DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 7
I - RATIFICAR os termos e os efeitos do Decreto de 23 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou ELIZABETH LARISSA SUMIYA IKINO , para exercer cargo de provimento efetivo de Médico (Graduado) do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde;
II - DETERMINAR que a Secretaria de Estado de Saúde adote as providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239171 DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0494532-07.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito do Autor GABRIEL AGUIAR DE SOUZA , de obter a anulação judicial de questão de concurso público, para determinar a anulação do item “B” da questão discursiva da prova para o cargo de Soldado PMAM, a fim de proceder a reclassificação do Requerente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04369/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de incluir o autor na Polícia Militar do Estado do Amazonas e matriculá-lo, no Curso de Formação como Aluno Soldado;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014477/2025-50, resolve
I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, GABRIEL AGUIAR DE SOUZA , na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239132 DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 1- CBMAM -publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO CONVOCADA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada nos autos do Mandado de Segurança n.º 0009630-84.2025.8.04.9001, que reconsiderou a decisão liminar proferida anteriormente, determinando a imediata matrícula do Impetrante JOÃO CARLOS ROMANO MARQUES SOBRINHO , no Curso de Formação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, devendo adotar as providências administrativas cabíveis para assegurar sua reintegração à turma atualmente em andamento;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04454/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, bem como do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 1.950/2025-DRH/CBMAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001712/2025-30, resolve
I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:
Edital n.º 01/2021 - CBMAM - Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar ORD. NOME SITUAÇÃO 1. JOÃO CARLOS ROMANO MARQUES SOBRINHO sub judice II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto; III -Caso a ordem judicial que ampara o Impetrante seja cassada, revogada ou suspensa, este será excluído das fileiras da Corporação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Governador do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOMARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239133
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO