DOEAM 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, sexta-feira, 22 de agosto de 2025 7
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 239106 DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N. ° 176 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 10 de março de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar JEFFERSON DA ROCHA MOTA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.° 2025.T.02831EXEAMAZONPREV (01.02.013301.001360/2025-30), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluindo pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o CAPITÃO QOAPM JEFFERSON DA ROCHA MOTA , Matrícula n.° 141.763-0A, com direito a percepção do soldo, correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, em conformidade com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro mil, oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$20.820,82 (vinte mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos do Autor JAMESON DA ROCHA MOREIRA , assim como o pagamento dos valores retroativos devidos, a contar da data do requerimento administrativo;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 10 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 3283/2025-AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado do Amazonas, Dr. Micael Pinheiro Neves Silva;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001099/2025-79 (2024.U.02653EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 10 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JAMESON DA ROCHA MOREIRA , Matrícula n.º 138.482-1 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.°- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.147,31 (dezesseis mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239109
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0479413-69.2024.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos, para determinar a implementação da Gratificação de Curso no percentual de
Protocolo 239110
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 937 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 1.º de julho de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar JOELCY DE SOUSA RAMOS , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.06132EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001533/2025-10), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO