DOEAM 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
38 Manaus, sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ PORTARIA Nº 078/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017305.000632/2025-04.
RESOLVEI - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório conforme DLE nº 038/2025, nos termos do Art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e nos Arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de Kit revisão de artroplastia de joelho para atendimento judicial, pela empresa: TELESCA COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.158.222/0001-01;
II - ADJUDICAR , o objeto da dispensa em questão pelo valor global de: R$ 130.000,00, (cento e trinta mil reais).
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 21 de agosto de 2025.
AUTORIZO a decisão supra, nos termos do art. 151, do Decreto Estadual nº 47.133/2023 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 21 de agosto de 2025.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRAOrdenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Protocolo 238219
EXTRATOESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 016/2024-FHAJ ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE e a Empresa 3M HEALTHCARE ASSISTENCIA EM EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA: OBJETO: Prorrogação do contrato primitivo por 03 (três) meses a contar de 28/08/2025 a 25/11/2025; VALOR GLOBAL R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); VALOR MENSAL R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Aditamento, no presente exercício, correrão a conta da dotação orçamentária futura que for disponibilizada pelo FES FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017305.003030/2025-09-SIGED/FHAJ.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Funda6/> ção Hospital Adriano Jorge - FHAJ Protocolo 238221
PORTARIA Nº. 00079/2025O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE , no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO a ausência temporária da Gerente AD-2, cargo de provimento em comissão servidor sem vinculo IVANIA MARA DOURADO AFFONSO , Gerente de SAME, em virtude da prorrogação de mais 60 (sessenta) dias de Licença Médica.
CONSIDERANDO , o que dispõe a Lei Delegada 110 de 18 de maio de 2007. RESOLVE:
I- Designar a servidora ELIANE APARECIDA STORCHI , Agente Administrativo efetiva para continuar respondendo por essa gerencia, no período de 01/09/2025 a 30/10/2025.
II- Cientifique, cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, Manaus, 21 de agosto de 2025.
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 103/2025-FVS-RCP.O Diretor Administrativo - Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto , no uso das atribuições legais, e
Considerando , que o art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; Considerando , finalmente o que consta do Processo nº01 .02.017306.003597/2025-67.
Resolve:I - Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, a aquisição de insumos laboratorial: teste tuberculose, para atender as necessidades da Fundação de Vigilância em Saúde Amazonas Drª Rosemary Costa Pinto - FVS/RCP por meio do Laboratório Central - LACEN/AM, nas ações de vigilância laboratorial e Epidemiológica por meio do Programa Estadual de Tuberculose em análises de tuberculose do Estado do Amazonas, pela empresa MOBIUS LIFE SCIENCE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA. CNPJ: 04.645.160/0001-49.
II - Adjudicar objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 12.677 , 42 (Doze mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos). À consideração da Diretora-Presidente da FVS-RCP. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Diretor Administrativo - Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto , em Manaus, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTODiretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021.
Gabinete da Diretora - Presidente da FVS - RCP , em Manaus, 21 de agosto de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 238255 PORTARIA Nº 106/2025-DIPRE/FVS-RCPA Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ” (FVS - RCP) , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019.
Considerando a Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e conceitua Segurança do Paciente como a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde;
Considerando a RDC n° 36/ANVISA/MS, de 25 de julho de 2013, que institui as ações para a segurança do paciente e estabelece a obrigatoriedade de implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) em serviços de saúde além da notificação, vigilância e monitoramento dos incidentes relacionados a assistência à saúde;
Considerando a ocorrência de eventos adversos que tem um importante impacto por acarretar no aumento da morbidade, mortalidade, tempo de tratamento dos pacientes e nos custos assistenciais, além de repercutir em outros campos da vida social e econômica do País; e,
Considerando que a investigação dos possíveis fatores de risco, fontes e causas dos episódios, como um dos instrumentos utilizados para intervir nas questões da segurança e da qualidade, contribui para o entendimento da dinâmica da ocorrência dos danos, orientando as mudanças nas práticas assistenciais e nas regulamentações.
Resolve: AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Art 1º - Instituir o Comitê de Investigação de Never Events (CI - NE) , que será composto com a seguinte estrutura:
1. Coordenadora do CI-NE - Evelyn César Campelo;
Protocolo 238222
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO