DOEAM 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 52.322, DE 22 DE AGOSTO DE 2025Manaus, sexta-feira, 22 de agosto de 2025 3
CONVOCA e REGULAMENTA a V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a importância da construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de qualquer forma de preconceito e discriminação;
CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a implementação e ampliação das políticas públicas;
CONSIDERANDO a convocação da V Conferência Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, a realizar-se em Brasília/DF, no período de 29 de setembro a 1.º de outubro de 2025, com o tema: “ Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4832/2025 -GABSEC/ SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.013400.202536,
DECRETA:Art. 1.º Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, a realizar-se nos dias 29 e 30 de agosto de 2025, de forma presencial, no Município de Manaus, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
Parágrafo único . A conferência de que trata o caput deste artigo tem como objetivo integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação de políticas públicas para as mulheres, com a perspectiva da interseccionalidade, para promover a democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres em toda a sua diversidade, vedado o retrocesso aos princípios estabelecidos.
Art. 2.º A V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, terá como tema: “ Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas ”.
Parágrafo único . A V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres terá os seguintes objetivos:
I - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, incluindo ações afirmativas, com abrangência em todas as regiões do estado; IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres; e
V - incorporar perspectivas e experiências locais do Amazonas, abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais, sub-regionais e regionais, considerando as especificidades da floresta, das comunidades indígenas, extrativista, ribeirinhas, quilombolas e da população urbana.
Art. 3.º A V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres será presidida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
Art. 4.º A Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres será composta, paritariamente, por representantes governamentais e da sociedade civil organizada.
§ 1.º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo, representantes da sociedade civil organizada, deverão ser indicados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM.
§ 2.º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão designados por Decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
§ 3.º Caberá à Comissão Organizadora elaborar a programação e o regimento interno da V Conferência Estadual Políticas Públicas para as Mulheres, que disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas, seguindo sempre as orientações do Documento Orientador da Conferência.
Art. 5.º A Comissão Organizadora que trata o art. 4.º, deste Decreto, submeterá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, o regimento interno da V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres que, após aprovação, será publicado por portaria da referida Secretaria.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
Art. 7.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239084 DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 29 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, que autorizou a viagem do Coronel QOPM MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA, Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, com destino à cidade de Natal/RN, no período de 18 a 21 de agosto de 2025, a fim de participar da 2.ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares, evento de suma importância para o alinhamento de estratégias e aprimoramento das políticas de segurança pública, e designou o Coronel QOPM THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA, Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para responder pelo cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular;
CONSIDERANDO a concessão de licença nojo ao Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, ora respondendo pelo cargo de Comandante Geral da Corporação, nos termos do artigo 78, XV, “d” do Decreto nº 42.018, de 9 de agosto de 1957 (Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - R/1 do Exército Brasileiro), o qual assegura aos Oficiais e Praças o direito a oito dias de licença em razão do falecimento de sogros;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0293/2025-Gab Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.017815/2025-21, resolve
DESIGNAR o Coronel QOPM BRUNO PATRICIO DE AZEVEDO CAMPOS , Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, responder pelo cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 239086 DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2252/2025-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.281485/2025-18, resolve
I - EXONERAR , a contar de 12 de agosto de 2025, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIMUNDO JOSÉ CRUZ DE OLIVEIRA , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, constante do Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pela Lei n.º 7.269, de 23 de dezembro de 2024;
II - NOMEAR , a contar de 12 de agosto de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALESSANDRA MARIA DA COSTA FERREIRA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO