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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/08/2025 · pág. 14

DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~-~~ ~~10~~ ~~Manaus, terça feira, 12 de agosto de 2025~~

42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
I
INVERSÕES
FINANCEIRAS
NVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLIC AÇÃO DE EME NDAS PA RLAMENTA RES
27 122 3310 2793 - Desenvolvi mento de A ções Decorr entes de Emend as Parlamenta res de Bancada
0011 A
1.501.160
3350 100.000,00
0011 A
1.501.160
3350 100.000,00
0011 A
1.501.160
4450 100.000,00
TOTAL 200.000,00 100.000,00
TO TAL POR SECR ETARIA 300.000,00
TOTA L DAS SUPLEM ENTAÇÕE S 1.100.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - A NULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESER VA D E CONTIN GÊNCIA
99 999 9999 2790 - Reserva Té cnica de Bancada
0001 A 1.501.160 9999 100.000,00
0001 A 1.501.160 9999 100.000,00
0001 A 1.501.160 9999 100.000,00
0001 A 1.501.160 9999 100.000,00
0001 A 1.501.160 9999 200.000,00
0001 A 1.501.160 9999 500.000,00
T OTAL 1.100.000,00
TO TAL POR SECRE TARIA 1.100.000,00
Protocolo 237181
DECRETO Nº 52.255, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$210.000 , 00 (DUZENTOS E DEZ MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.255, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APO IO ADMIN ISTRATIV O
23 122 0001 2001 - Administra ção da Uni dade
0001
A
2.501.201
3390 210.000,00
TOTAL 210.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 210.000,00
Protoco lo 237182
DECRETO Nº 52.256, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$19.874 , 67 (DEZENOVE MIL , OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.256, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E
INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
CONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
19 572 3306 2696 - Fomento ao Empreendedorismo de Base Tecnológic
a e à Consolidação do Ecossistema de Inovação
0011
A
2.700.280
3360
19.874,67
TOTAL 19.874,67
TOTAL POR SECRETARIA 19.874,67
Protocolo 237183
DECRETO Nº 52.257, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.937 , 33 (NOVE MIL , NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO