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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/08/2025 · pág. 19

DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 15

Faixa de Consumo Mensal
(m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
6.000
2,5324 2,7759
6.001
15.000
2,4981 2,7416
15.001
30.000
2,4534 2,6969
30.001
60.000
2,4011 2,6446
60.001
150.000
2,3284 2,5719
150.001
300.000
2,2370 2,4805
300.001
600.000
2,1367 2,3802
600.001
1.500.000
2,1011 2,3446
1.500.001
3.000.000
2,0408 2,2843
Acima de 3.000.000 1,9642 2,2077
GÁS NA TURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Com Impostos
Tarifa Ex-impostos
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
2,4775 2,9945
GÁS NATURAL COMPRIMIDO , HIDROVIÁRIO² e LIQU
GNL)
EFEITO² (GNC/GNH e
Tarifa Com Impostos
Tarifa Ex-impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
2,0011 2,2446
RESIDENCI
³
AL - CONSUMO COLETI
Tarifa Ex-impostos
VO
Tarifa Com Impostos
(1)
Consumo (m) R$/m³ R$/m³
3,2178 3,4613
RESIDENCIA L - CONSUMO INDIVID
UAL
Tarifa Com Impostos
³ Tarifa Ex-impostos
(1)
Consumo (m) R$/m³ R$/m³
6,2293 6,4728
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

C O N S U L T E diario.imprensaoficial.am.gov.br

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos,

dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 17/2025, que estabeleceu a partir de 01/08/25 o valor do PMPF, em R$ 3,2019 por m³ para o GNV e em R$ 1,8343 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO

TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) Consumo (m³) R$/m³ 0,0490

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

Protocolo 239184

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO