DOEAM 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMManaus, terça-feira, 19 de agosto de 2025 19
ao ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.013920 / 2023 - 40 - AGROACRE AGROPECUARIA COMERCIO AGROACRE LTDA - ME; A.I Nº 594/2022-GEFA; DECISÃO Nº 2518/2025.
01.01.030201.015727 / 2023 - 43 - EDSON MODELLI; A.I Nº 86/2023-GEFA; DECISÃO Nº 2516/2025.
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 395/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.015350/2025-94 ; 25.04.28-105216B ;FRANCIMARA BEZERRA DE JESUS/ DESCONHECIDO; 95/2025-GEFA; 03°09’26,7300”S/ 60°15’55,2910”W; Iranduba. MOTIVO : Por destruir/suprimir 26,12 (há) da vegetação nativa sem a devida licença ambiental; R$ 130.600,00 (Cento e trinta mil e seiscentos reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 18 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 237747 EXTRATO/P/IPAAM Nº 396/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO o Autuado abaixo discriminados que foi lavrado o seguinte Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO de 20 (vinte) para apresentação da Defesa Administrativa. Contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.010041/2024-47 ; 23.10.11-114101S-IPAAM-GEFA ; WERBERTE ARAUJO DO NASCIMENTO; ST907_2023; 00091/2024-IPAAM; 08°22’7.0567”S/64°04’36.0901”W; 17,4367; Canutama.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 18 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 237748 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 397/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.018125/2025-00 ; 050/2023 - GECF ; LUIZ MADALENA DOS REIS/ 242.183.592-53; 002/2023-GECF; 07°55’44.33”S/61°33’19.75”W; Manaus. MOTIVO : Durante a ação de fiscalização foi identificado o Caminhão Placa (ATG-7A49) IVECO/STRALIS 570S41T/COR BRANCA e CARRETA DE 03 EIXOS Placa (QBB-9F06), carregado de madeira (possivelmente ilegal) em pátio de empreendimento (MADESSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA -ME processo IPAAM 2251/12 CNPJ 14.777.899/0001-68) funcionando ilegal, contudo o interessado não se identificou no momento da abordagem e evadiu-se do local caracterizando obstrução da atividade de fiscalização ambiental.; R$ 5.000 (cinco mil reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 18 de agosto de 2025.
01.01.030201.027808 / 2024 - 77 - M.R. DE MENEZES - ME; A.I Nº 112/2024-GECF; DECISÃO Nº 2478/2025.
01.01.030201.003550 / 2025 - 02 - ARIDENES ALVES DO NASCIMENTO; A.I Nº 24.11.29-122111G-IPAAM; DECISÃO Nº 2530/2025.
01.01.030201.017160 / 2023 - 40 - ONELIO MOREIRA MACIEL; A.I Nº 019/2023- GECF; DECISÃO Nº 2526/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 18 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 237751 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 399/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta publicação.
01.01.030201.007100 / 2023 - 19 - PAULO ROBERTO RAPOSO; T.E.I Nº 60/2023-GEFA, DECISÃO N° 2498/2025.
01.01.030201.000557 / 2025 - 64 - DONHATAN BREGUETO MESSIAS; T.E.I Nº 24.09.14-121237V-IPAAM, DECISÃO N° º 2485/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 19 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 237752 RESENHA Nº 089/2025O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Miriam Deyse Oliveira da Cruz - Colaboradora e Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista Ambiental, Itapiranga-AM, 19 á 20/08/2025, realizar e dar apoio em fiscalização e vistoria no município. 02.Nilo da Silva Maciel - Motorista Colaborador, Itapiranga-AM, 19 á 20/08/2025, transportar a equipe do IPAAM. 03.Yara Leila Gonçalves Andrade - Analista Ambiental, Elisangela Almeida Pinheiro - Assistente Ambiental e Eduardo Jorge da Costa Silva - Gerente, Humaitá-AM, 19/08 á 07/09/2025, realizar ação de fiscalização no município. 04.Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental, Miriam Deyse Oliveira da Cruz - Colaboradora e Alvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Iranduba-AM, 22/08/2025, realizar vistoria técnica no município e transportar a equipe do IPAAM. 05.Regison Bismark Aleixo Filgueiras - Gerente e Yasmim Farias Rodrigues - Colaboradora, Presidente Figueiredo-AM, 24 á 30/08/2025, realizar e dar apoio no Mutirão de atendimento do Projeto IPAAM Itinerante. 06. Arivelto Ferreira Marical - Assessor, Presidente Figueiredo-AM, 24 á 30/08/2025, realizar campanha educativa em escolas no município. 07.Ketlen Batista Pessoa e Mario Jorge Costa de Oliveira - Colaboradores, Tefé/Jutaí/Fonte Boa-AM, 25 á 30/08/2025, realizar apoio e assessoria em vistoria técnica em demandas necessárias. 08.Cesar Leandro Abozaglo Umana e Lucia Handa - Analistas Ambientais, Careiro/Careiro da Varzea/Autazes/Manaquiri/ Iranduba/Novo Airão/Manacapuru/ Silves/Itacoatiara/Itapiranga/Rio Preto da Eva/Presidente Figueiredo-AM, 25/08 á 08/09/2025, atender denúncias de Ilícitos Ambientais. 09.Gilmar Ribeiro da Costa - Assistente Ambiental, Anama-AM, 31/08 á 07/09/2025, realizar atividades de Educação Ambiental em escolas no município.
Manaus, 18 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZAGUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Diretor - Presidente
Protocolo 237753 Protocolo 237749 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 400/2025 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 398/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão / desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO : 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa ou 5 (cinco)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO