DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOAManaus, terça-feira, 12 de agosto de 2025 21
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 12 de agosto de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR03Diretor-Presidente da Im25/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 085/2025-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO , ainda, a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n° 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores de Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão,
RESOLVE:I - CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 009 / 2013 - GDP / IOA , publicada no Diário Oficial do Estado nº 32.560, Poder Executivo, publicações diversas, Ano CXVIII, em 21 de maio de 2013, pág. 13-14, na parte que atribui a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas (GATA) a servidora LAURA ANGELA FERREIRA RODRIGUES , ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº 140.650-7C, nível 13, do Quadro de Pessoal Suplementar da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, nos valores fixados para o respectivo nível, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.300/2008, a contar de 03 de julho de 2025 , em razão de Aposentadoria por Invalidez Permanente, nos termos do artigo 40, § 1º, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional nº 71/12;
II - DETERMINAR à Diretoria de Gestão-Financeira para que adote as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIORDiretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 236753 PORTARIA Nº 0090/2025-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição n° 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção I, página 07, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, especialmente o disposto no Art. 19, que compete sobre a Gerência Administrativa;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0070/2023 - GDP/IOA, de 14 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 35.123, Ano CXXXI, Poder Executivo, Seção II, página 16, que designa o servidor ELIMAURO ALEX PICANÇO LIMA , para responder nesta gestão pela Gerência Administrativa;
CONSIDERANDO , ainda, o Memorando nº 034/2025-DGF/IOA, em que informa que o servidor ELIMAURO ALEX PICANÇO LIMA , matrícula nº 153.941-8D, responderá pela Diretoria de Gestão-Financeira, na ausência da titular da pasta, no período de 11 / 08 / 2025 a 25 / 08 / 2025 (15 dias), conforme a Portaria nº 0088/2025-GDP/IOA,
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor LUCIANO DE ANDRADE BRILHANTE , matrícula 140.634-5C, para responder pela Gerência Administrativa, em exercício, no período de 11 / 08 / 2025 a 25 / 08 / 2025 (15 dias), sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus; II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, as Assessorias e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
Protocolo 236770
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0122/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: NOL-2548, QZO-1F88, JXO-5309, JXV-2073, PHA-8750, QZV-5G58, JXO-0271, OXM-3826, QZS-1I04, NOI-2H61, MZU-0364, NOV-7067, NOS-7861, PHL-3643, TSD-5I64, QZH-3J92, OAM-2014, OAN-4B82, NOR-4020, QZZ-9A60, TAG-6I65, NOS-2201, NUJ-5570, PHQ-1F71, NPA-4635, TAF-8B85, TAG-0F10, TAA-4A94, NPA-8670, QZZ-4A93, TAA-6F09, OAB-6624, QZY-7J91, JXF-8212, QZB-1A64, OAG-6714, QZI-7D61, TAE-4J53, QZQ-5H49, QZM-5E42, JXE-8217, QZX-8I20, PHR-1377, PHN-6694, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 05 de agosto de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 236652 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0122/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: TAD-3B19, OAM-9285, PHP-8H91, QRN-9073, JWK-4F34, JXA-8227, OXM-2846, OAC-0B42, NOT-7862, JXS-2342, OAB-9A52, NOR-4765, QZA-9D44, NGW-2597, JXV-9860, MEK-9C49, RHX-3A32, PHX-6B77, JXV-6G71, JXJ-0808, PHS-7988, OAC-6083, PHG-2619, OAK-2093, OAJ-5282, TAH-9I13, NPA-7572, NOO-1859, OAM-5I01, QZK-8B12, TAG-8G59, JXO-6443, NOT-7651, PHF-8989, PHG-6528, PHS-0C87, JWX-7081, TRY-7C88, QZK-0D81, PHC-9175, QZW-8A29, TAG-0B90, NOR-8314, JXB-2725, PHY-6C83, QZB-3B18, TAA-5H10, QZP-7F70, JXW-5271, QZN-2E03, PHX-1D42, NOR-4328, QZH-4F93, LOV-1G76, KLV-9675, PHL-3862, PHQ-6E71, NOI-1746, QZD-7A09, NOP-3E43, PHZ-4D94, JXV-7668, QZT-5B27, NAD-1489, QZZ-9F43, QZS-0A29, PHD-3936, QZF-5G52, JWS-3843, PHG-5C67, PHN-1382, TAD-1E96, PHD-4447, PHD-5359, JXG-5B85, OXM-3A61, QZU-3G99, QZN-7I47, QZM-5I00, OAC-9725, QZF-2E84, NOR-7393, JWX-3813, TAB-8C25, QZA-5A77, CRW-9824, QZG-6J37, QZU-4A11, QZJ-4A22, QZE-2I64, NCE-5239, PHK-2721, ACA-7C82, PHD-8356, TAE-5C27, QZR-0D95, NOU-4985, QZK-5H61, TAB-5F64, PHR-4350, PHB-5022, OAA-3239, NOS-1024, JXI-1308, JXA-7991, PHG-8488, JXJ-6911, 1884814433, TAF-7H08, OAC-5762, PHZ-8B91, PHD-9A49, QZD-4B48, OAA-2285, PHX-4D27, PHY-7A86, TAF-5A43, NOT-4241, TAD-3G72, QUY-2A41, PHT-6D32, PHK-7235, PHO-2C15, JXQ-0917, JXG-9062, NOZ-9E56, OAK-2D82, PHN-4178, QZO-1F42, JXU-2B10, NOM-7660, QZU-4H22, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO