Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2025 · pág. 11

DOEAM 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 20 de agosto de 2025 7

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 30 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04361/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012916/2025-90, resolve

I - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2019, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 30 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM MARGILSON LIMA DO NASCIMENTO (16884) , Matrícula n.º 169.785-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2020, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MARGILSON LIMA DO NASCIMENTO (16884) , Matrícula n.º 169.785-4 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO PATRICIO DE AZEVEDO CAMPOS

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 238634 DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu THAIS REGINA CORREIA IWANON , à graduação de 2.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006093-83.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que denegou a segurança, revogando a liminar de mov. 24.1;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04151/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de restaurar o status quo ante , tornando sem efeito a promoção da bombeiro militar, concedida judicialmente, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007323/2025-21, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu a 3.º Sargento BM THAIS REGINA CORREIA IWANON (1588) , Matrícula n.º 240.327-7 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 238637

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 482/2025-GDP/IDAM, datado de 08 de abril de 2025, da Diretora Presidente, em exercício, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, de Relotação do servidor YURA NIWA WANI NI NAWAVO MARUBO COMAPA FRANCO , Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 184.874-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada no Parecer n.º 1.257/2025-CTA/SEAD;

CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00139/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.03.018201.001341/2025-91, resolve

I - RELOTAR , com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, YURA NIWA WANI NI NAWAVO MARUBO COMAPA FRANCO , Matrícula n.º 184.874-7B, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, no Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.

II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 238639

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de maio de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO