DOEAM 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 20 de agosto de 2025
n.º 0108/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0083/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor CLEUTO CARDOSO DA CONCEIÇÃO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00123/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017111.000037/2020-98, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com os artigos 149, II, e 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEUTO CARDOSO DA CONCEIÇÃO , Matrícula n.º 161.801-6B, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 238646NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 238641 DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 135/2025- PPC/PGE da Procuradoria Geral do Estado exarado às fls. 131/132, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012155/2025-76, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 09 de julho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor FRANKLIN DAYWYSON JAQUES DO MONT SERRAT ANDRADE , Matrícula n.º 270.864-7A, do cargo de Procurador de Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 238643 DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o requerimento expresso formulado pelo inativo, SAID SOUZA IAMUT , às fls. 02 - SIGED, pelo cancelamento de sua aposentadoria, por invalidez, renunciando ao benefício, sem direito à reversão para atividade no cargo público, em razão da acumulação indevida, por motivos de aposentadoria na MANAUSPREV, a qual exige a permanência em apenas um benefício previdenciário estadual, com base na Declaração contida à fl.05-SIGED;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer n.º 2191/2025 - AMAZONPREV, favorável pela renúncia do benefício, e o que mais consta do Processo n.º 2008.3.50115R2 - AMAZONPREV (01.02.013301.001412/2025-79), resolve
I - CANCELAR , por renúncia de direito, a aposentadoria por invalidez do servidor SAID SOUZA IAMUT , no cargo de Professor, Matrícula n.º 015.350-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, à época, concedida pelo Decreto de 02 de maio de 1988, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 do mesmo mês e ano.
DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido de reconsideração subscrito pelo Senhor RODRIGO PINHEIRO WILKES MARINHO solicitando tornar sem efeito o decreto de demissão, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 18 de junho de 2024, tendo em vista a ausência de intenção de efetivamente abandonar o exercício de suas funções, ante a apresentação do pedido de exoneração do cargo de Assistente Operacional perante a Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a manifestação do Secretário de Estado de Segurança Pública às fls. 435 a 439 pela possibilidade da solicitação pela correção do procedimento administrativo, já que não acarretará prejuízo ao Erário;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00120/2025-PPC/PGE, que concluiu pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, por ausência de animus abandonandi , com a consequente regularização funcional do servidor, sem efeitos financeiros, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.008408/2024-46, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que demitiu o Senhor RODRIGO PINHEIRO WILKENS MARINHO do cargo de provimento efetivo de Assistente Operacional, Matrícula n.º 244.364-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
II - ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar n.º 13.18.01.06.10010/18, instaurado em desfavor de RODRIGO PINHEIRO WILKENS MARINHO ;
III - EXONERAR , a pedido, a contar de 12 de março de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RODRIGO PINHEIRO WILKENS MARINHO , Matrícula n.º 244.364-3A, do cargo de Assistente Operacional, do Quadro do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 238649
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO