; 00256/2024-IPAAM; 07°42’40,9700”S/61°27’49,9862”W; 15,5882; Manicoré; R$ 77.941,00 (setenta e sete mil novecentos e quarenta e um reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 19 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 237754 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOA DIRETORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRO E ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a previsão legal que possibilita a utilização de registro de preços de outra instituição mediante adesão; CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.030201.017713/2025-26, referente a Adesão à Ata de Registro de Preço no 0121/2024-1, oriunda do Pregão Eletrônico no 011/24-CSC, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação, desinstalação, remanejamento e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de Ar-Condicionado do tipo Split, incluindo a reposição de peças, para atender as necessidades do IPAAM; CONSIDERANDO as anuências da empresa detentora do certame, e a autorização do CSC; CONSIDERANDO os termos do artigo 86, §§ 2o e 3o, da Lei 14.133/ 2021, do artigo 221 caput do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e artigo 9º da Instrução Normativa CSC nº 02, de 05 de abril de 2023. RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a Adesão à Ata de Registro de Preços no 0121/2024-1, oriunda do Pregão Eletrônico no 011/24-CSC, para a contratação da empresa AJL SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 14.743.529/0001-00;
II - ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa supramencionada pelo valor total estimado de R$ 257.100,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e cem reais). À consideração do Diretor - Presidente do IPAAM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRO DO IPAAM , em Manaus, 18 de agosto de 2025.
BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELODiretora Administrativa-Financeira e Ordenadora de Despesas do IPAAM
RETIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus, 18 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 237757 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 401/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de Ausência de Defesa Administrativa, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste Edital.
01.01.030201.015509 / 2023 - 09 - ROSILDO DA SILVA AMORA; A.I N°141/2023 - GEFA; DECISÃO N° 1983/2025.
01.01.030201.007131 / 2023 - 70 - AGNALDO FERREIRA DA SILVA; A.I N°171/2023 - GEFA; DECISÃO N°1773/2025.
01.01.030201.006921 / 2023 - 38 - ANTONIO ALBESSILLO FELIX DE SOUSA; A.I N°206/2022 - GEFA; DECISÃO N°1660/2025.
01.01.030201.013913 / 2023 - 48 - MÁRIO FERREIRA FALCÃO; A.I N°679/2022 - GEFA.; DECISÃO N°1714/2025.
01.01.030201.024472 / 2024 - 90 - ERONDINO PONCE DE FARIA; A.I N°232/2024 - GEFA.; DECISÃO N°2096/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 19 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 402/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, em face de Ausência de Defesa Administrativa por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.004213 / 2022 - 81 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUXOR RESIDENCE; A.IN: 665/2021 - GEFA; DECISÃO N°1925/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 19 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 237776 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 403/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.006915 / 2023 - 80 - EDIGAR DA SILVA NOVAES; A.I N°696/2022 - GEFA; DECISÃO N°1668/2025.
01.01.030201.007734 / 2025 - 33 (1328 / 2020 - SPROWEB) - WIDER PAULO DE ANDRADE; A.I N° 362/2020 - GEFA; DECISÃO N°2487/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 19 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 237779 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 404/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.010334 / 2023 - 43 - JOAO JORDAO REGINALDO; TEI N°456/2023 - GEFA, DECISÃO N°2499/2025.
01.01.030201.007084 / 2023 - 64 - AUDINEI LIMA LEITE; TEI N°558/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2489/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 19 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 237782 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM ERRATARESENHA Nº 072 / 2022 GDAF / IDAM LICENÇA ESPECIAL , publicada no DOE de 05/08/2022, Poder Executivo, Seção II, Pag.38; referente a Licença Especial WASHINGTON LUIS AGUIAR , ONDE SE LÊ: QUINQUENIO 2015/2022, LEIA-SE: QUINQUENIO 2015/2020. Manaus, 18/08/2025. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 237825 RESENHA Nº072 / 2025 - GDP / IDAM .Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome ; Cargo ; Destino ; Período ; Objetivo : 1. Altair Klinger Soares de Freitas ; Colab (N/M) ; Mao/Presidente Figueiredo/Mao; 08 a 12/09/2025; Transportar técnicos, colaboradores e materiais institucionais para a Unloc. Conf. Proc. 016806/2025-09. 2. Antonio Joaquim do Espírito Santo Oliveira ; Colab (N / S ); Mao/Rio Preto da Eva/ Mao; 25 a 30/08/2025; Ministrar os cursos que serão realizados no XXIII Feira da Laranja, VII Feira da Piscicultura e II Feira da Agricultura Familiar.
Protocolo 237772
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO