DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 25
Almeida Gonçalves Sachett, de CPF n.º *.555.546-. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 026/2024, no período de 28/08/2025 a 28/02/2026, no âmbito do Edital n.º 012/2023.
Manaus, 25 de agosto de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
inciso IV, parágrafo único, da lei n°. 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.521,27 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e três centavos) mensais.
Manaus, 15 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 238478 ALAN CARDEC SOARES DA SILVA PORTARIA N. º 067/2025-GAB/FAPEAMA Diretora - Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e Considerando a Lei Nº 4.340, de 10 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação - FUNECTI;
Considerando o Art. 7.º, § 1.º do Decreto nº 52.266, de 13 de agosto de 2025, que regulamenta a Lei nº 4.340/2016, que instituiu o Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação - FUNECTI no estado do Amazonas;
Considerando os termos da Portaria n. º 035/2016-GAB/FAPEAM que designa servidor, ocupante do cargo de Diretor Administrativo-Financeiro a atribuição de Ordenador de Despesas desta Fundação;
Considerando a Portaria nº 005/2025-GAB/FAPEAM que delega à servidora Karen Vilany dos Santos Gonçalves, Diretora Administrativo - Financeira a atribuição de Ordenadora de Despesa desta Fundação, a contar de 01 de janeiro de 2025.
RESOLVE :I - Designar à servidora Karen Vilany dos Santos Gonçalves , Diretora Administrativo - Financeira, para responder pela Ordenação de Despesas do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação - FUNECTI, a contar de 20 de agosto de 2025.
II - Determinar ao setor competente que proceda ao devido lançamento na respectiva Ficha Funcional e Financeira da servidora. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 238378PORTARIA Nº. 1642 / 2025 - PROCESSO Nº. 2021.7.25908EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativa da SES-AM, JOÃO MARQUES SANTANA, falecido em 08/04/2021, no cargo de TÉCNICO DE HEMOTERAPIA - CLASSE D - REFERÊNCIA 1, matrícula nº. 003.726-5-C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.502,26 (dois mil, quinhentos e dois reais e vinte e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.383,36 (três mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a YLANA MARIA DA SILVA SANTANA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, da data do óbito até 23/01/2030, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.691,68 (mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. YARA PAULA SOUZA SANTANA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, no valor de R$ 1.691,68 (mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), a partir da data da habilitação, até 15/02/2030, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Gabinete da Diretora - Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado do Amazonas - FAPEAM , em Manaus, 25 de agosto de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Manaus, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 238480 ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA N ° . 1614 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 967/2025 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.06108EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 347/2025, publicada no D.O.E. de 24 de março de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RITA DE CACIA DE SOUZA LUNA CARVALHO, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘‘G1’’, Matrícula n°. 149.296-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20HRS no valor de R$ 3.464,79 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de gratificação de localidade de acordo com art. 1°,
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 238381PORTARIA N ° . 1643 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1253/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.06364EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2254/2024, publicada no D.O.E. de 13 de dezembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANA CLAUDIA FERREIRA OLIMPIO, no cargo de Professor PF20.MSC-II, 2ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº.131.891-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento no valor de R$ 5.070,42 (cinco mil, setenta reais e quarenta e dois centavos), de acordo com Artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo Artigo 6º, Parágrafo Único, Anexo XII da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de gratificação de localidade de acordo com art. 1°, inciso IV, parágrafo único, da lei n°.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO