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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/08/2025 · pág. 47

DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 27

(Art. 17). Ressaltando também que com o objetivo de assegurar a qualidade e o respeito às especificidades desta formação, a participação dos indígenas nos quadros de formadores e da gestão desses cursos é primordial para a colaboração institucional, a promoção do diálogo intercultural e o efetivo estabelecimento de relações sociopolíticas, culturais e pedagógicas mais simétricas (Art. 18); CONSIDERANDO a igualdade de condições àqueles que desejam ingressar na Universidade, por meio da sua política de reservas de vagas, que segue as determinações dispostas nas formas das Leis em âmbito Estadual nº 2.894/2004, nº 3972/2013 e nº 4.399/2016; CONSIDERANDO a Portaria nº 1296/2022 - GR/UEA, de 28 de outubro de 2022, que institui a Comissão para Desenvolvimento da Política Institucional Indígena da Universidade do Estado do Amazonas; RESOLVE:

I - DESIGNAR para compor o Comitê Gestor de Políticas Indigenistas da Universidade do Estado do Amazonas (CGPIND / UEA) , vinculado à Coordenação de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (CAC/PROEX/UEA), os seguintes membros:

Jeiviane Justiniano da Silva (Coordenação Geral e Coordenação de Políticas Linguísticas)

Altair Seabra de Farias (Coordenação de Atenção à Saúde Indígena) Adria Simone Duarte de Souza (Coordenação de Programas Especiais) Célia Aparecida Bettiol (Coordenação de Políticas de Acesso, Permanência e Acompanhamento de Egressos)

Pedro Henrique Coelho Rapozo (Coordenação de Pós-Graduação)

Erimar Cabral Miquiles (Representante dos Movimentos Indígenas do Amazonas)

II - REVOGAR a Portaria nº 467/2024 - GR/UEA.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 238469 CONSELHO UNIVERSITÁRIO ( * ) RESOLUÇÃO Nº 042/2022 - CONSUNIV

Altera Ad Referendum , a Resolução Nº 16/2020/CONSUNIV, que aprovou a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, de oferta regular pela Escola Normal Superior - ENS, em Manaus, para renovação de reconhecimento do curso.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições estatutárias e,

CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei Nº 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE do dia 27/06/2001;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a Lei 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do Estado do Amazonas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES Nº 1.301 de 6/11/2001, a Resolução CNE/CES Nº 7, de 11/3/2002 e a Resolução CNE/CP Nº 2/2019; CONSIDERANDO a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, DOE do dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências;

CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

CONSIDERANDO que o Núcleo Docente Estruturante - NDE e o Conselho Acadêmico da Unidade aprovaram a alteração curricular do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura;

CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo 01.02.011304.011304.030125/2024 (Siged), a respeito da correção de siglas, inclusão de pré-requisitos e correção de pré-requisito em componentes curriculares para melhorar a organização pedagógica do curso; CONSIDERANDO a aprovação da alteração curricular, Ad referendum, da Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) e; CONSIDERANDO , finalmente, a aprovação da alteração curricular, Ad referendum, do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1º Altera, Ad referendum, a Resolução Nº 16/2020/CONSUNIV, que aprovou a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, de oferta regular pela Escola Normal Superior - ENS, em Manaus, para renovação de reconhecimento do curso.

Art. 2º O Currículo do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, de oferta regular em Manaus foi organizado de maneira a formar o professor com o perfil profissional para atuar na docência na Educação Básica, para o Ensino de Ciências Naturais e o Ensino de Biologia e como professor-pesquisador. Art. 3º A carga horária do Curso de Ciências Biológicas- Licenciatura, da Escola Normal Superior-UEA, permanece a mesma sendo: a mínima de 3.845 (três mil oitocentas e quarenta e cinco) horas, e a máxima de 4.205 (quatro mil, duzentos e cinquenta) horas, distribuídas conforme as normas da BNCC:

a) Grupo I - 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas para a base comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais.

b) Grupo II - 1815 (mil oitocentas e quinze) horas, para aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos.

c) Grupo III - 1005 (mil e cinco) horas, para prática pedagógica, assim distribuídas:

I. 420 - (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola;

II. 585 - (quinhentas e oitenta e cinco) horas para a prática dos componentes curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início.

d) 200 (duzentas) horas para atividades integradoras de enriquecimento curricular e;

e) 360 (trezentas e sessenta) horas de Estágio em Biologia, sendo este, facultativo ao aluno.

Art. 4º A alteração curricular não altera a temporalidade do curso que permanece com:

a) prazo mínimo de 9 (nove) semestre letivo, equivalente a 4,5 (quatro e meio) anos;

b) prazo máximo de 14 (quatorze) semestre letivo, equivalente a 7 (sete) anos.

Art. 5º O Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, utiliza o sistema de créditos, e a distribuição dos componentes curriculares na matriz do curso far-se-á em 09 (nove) semestre letivo (períodos), conforme anexo desta Resolução.

Art. 6º O Curso de Ciências Biológicas-Licenciatura, de oferta regular, funcionará nos turnos, matutino e noturno.

Art. 7º O Estágio Supervisionado é obrigatório para o Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, com 420 (quatrocentas e vinte) horas, integra o itinerário formativo do educando e faz parte do Projeto Pedagógico do Curso, Licenciatura, e será desenvolvido da seguinte maneira:

a. Estágio Supervisionado I - Educação Ambiental, com 120 (cento e vinte) horas;

b. Estágio Supervisionado II - Ensino de Ciências Naturais, com 150 (cento e cinquenta) horas;

c. Estágio Supervisionado III - Ensino de Biologia, com 150 (cento e cinquenta) horas.

Art. 8º O Estágio em Biologia com 360 (trezentas e sessenta) é facultativo, portanto, não é obrigatório para integralizar os créditos e a carga horária do curso.

Art. 9º os alunos ingressos em 2021/1, migrarão automaticamente para o currículo aprovado por esta Resolução.

Art. 10 Os alunos do Curso de Ciências Biológicas/UEA, ingressos em anos anteriores a 2021/1 que desejarem aderir a nova matriz curricular, poderão solicitar todos os aproveitamentos de estudos pretendidos num pedido único, em formulário próprio, a ser entregue no Protocolo da sua Unidade, juntamente com o seu pedido de adesão, no prazo máximo de 90 dias, após a publicação desta Resolução.

Art. 11 Casos não previstos deverão ser apresentados e avaliados pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso.

Art. 12 No Apêndice A - consta o ementário; no Apêndice B - a matriz de equivalência; no Apêndice C - o corpo docente, no Apêndice D - o Regulamento dos Estágios Supervisionados.

Art. 13 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO