DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
38 Manaus, terça-feira, 12 de agosto de 2025
CONSIDERANDO que o caput do art. 207 da Constituição Federal de 1988 confere autonomia administrativa às universidades públicas;
CONSIDERANDO que o inciso III, do art. 6º, da Lei Delegada Estadual nº 114, de 18 de maio de 2007, estabelece, de forma exemplificativa, as atribuições da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o §5º do art. 53 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, prevê ser dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico;
CONSIDERANDO que o inciso IV, do art. 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permite que os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos, instituam, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal por todos os entes federativos.
RESOLVE:
Art. 1º . Fica dispensada a emissão de parecer jurídico nos seguintes processos de contratações diretas:
I - Contratações diretas fundamentadas no art. 75, I e II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (dispensa em razão do valor);
II - Contratações diretas fundamentadas no art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando o valor não ultrapassar os limites de dispensa previstos nos incisos I e II, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
III - Contratações diretas fundamentadas no art. 74, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando o edital de credenciamento já houver sido analisado pela Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas, seja qual for o valor.
Parágrafo único. A dispensa da análise jurídica não exime os órgãos técnicos e agentes de contratação de promoverem a correta instrução dos autos de acordo com os elementos jurídico-formais determinados pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, sendo recomendável a adoção de listas de verificação (checklists).
Art. 2º. Fica dispensada a emissão de parecer jurídico quando realizados ajustes aos documentos padronizados que sejam de mera formatação ou correções ortográficas e relacionados a alterações legislativas supervenientes que não modifiquem o sentido da norma.
Art. 3º. A dispensa prevista nos arts. 1º e 2º poderá ser afastada na hipótese de questão jurídica concreta e específica, suscitada nos autos, a ser submetida à Procuradoria Jurídica.
Art. 4º. A utilização das minutas padronizadas elaboradas pela Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas, quando aplicáveis ao caso em concreto, é obrigatória.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT FILHOProcurador-chefe da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 236747
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA REALIZADA NO DIA 1º DE JULHO DE 2025 - CNPJ Nº 00.624.961/0001-77Data, hora e local: Ao primeiro (1º) dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10h, na cidade de Manaus-Amazonas, na sede da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, situada na Avenida Tefé, 3279 - Japiim, CEP 69078-000. Presenças: totalidade de seus membros da Diretoria. Direção dos trabalhos: ANTONIO ALUIZIO BARBOSA FERREIRA, Diretor-Presidente da CIAMA. Deliberações: A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto da CIAMA e pela Lei nº 6.404/76: CONSIDERANDO o disposto na legislação de regência, os princípios básicos da administração pública, tendo por base a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios realizados pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA e, ainda, a necessidade de reformulação
da Comissão Permanente de Licitação; RESOLVE: Art. 1º: Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA; Presidente: Ednalva Leite Damasceno - Matrícula 000744, 1ª Membro: Mayane Aline Rodrigues Viana - Matrícula 000966; 2º Membro: Francismary Bittencourt Guimarães - Matrícula 000825; 3ª Membro: Danielly Cristinna Macedo Brasil de Sá - Matrícula 001181; 4ª Membro: Milton Massao Kakuno - Matrícula 000733 e como membro Suplente a Sra. Marilene Ferreira Motta Simonett - Matrícula 001005. Art. 2º: Compete a Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal Brasileira, Lei 13.303/16, regulamento interno e demais legislações e atos normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgar as licitações referente as aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens no âmbito da CIAMA; Parágrafo Único: Competirá, ainda, observar todas as regulamentações internas, além de outros que vierem a ser solicitados a depender da necessidade. Art. 3º: O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação - CPL, será de 01 (um) ano a contar da presente data. Art. 4º: Os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados neste ato, farão parte da equipe de apoio nos certames licitatórios realizados sob a modalidade pregão. Art. 5º: Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da Comissão, responderá por este, o 1º membro, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente. Art. 6º: Na modalidade de licitação denominada Leilão, a Sra. Ednalva Leite Damasceno - Matrícula 000744 fica designada como Leiloeira, tendo a seguinte equipe de apoio: Mayane Aline Rodrigues Viana - Matrícula 000966; Francismary Bittencourt Guimarães - Matrícula 000825; Danielly Cristinna Macedo Brasil de Sá - Matrícula 001181; Milton Massao Kakuno - Matrícula 000733 e como membro Suplente a Sra. Marilene Ferreira Motta Simonett - Matrícula 001005. Art. 7º: Em hipótese da utilização do pregão, fica designada a Sra. Ednalva Leite Damasceno como pregoeira para realizar Pregões Presenciais e Eletrônicos, tendo a seguinte equipe de apoio: Mayane Aline Rodrigues Viana - Matrícula 000966; Francismary Bittencourt Guimarães - Matrícula 000825; Danielly Cristinna Macedo Brasil de Sá - Matrícula 001181; Milton Massao Kakuno - Matrícula 000733 e como membro Suplente a Sra. Marilene Ferreira Motta Simonett - Matrícula 001005. Art. 8º: Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais da Leiloeira, bem como da Pregoeira, responderá por este, o 1º membro, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente. Art. 9º: Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10º: A presente ata entra em vigor na presente data, com vigência até 30/06/2026, revogando quaisquer disposições em contrário. Encerramento: Assim, e por terem sido atendidas todas as formalidades legais, para constar, foi encerrada a sessão com a lavratura da presente ata que, lida e aprovada, segue assinada por todos os Diretores.
Manaus, 1º de julho de 2025.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRADiretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA
Protocolo 236782
Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUREXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 055 / 2022 , celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa PS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA , (CNPJ n. 23.008.295/0001-48). OBJETO: Prorrogação do Contrato nº 055/2022, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em sistema de refrigeração splitão, incluindo materiais e mão-de-obra, para atender as necessidades do Centro de Convenções do Amazonas II, conforme Processo Administrativo nº. 01.04.016508.001305/2025-93.
PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 11/08/2025 a 10/08/2026.
VALOR : R$ 3.359.549,00 (três milhões trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e quarenta e nove reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 23.122.0001.2001.0001, FONTE: 1.501.160.0.0000.0000, ELEMENTO DA DESPESA: 33903917 e NOTA DE EMPENHO: 2025NE0000558. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16.
Manaus, 08 de agosto de 2025.
MARCEL ALEXANDRE DA SILVAPresidente da Empresa Estadual de Turismo- Amazonastur
Protocolo 236679
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO