DOEAM 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 18, DE 20 DE AGOSTO DE 2025Manaus, quarta-feira, 20 de agosto de 2025 21
Dispõe sobre a aprovação do parecer da Comissão de Acompanhamento aos Programas de Transferência de Renda do CEAS/AM acerca da Análise do Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS (2025).
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) ;
Considerando a 296ª Reunião Ordinária do CEAS/AM, realizada em 20 de agosto de 2025;
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011).
RESOLVE:Art.1º - Aprovar o parecer da Comissão de Acompanhamento aos Programas de Transferência de Renda - CAPTR quanto à análise do Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS (2025).
Art.2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 20 de agosto de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas- CEAS
Protocolo 237954
comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade TécnicoAdministrativas; resolve:
R E S O L V E:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, nos valores respectivos de níveis da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
| N. | Nome | Cargo/Simbologia | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Lucas Leopoldino Marinho Laranjeiras |
Assessor I - AD-1 | 15 | 01/08/2025 |
| 2 | Pamela Judith de Sá Ribeiro | Assessor II - AD-2 | 14 | 01/08/2025 |
| 3 | Victoria Beatriz Miranda Bezerra |
Assessor III - AD-3 | 13 | 01/08/2025 |
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE - SEMA , em Manaus(AM), 18 DE AGOSTO DE 2025 .
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 237842
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA Nº. 089/2025 -GABINETE/SEMACONSIDERANDO , a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade TécnicoAdministrativas; resolve:
R E S O L V E:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, nos valores respectivos de níveis da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
| N. | Nome | Cargo/Simbologia | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Lorena Maciel Araújo | Assessor I - AD-1 | 15 | 17/07/2025 |
| 2 | Shirley Monteiro de Lima Magalhães |
Assessor II - AD-2 | 14 | 01/08/2025 |
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. PORTARIA Nº. 092/2025 -GABINETE/SEMACONSIDERANDO , a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade TécnicoAdministrativas; resolve:
R E S O L V E:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
| N. | Nome | Cargo/Simbologia | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Yago Rocha Garcez | Gerente - AD-2 | 14 | 05/08/2025 |
| II- med |
DETERMINARà Gestora idas decorrentes deste ato |
de Administração e Fina . |
nças q | ue adote as |
GABINETE - SEMA , em Manaus(AM), 18 DE AGOSTO DE 2025 .
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 237845
GABINETE - SEMA , em Manaus(AM), 18 DE AGOSTO DE 2025 .
PORTARIA Nº. 093/2025 -GABINETE/SEMA EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 237841 PORTARIA Nº. 091/2025 -GABINETE/SEMACONSIDERANDO , a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
CONSIDERANDO , a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Técnico- Administrativas;
R E S O L V E:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO