DOEAM 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, terça-feira, 19 de agosto de 2025
18 de abril de 2024, combinado os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, FATIMA RIBEIRO BARROSO, no cargo de Assistente Administrativo, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3° Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 163.378-3A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.846,48 (mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo Artigo 6º, Parágrafo Único, Anexo XIV, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 449,83 (quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional-GRATEDUC, de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XIV, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.296,31 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos), mensais.
De Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.267,55 (mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 91,07 (noventa e um reais e sete centavos), de Gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n°. 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 126,75 (cento e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; mais R$ 1.148,86 (mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.634,23 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), mensais.
Manaus, 01 de agosto de 2025.
Manaus, 01 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 237732 ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 237736PORTARIA Nº 1520 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.02716EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, CARLOS AUGUSTO MAKLOUF, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe ‘’D’’, Referência 3, Matrícula n°. 100.302-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.279,29 (mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 83,98 (oitenta e três reais e noventa e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n°. 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 127,93 (cento e vinte e sete reais e noventa e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.153,50 (mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.644,70 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), mensais.
Manaus, 08 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 237733PORTARIA Nº. 1524 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado sem constar a Gratificação de Risco de Vida e o que mais consta do processo nº. 2024.4.07210EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 352/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 26 de março de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, SHIRLEY DE CARVALHO ALEXANDRE, no cargo de Agente Administrativo, Classe ‘’H’’, Referência 1, Matrícula n°. 105.707-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado
PORTARIA Nº. 1540 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.05426EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DO CARMO MARINHO DE SOUZA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘‘A’’, Matrícula n°. 014.183-6C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), mensais.
Manaus, 05 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 237738PORTARIA Nº. 1547 / 2025 - PROCESSO Nº. 2023.7.07202EXER1 e 2023.7.07203EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado ativo da SEDUC, JOAO DA COSTA CAVALCANTE FILHO, falecido em 23/07/2023, nos cargos de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência A Matrícula 163.746-0-A e Professor PF20.MSC-II - 2ª Classe - Referência D, Matrícula 163.746-0-B, cujos somatórios das remunerações totalizavam o valor de R$ 7.444,55 (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor atual dos proventos de pensão de R$ 7.876,87 (sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARYLIANI TORRRES MONTEIRO CAVALCANTE, cônjuge, benefício de pensão por 20 (vinte anos) até 23/07/2043, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor atual mensal de R$ 3.938,44 (três mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item “5”, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações; JOAO FELIPE MONTEIRO CAVALCANTE, filho maior inválido, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data da habilitação, no valor atual mensal de R$ 3.938,44 (três mil,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO