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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2025 · pág. 35

DOEAM 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 20 de agosto de 2025 21

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 18, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação do parecer da Comissão de Acompanhamento aos Programas de Transferência de Renda do CEAS/AM acerca da Análise do Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS (2025).

O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) ;

Considerando a 296ª Reunião Ordinária do CEAS/AM, realizada em 20 de agosto de 2025;

Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011).

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o parecer da Comissão de Acompanhamento aos Programas de Transferência de Renda - CAPTR quanto à análise do Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS (2025).

Art.2º - Revogam-se às disposições em contrário.

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 20 de agosto de 2025.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas- CEAS

Protocolo 237954

comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade TécnicoAdministrativas; resolve:

R E S O L V E:

I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, nos valores respectivos de níveis da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:

N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar
1 Lucas Leopoldino Marinho
Laranjeiras
Assessor I - AD-1 15 01/08/2025
2 Pamela Judith de Sá Ribeiro Assessor II - AD-2 14 01/08/2025
3 Victoria Beatriz Miranda
Bezerra
Assessor III - AD-3 13 01/08/2025

II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE - SEMA , em Manaus(AM), 18 DE AGOSTO DE 2025 .

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 237842

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA Nº. 089/2025 -GABINETE/SEMA

CONSIDERANDO , a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade TécnicoAdministrativas; resolve:

R E S O L V E:

I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, nos valores respectivos de níveis da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:

N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar
1 Lorena Maciel Araújo Assessor I - AD-1 15 17/07/2025
2 Shirley Monteiro de Lima
Magalhães
Assessor II - AD-2 14 01/08/2025

II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. PORTARIA Nº. 092/2025 -GABINETE/SEMA

CONSIDERANDO , a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade TécnicoAdministrativas; resolve:

R E S O L V E:

I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:

N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar
1 Yago Rocha Garcez Gerente - AD-2 14 05/08/2025
II-
med
DETERMINARà Gestora
idas decorrentes deste ato
de Administração e Fina
.
nças q ue adote as
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE - SEMA , em Manaus(AM), 18 DE AGOSTO DE 2025 .

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 237845

GABINETE - SEMA , em Manaus(AM), 18 DE AGOSTO DE 2025 .

PORTARIA Nº. 093/2025 -GABINETE/SEMA EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 237841 PORTARIA Nº. 091/2025 -GABINETE/SEMA

CONSIDERANDO , a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em

CONSIDERANDO , a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Técnico- Administrativas;

R E S O L V E:

I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:

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