DOEAM 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0193/2025 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, eManaus, sexta-feira, 22 de agosto de 2025 37
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0 02787/2025-07-FCECON.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para aquisição de sistema de transdutor, pela empresa E H M SATO , vinculada ao CNPJ 22.579.725 / 0001 - 19 .
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação.
III - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 21 de agosto de 2025.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 21 de agosto de 2025
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 238168 PORTARIA Nº 0194/2025 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0 02388/2025-46-FCECON.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para aquisição de medicamento Dantroleno Pó para Solução Injetável, pela empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., vinculada ao CNPJ 44.734.671/0022-86.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.362,64 (três mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos);
À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação.
III - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 21 de agosto de 2025.
acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 21 de agosto de 2025.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 238169 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM EXTRATO Nº 075/2025 - HEMOAMESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços em Limpeza, Asseio e Conservação Hospitalar nº 41/2025 - HEMOAM; ASSINAT.: 13/8/2025. PARTES: HEMOAM e MH SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA ; OBJETO: Serviço Continuado de Limpeza, Asseio e Conservação p/ atender as necessidades do HEMOAM, compreendendo as áreas do Hemocentro Coordenador (Prédios Sede e Anexos), e as Unidades Móveis (Ônibus de Coleta de Sangue e Ambulâncias), com a disponibilização de mão de obra qualificada, de produtos saneantes domissanitários, de materiais e equipamentos necessários p/ execução do serviço; DLE Nº 42 / 2025 - HEMOAM , c/ base no Art. 75 , Inc. VIII , Lei Federal nº 14.133 / 2021 c/c Art. 153 e 161 , Inc. VIII , Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , Portaria nº 299 / 2025 - GHEMOAM , publicada no DOE de 6/8/2025, Poder Executivo - Seção II, pág. 20; VALOR GLOBAL: R$ 2.191.278,94 (Dois milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e setenta e oito reais, noventa e quatro centavos); VIGÊNCIA: 13/8/2025 a 12/8/2026; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701 ; Prog. Trab.: 10.122.0001.2001.0001 ; Nat. Desp.: 339037.02 ; Fonte: 1.500.1210.0000.0000 , em 13 / 8 / 2025 , a NE Nº 1108 / 2025 no valor de R$ 26.059 , 05 (Vinte e seis mil, cinquenta e nove reais e cinco centavos), ficando o restante a empenhar no exercício vigente e vindouro. PROC. ADM.: 911/2025-90 - SIGED.
Manaus, 20/8/2025. MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS Assessor Jurídico MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 238200 PORTARIA Nº 339/2025-GABINETEA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação - RDL nº 015 / 2025 - HEMOAM , com fulcro no art. 75, III, “a” da Lei nº 14.133/2021 e no art. 163,164, V do Decreto Estadual nº 47.133/2023, referente à Aquisição de Reagentes em atendimento as necessidades da Fundação HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de reagentes às fls. 163 a 177 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada constante na Ata da Sessão Pública do Registro de Dispensa de Licitação nas folhas 308 a 310 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.001393 / 2025 - 21 . RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, via Registro de Dispensa de Licitação - RDL nº 015/2025-HEMOAM, com fulcro no art. 75, III, “ a ” da Lei nº 14.133 / 2021 e no art. 163 , 164 , V do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , referente à Aquisição de Reagentes em favor da empresa TECLAB DA AMAZÔNIA COM. DE EQUIPAMENTOS E MAT. DE LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ Nº 06.759.858 / 0001 - 10) , para os itens 01 a 10 no valor total de R$ 5.416 , 02 (Cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e dois centavos). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final de R$ 5.416 , 02 (Cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e dois centavos), nos termos da Lei nº 14.133/2021. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .
Manaus, 20/08/2025. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIODiretora Administrativa e Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 238194
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO