DOEAM 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 22 de agosto de 2025 39
2. Farmacêutica do Núcleo Estadual de Segurança do Paciente - Vivian Pereira dos Reis;
3. Enfermeira do Núcleo Estadual de Segurança do Paciente - Thamirys Araújo de Souza;
4. Representante Médico Cirurgião Geral - Paulo Roberto Mendonça dos Santos Junior; 5. Representante Acadêmica de Segurança do Paciente - Adriany da Rocha Pimentão;
6. Representante do Departamento de Vigilância Sanitária (DEVISA) - Eliane de Andrade Fernandes;
7. Representante da Secretaria de Estado de Saúde (SES) - Liseane Bello Façanha;
8. Representante do Conselho Regional de Farmácia (CRF) - Marli Marques de Melo
9. Representante do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) - Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio;
10. Representante do Conselho Regional de Medicina (CRM) - Tatiane Lima Aguiar; 11. Representante da Assistência Farmacêutica Estadual - Marilceia Ferreira da Silva;
12. Representante do Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA) da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - Daniela da Silva Bezerra; e, 13. Representante convidada da Qualidade em Serviços de Saúde - Salete Janes Lima.
Art 2º O Comitê de Investigação tem por finalidade:
I. Consolidar e analisar as informações já levantadas;
II. Descrever o evento por pessoa, tempo e lugar, bem como os sinais e sintomas ocasionados pelo evento adverso;
III. Realizar análises detalhadas (como análise de Causa Raiz) para entender os fatores contribuintes (humanos, técnicos, organizacionais) do evento adverso.
IV. Identificar possíveis fatores de risco associados ao evento e propor medidas de correção e prevenção; V. Elaborar plano de ação com base no risco e na probabilidade, identificando soluções para alcançar uma atenção à saúde mais segura;
VI. Acompanhar a implementação das ações recomendadas; VII. Verificar a eficácia das medidas adotadas por meio de indicadores de segurança; e,
VIII. Registrar a investigação em relatórios técnicos e outros documentos que possam vir a serem necessários.
Art. 3º A participação dos membros se dará de forma voluntária, no interesse da saúde pública e não remunerada, sendo suas funções de acordo com a relevância para a investigação, não havendo conflitos de interesses declarados. Art. 4º O Comitê de Investigação terá caráter deliberativo e eventual, a depender da complexidade, circunstância e relevância da ocorrência do Never Event para sua deliberação.
Art. 5º O Comitê de Investigação poderá dispor da consulta de outros profissionais além dos já nomeados por meio desta Portaria, havendo a possibilidade de participação de especialistas convidados pontualmente para o Never Event investigado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se . Diretora-Presidente da “ Dra. Rosemary Costa Pinto ” (FVS-RCP), em Manaus, 21 de agosto de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 238323 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO PORTARIA N ° 093 / 2025 - GAB / FUNTEC - 22/08/2025;1. Destino/Período: APUÍ/AM - 01 a 10 de setembro de 2025; Kleber Moraes Lopes, matrícula: 2089017E, Michele Rodrigues Moraes - matrícula nº 237.699-7F, Gilmar De Souza Moreira - matrícula nº 1746847B. Objetivo: cobrir a Feira Agropecuária Expoap, em Apuí, Sul do Amazonas. Além do evento, serão produzidas matérias com pecuaristas e agricultores locais. O material produzido será veiculado na grade de programação da TV e Rádio Encontro das Águas. Proc.: 01.01.028301.000762/2025-50.
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVERRATA DA PORTARIA Nº. 1313 / 2025 - Processo nº 2025.7.02860EXE, publicada no DOE de 11 de julho de 2025, Pág. 38- Poder Executivo- Seção II ONDE SE LÊ: matrícula nº 100.943-5B LEIA-SE: matrícula nº 100.943-5C Manaus, 18 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 238183PORTARIA Nº. 1425 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.04602EXE e Nº. 2025.7.04610EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor inativo da SEDUC, JOSE FABIO CARDOSO GUIMARAES, falecido em 25/06/2025, nos cargos de Professor PF20.LIC-V, Referência D, Matrícula nº. 016.035-0C e Matrícula nº. 016.035-0D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.392,94 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 3.335,32 (três mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, conforme Artigo 11-A, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações e artigo 6-A, parágrafo único da E. C. nº. 41/03, incluído pela E.C nº 70/2012 - PARIDADE, seja pago a SANDRA MARIA MAIA GUIMARAES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 14 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTIDiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício
Protocolo 238184PORTARIA Nº. 1482 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.03231EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora ativa da PM/AM, MILENA GARRIDO DE LIMA, falecida em 26/01/2025, na patente de 3º Sargento, Matrícula nº. 204.921-0A, cuja remuneração no valor de R$ 10.631,26 (dez mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.631,26 (dez mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a DALVA MONTEIRO GARRIDO, benefício de pensão militar, na condição de mãe, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, II, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 14 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI OSWALDO JODAS LOPES FILHODiretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício
Protocolo 238187
Protocolo 238354
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO