DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ANEXO DO DECRETO Nº 52.260, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3283 EDUCAR PARA TRA | NSFORMA | R | |||
| 12 362 3283 2554 - Manutençã | o de Unida | de Escolar do | Ensino Médio | ||
| 0001 A 2.569.259 |
3390 | 314.458,10 | |||
| 0011 A 2.569.259 |
3390 | 92.046,35 | |||
| TOTAL | 406.504,45 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 406.504,45 |
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.660.245 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Programas do SUAS, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.262, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 52.261, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000 , 00 (HUM MILHÃO DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.660.243 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão - SUAS - IGD, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.261, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDA | DE | |||||||
| 3235 AMAZ | ONA | S SOCIAL | ||||||
| 08 244 3235 | 2070 - | Aprimoram | ento e Fort | alecimento d | a Gestão Descen | tralizada do | SUAS - IGD-SUAS | |
| 0001 | A | 2.660.243 | 3390 | 19.800,00 | ||||
| 0001 | A | 2.660.243 | 3390 | 23.760,00 | ||||
| 0001 | A | 2.660.243 | 3390 | 386.760,00 | ||||
| 0001 | A | 2.660.243 | 3390 | 569.680,00 | ||||
| T | OTAL | 1.000.000,00 | ||||||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 1.000.000,00 |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||||
| 3235 AMAZONAS SOCIAL | |||||||
| 08 244 3235 2070 - Aprimoram | ento e Fort | alecimento d | a Gestão Desce | ntralizada do | SUAS - IGD-S | UAS | |
| 0001 A 2.660.245 |
3390 | 2.925,00 | |||||
| TOTAL | 2.925,00 | ||||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 2.925,00 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.580.000 , 00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS E OITENTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.263, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43701 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
Protocolo 237188 DECRETO Nº 52.262, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.925 , 00 (DOIS MIL E NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 16 512 3300 1547 - Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0009 P 2.754.271 4490 2.580.000,00 TOTAL 2.580.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.580.000,00 Protocolo 237191
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO