DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXO DO DECRETO Nº 52.257, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃOManaus, terça-feira, 12 de agosto de 2025 11
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
19 572 3306 2696 - Fomento ao Empreendedorismo de Base Tecnológica e à Consolidação do Ecossistema de Inovação
0011 A 2.500.100 3360 9.937,33
TOTAL 9.937,33
TOTAL POR SECRETARIA 9.937,33
Protocolo 237184
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$30.954 , 22 (TRINTA MIL , NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.755.115 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 52.258, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.344.430 , 23 (ONZE MILHÕES , TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL , QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.258, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | ||||||
| 3305 SAÚDE EM REDE | ||||||
| 10 302 3305 2245 - Operacion |
alização da |
Rede de Aten | ção Materna e I | nfantil |
||
| 0011 A 2.600.231 |
3390 | 81.613,08 | ||||
| 0011 A 2.600.231 |
3390 | 284.083,20 | ||||
| 10 302 3305 2604 - Operacion | alização das | Unidades As | sistenciais Adm | inistradas por Organizações | Sociais | |
| 0011 A 2.600.231 |
3350 | 1 | 0.978.733,95 | |||
| TOTAL | 1 | 1.344.430,23 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 11.344.430,23 | ||||
| Protocol | o 237185 |
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.259, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS |
|
|---|---|
| NATUREZA JUROS E |
OUTRAS |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA |
DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO | |
| 14 122 0001 2001 - Administração da Unidade | |
| 0001 A 2.755.115 4490 |
30.954,22 |
| TOTAL | 30.954,22 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 30.954,22 |
| Protocolo 237186 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$406.504 , 45 (QUATROCENTOS E SEIS MIL , QUINHENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.259 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO