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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/08/2025 · pág. 48

DOEAM 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

34 Manaus, sexta-feira, 22 de agosto de 2025

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 421/2025 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 111/2025

O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos e pagamento dos contratos administrativos, celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM;

R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor JEFERSON SOUSA GARCIA , matrícula nº 207.940-2C, para a partir do dia 12 de agosto de 2025 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 009/2025, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ;

II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 22 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 238286 EXTRATO Nº 423/2025 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados abaixo as seguintes notificações;

NOTIFICAÇÃO Nº 060/2025-GEFA/IPAAM

PROCESSO Nº 01.01.030201.001763 / 2022 - 49 -RAUL DE SOUZA GUEDES FILHO; DECISÃO/IPAAM/P/Nº 333/2025-GEFA;MOTIVO:TOMAR CIÊNCIA SOBRE A DECISÃO 333/2025-GEFA ADMINISTRATIVA DO IPAAM AO TAD 012/2021-GEFA; 02°40’01,42’’S/50°27’07,01’’W; HUMAITÁ, BR-319 KM 82; ZONA RURAL.

NOTIFICAÇÃO Nº 042/2025-GEFA/IPAAM

PROCESSO Nº 01.01.030201.013274 / 2025 - 82 (0247 / T / 14) -AMAPLAST AMAZONAS PLÁSTICO LTDA; DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA N°839/2019 MOTIVO: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/IPAAM/DJ/IPAAM N°839/2019 REFERENTE AO A.I N° 7823/2014-GEFA; 59’56’53,39’W/3’’6’50,44’’S; RUA IPIXUNA N° 1642 CACHOEIRINHA; MANAUS.

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 22 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 238297

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta publicação.

01.01.030201.001002 / 2025 - 30 - JOSE VILA BENEYTO FILHO; T.E.I Nº 24.09.09-141957N-IPAAM, DECISÃO N° 2026/2025.

01.01.030201.018758 / 2023 - 56 - RENATO NASCIMENTO DE SOUZA; T.E.I Nº 728/2023 - GEFA, DECISÃO N° 1875/2025.

01.01.030201.023155 / 2023 - 76 - EDMILSON DOS SANTOS AMARAL; T.E.I Nº 1002/2023 - GEFA, DECISÃO N° 1361/2025.

01.01.030201.020440 / 2025 - 05 (0602 / 2020 - SPROWEB) - MARISSON G BATISTA; T.E.I Nº 131/20-GEFA, DECISÃO N° 2400/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 22 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 238301

ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N ° 247 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.507, do dia 21 de julho de 2025, Seção II, pág.31.

Onde se lê : FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, conforme descrição dos dados, tendo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa, contados a partir da publicação deste ato.

Leia-se: FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 22 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 238303

ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N ° 362 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.522, do dia 11 de Agosto de 2025, Seção II, pág.12

Onde se lê : 01.01.030201.018053/2023-39 - NEIDE FERNANDES DA SILVA; T.E.I Nº 38/2024-GCAP, DECISÃO N° 2390/2025.

Leia-se : 01.01.030201.028684/2024-47 - NEIDE FERNANDES DA SILVA; T.E.I Nº 38/2024-GCAP, DECISÃO N° 2390/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 21 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 422/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão / desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO : 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa ou 5 (cinco) dias para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.015829/2024-40 ; 24.07.02-105135G-IPAAM ; AGNALDO FERREIRA DA SILVA/ 014.149.731-95; ST 460_2024; 00171/2024-IPAAM; 07°54’28,5630”S/63°28’48,7670”W; 18,6461; Humaitá; R$ 93.230,50 (noventa e três mil duzentos e trinta reais e cinquenta centavos). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 22 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 238304 EXTRATO Nº 416/2025

O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007, resolve divulgar ao interessado mencionado abaixo a seguinte NOTIFICAÇÃO ;

NOTIFICAÇÃO Nº 203/2025 - GECF

PROCESSO Nº 01.01.030201.003364 / 2022 - 12 (0601 / 2021 - SPROWEB) - GOLDEN BLOCOS FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CERAMICA; DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº 600/2024.

MOTIVO: Para tomar ciência do DESPACHO / IPAAM / DJ / PMA Nº600 / 2024 , que solicita informar se houve o efetivo cumprimento do Item 2.1 da CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental-TACA n° 03/2021-IPAAM

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 21 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 238300

Protocolo 238306

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO