DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025
2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.126,90 (cinco mil, cento e vinte e seis reais e noventa centavos) mensais.
Manaus, 20 de agosto de 2025.
Universidade do Estado do Amazonas - UEA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 238383PORTARIA N ° . 1644 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 980/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.06374EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1626/2024, publicada no D.O.E. de 21 de agosto de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PM/AM, FRANCIMAR CHUNIA MONTANHA, falecido em 10/06/2024, na patente de 2º Tenente, Matrícula nº. 138.326-4A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ R$ 13.214,01 (treze mil duzentos e quatorze reais e um centavo). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 13.214,01 (treze mil duzentos e quatorze reais e um centavo), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667/69, alterado pela Lei n°. 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: FRANCIJAIME CHAVIER MONTANHA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 238388PORTARIA Nº. 1595 / 2025 - PROCESSO Nº. 2015.O.03247 e Nº. 2011.7.04953R1 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, RAIMUNDO FERREIRA PASSOS, falecido em 12/10/2011, na Graduação de Cabo, matrícula nº. 055.501-0B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.333,00 (dois mil, trezentos e trinta e três reais). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.928,18 (quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), devidamente corrigido pelos índices do RGPS de 2012 a 2025 e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALENCAR, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 70%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea a e o artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 30/09/2011; MARIA DA GLORIA RAMOS PASSOS, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 30%, em cumprimento a determinação judicial prolatada nos autos do Processo nº. 0618520-46.2015.8.04.0001.
Manaus, 13 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTIDiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício
EDITAL Nº 101/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção de docentes supervisores e discentes para vagas remanescentes no Programa de Tutoria em Laboratório de Pesquisa e Ensino da Universidade do Estado do Amazonas - PROTLAB/ UEA, conforme os Anexos I, II e III deste Edital, que se encontram à disposição dos interessados no site www.uea.edu.br. Este edital entra em vigor no período de 26/08/2025 a 02/09/2025.
GABINETE DO REITOR , DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 238467
EDITAL Nº 102/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que estão abertas as inscrições de Vagas Remanescentes do processo seletivo para admissão de alunos no curso de especialização em Engenharia de Sistemas Mecatrônicos 4.0 , no período de 26 / 08 / 2025 a 26 / 09 / 2025 , conforme edital à disposição dos interessados no site www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 238484
PORTARIA Nº 877/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária nos termos do Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 que assegura o direito de todos à educação (Art. 205), tendo como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola (Art. 206, I) e garantindo progressão aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (Art. 208,V); CONSIDERANDO o Decreto nº 5.005, de 19 de abril de 2004, que Promulga no Brasil a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, que o (Art. 27), assegura que os programas e serviços educacionais concebidos para os povos interessados deverão ser desenvolvidos e implementados em cooperação com eles para que possam satisfazer suas necessidades especiais e incorporar sua história, conhecimentos, técnicas e sistemas de valores, bem como promover suas aspirações sociais, econômicas e culturais. 2 - A autoridade competente garantirá a formação de membros dos povos interessados e sua participação na formulação e implementação de programas educacionais com vistas a transferir-lhes, progressivamente, a responsabilidade pela sua execução, conforme a necessidade. 3-Além disso, os governos reconhecerão o direito desses povos de criar suas próprias instituições e sistemas de educação, desde que satisfaçam às normas mínimas estabelecidas pela autoridade competente em regime de consulta com esses povos. Recursos adequados deverão ser disponibilizados para esse fim; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a Educação Escolar Indígena e define sua organização em territórios etnoeducacionais dando providências de atenção às populações indígenas, onde cada território etnoeducacional compreenderá independentemente da divisão políticoadministrativa do País, as terras indígenas, mesmo que descontínuas e ocupadas por povos indígenas que mantêm relações intersocietárias caracterizadas por raízes sociais e históricas, relações políticas e econômicas, filiações linguísticas, valores e práticas culturais compartilhados. (Art. 6); CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01, de 30 de maio de 2012, que institui às Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacional e global; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01, de 07 de janeiro de 2015, que institui às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio e dá outras providências, onde os programas e cursos são destinados à formação de professores indígenas requerem a atuação de profissionais com experiências no trabalho com povos indígenas e comprometidos política, pedagógica, étnica e eticamente com os respectivos projetos políticos e pedagógicos que orientam esses processos formativos
Protocolo 238420
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO