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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/08/2025 · pág. 18

DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025

maio de 2005, o Soldado QPPM LUCIANO SILVA FIGUEIRA DE SOUZA , Matrícula n.º 189.511-7A, com direito à percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$3.136,02 (três mil, cento e trinta e seis reais e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014, mais R$1.389,47 (um mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) de Gratificação de Tropa, conforme os termos do artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, totalizando seus proventos R$4.525,49 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos) mensais.”

TABELA TARIFÁRIA 16/2025

Vigência: A partir de 01/08/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.

INDUSTRIAL
Tarifa Com Impostos
Faixa de Cons umo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,1521 3,3956
201 500 3,0457 3,2892
501 1.000 2,9406 3,1841
1.001 2.000 2,8388 3,0823
2.001 5.000 2,7262 2,9697
5.001 10.000 2,6114 2,8549
10.001 20.000 2,5069 2,7504
20.001 50.000 2,4236 2,6671
50.001 100.000 2,3400 2,5835
Acima d e 100.000 2,2563 2,4998

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Cons umo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,7682 3,0117
201 500 2,6939 2,9374
501 1.000 2,6201 2,8636
1.001 2.000 2,5489 2,7924
2.001 5.000 2,4703 2,7138
5.001 10.000 2,3899 2,6334
10.001 20.000 2,3167 2,5602
20.001 50.000 2,2583 2,5018
50.001 100.000 2,1996 2,4431
Acima d e 100.000 2,1413 2,3848

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 239183

<#E.G.B#239184#14#242737>
Acima d e 100.000 2,1413 2,3848
PROCESSO N.°
: 01.05.016509.000054/2025-55
INTERESSADA
: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
INDUSTRI AL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GER
AÇÃO PRÓPRIA DE
ASSUNTO
: Homologação da Tabela Tarifária n.º 16/2025
ENERGIA
Tarifa Com Impostos
DESPACHO Faixa de Consu mo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
(1)
CONSIDERANDOas obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; 1 200 2,5324 2,7759
CONSIDERANDOo Parecer n.º 065/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM 201 500 2,4981 2,7416
e o Parecer Jurídico n.º 175/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
501 1.000 2,4534 2,6969
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam
íl hlã d Tbl Tifái º 16/2025 f liitd
1.001 2.000 2,4011 2,6446
possve a omoogaço a aea arra n. , na orma socaa;
CONSIDERANDOque a revisão tarifária encontra amparo legal
2.001 5.000 2,3284 2,5719

no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no
5.001 10.000 2,2370 2,4805
Ato COTEPE/PMPF n.º 17, de 25 de julho de 2025, da Secretaria de 10.001 20.000 2,1367 2,3802
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 20.001 50.000 2,1011 2,3446
01.05.016509.000054/2025-55, resolvo
º
50.001 100.000 2,0408 2,2843
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n. 11/2025,
referente à exloraão dos servios úblicos de ás natural ela Comanhia
Acima d e 100.000 1,9642 2,2077

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 11/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 1.º de agosto de 2025.

COMERCIAL E I
NDUSTRIAL BAIXO CON SUMO*
Faixa de Co sumo Mensal Tarifa Com Impostos

(

m³)
Tarifa Ex-impostos

(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 3,1521 3,3956
6.001 15.000 3,0457 3,2892
15.001 30.000 2,9406 3,1841
30.001 60.000 2,8388 3,0823
60.001 150.000 2,7262 2,9697
150.001 300.000 2,6114 2,8549
300.001 600.000 2,5069 2,7504
600.001 1.500.000 2,4236 2,6671
1.500.001 3.000.000 2,3400 2,5835
Acima de 3.000.000 2,2563 2,4998

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DIÁRIO OFICIAL
DO AMAZONAS
diario.imprensaoficial.am.gov.br

COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO