DOEAM 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
EXTRATO/P/IPAAM Nº 417/2025Manaus, sexta-feira, 22 de agosto de 2025 35
O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito.PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias, contados da data desta publicação. Nº PROCESSO; Nº TAD; AUTUADO; DECISÃO;
01.01.030201.000990/2025-08 ; 24.11.18-130258P-IPAAM; ANITA PEREIRA RAMOS; DECISÃO Nº 2547/2025.
01.01.030201.022033/2024-43 ; 24.09.17-111122Z-IPAAM; CERAMICA VALLE DA AMAZONIA LTDA; DECISÃO Nº 2570/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 21 de Agosto de 2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 21 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente<#E.G.B#238313#35#241868/>
Protocolo 238313 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH PORTARIA Nº 029/2025-SNPH GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 238307 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 418/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.022032 / 2024 - 07 - CERAMICA VALLE DA AMAZONIA LTDA; A.I Nº 24.09.17-110548S-IPAAM; DECISÃO Nº 2568/2025.
01.01.030201.003900 / 2023 - 60 - LOPES E LOPES COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS DE ORIGEM VEGETAL LTDA; A.I Nº 051/2023-GECF; DECISÃO Nº 2564/2025.
01.01.030201.003540 / 2025 - 69 - ROSA BORGES DA SILVA; A.I Nº 02/2025-GECF; DECISÃO Nº 1723/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 21 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZAO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO , PORTOS E HIDROVIAS - SNPH , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela SNPH; CONSIDERANDO o Contrato nº 002 / 2025 - SNPH , RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores para, a contar de 06 de junho de 2025, e durante toda a vigência do Contrato, a proceder a FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA EXECUÇÃO do referido termo: 1. O servidor THIAGO FARIAS SOUZA - Matrícula nº 196.838-6B, fiscal titular. 2.O servidor WELISSON MORIZ CORREA , matricula nº 184.670-1C, fiscal substituto. 3. O servidor JOSÉ BENEDITO MAIA PRIMO - Matrícula 196.805-0B, como gestor titular. 4. A servidora ADRIANA MOREIRA DA SILVA GUSMÃO , matrícula nº 247.763-7 A, gestor substituto. II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
Manaus, 21 de agosto de 2025.
JORGE DE ALMEIDA BARROSODiretor-Presidente da SNPH<#E.G.B#238253#35#241808/>
Protocolo 238253Diretor - Presidente
Protocolo 238309 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 110/2025O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos e pagamento dos contratos administrativos, celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM;
R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor JEFERSON SOUSA GARCIA , matrícula nº 207.940-2C, para a partir do dia 8 de agosto de 2025 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 007/2025, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 21 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 238311 EXTRATO Nº 419/2025O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007, resolve divulgar ao interessado mencionado abaixo a seguinte NOTIFICAÇÃO ; NOTIFICAÇÃO Nº 042/2025- GEFA
PROCESSO Nº 01.01.030201.013274 / 2025 - 82 (0247 / T / 14 - SIAM) - AMAPLAST AMAZONAS PLASTICOS - EIRELI; OFICIO N°538/2017- CEMAAM
MOTIVO : Referente ao julgamento do recurso apresentado pelo infrator, que decide pela manutenção do auto de infração nº7823/14 - GEFA, obrigando-o a recolher o valor multa no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais).
Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM PORTARIA Nº 038/2025 - PROCON/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição conforme Decreto de 25 de julho de 2025, publicado no DOE 35.511 de mesma data;
RESOLVE:ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - AM , em Manaus/AM, 01 de agosto de 2025.
| Nome | Cargo/Simb. | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|
| LARISSA FREIRE DE SOUSA | ASSESSOR I,AD-1 | 15 | 01/08/2025 |
| GUSTAVO AUGUSTO | ASSESSOR II, AD-2 | 14 | 01/08/2025 |
| BASTOS DOMINGOS |
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 238186
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO