DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 29
| Sila | 8º Semestre L Componente Créditos |
etivo C |
arga | Horári | a | PR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| g | Curricular CR CT CP |
CHT | CHP | CHE | THC | |
| ESN 0677 |
Ecologia das Florestas Tropicais 3 2 1 |
30 | 30 | 0 | 60 | ESN 0590 |
| ESN 0877 |
*Estágio Supervisionado III-Ensino de Biologia 6 2 4 |
30 | 120 | *150 | 150 | ESN 0797 |
| ESN 0838 |
Evolução 3 2 1 |
30 | 30 | 0 | 60 | ESN 0597 |
| ESN 07001 |
Fisiologia Vegetal 5 4 1 |
60 | 30 | 0 | 90 | ESN 0588 ESN 0589 |
| -- | Optativa I 3 2 1 |
30 | 30 | 0 | 60 | |
| ESN 0846 |
Trabalho de Conclusão de Curso II 1 0 1 |
0 | 30 | 0 | 30 | ESN 0796 |
| Total | do 8º Semestre 21 12 9 |
180 | 270 | 150 | 450 | |
| Letivo 9º Semestre l |
etivo |
|||||
| Sigla ESN |
Componente Curricular Créditos CR CT CP |
C CHT |
arga CHP |
orár CHE |
a THC |
PR ESN |
0908 |
Biogeografia 4 4 0 |
60 | 0 | 0 | 60 | 0838 |
| ESN 0910 |
Educação e Direitos humanos 4 4 0 |
60 | 0 | 0 | 60 | |
| ESN 0911 |
Ética e Orientação para a Prática profissional no Ensino de Ciências e Biologia 3 3 0 |
45 | 0 | 0 | 45 | ESN 0877 |
| ESN 0580 |
Língua Brasileira de Sinais 3 2 1 |
30 | 30 | 0 | 60 | |
| -- | Optativa II 3 2 1 |
30 | 30 | 0 | 60 | |
| ESN 0918 |
Trabalho de Conclusão de Curso III 1 0 1 |
0 | 30 | 0 | 30 | ESN 0846 |
| Tota | l do 9º Semestre Letivo 18 15 3 |
225 | 90 | 0 | 315 | |
| Total refere |
da Matriz curricular nte aos (09) nove 188 133 55 |
1995 | 1650 | 420 | 3645 | |
se |
mestres letivos |
|||||
| Atividades Complementa | res | 200 | ||||
| T |
otal da Matriz |
|||||
| Curri | cular incluindo as 18813355 |
1995 | 1650 | 420 | 3845 | |
| Atividades .. |
||||||
| Co | mplementares |
|||||
| Estágio em Biologia(Facultati | vo) | 360 | ||||
| T | otal da Matriz Curricular incluind Profissionalizante(Faculta |
o o E tivo) |
stági | o | 4205 |
*A carga horária dos Estágios Supervisionados, já se encontram computadas no Total de Horas do Curso (THC) do componente curricular dos semestres letivos de ofertas e também no Total de Horas do Curso (THC)
Protocolo 238468 CONSELHO UNIVERSITÁRIO ( * ) RESOLUÇÃO Nº 060/2023 - CONSUNIVAprova Ad Referendum , para fins do novo reconhecimento do curso, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, versão 2023, de oferta regular no Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que versa a Lei n.° 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 21.963, publicado no DOE do dia 27/06/2001; CONSIDERANDO o Decreto n.º 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a Lei n.º 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do Estado do Amazonas, e dá outras providências e dá outras providências; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto n.º 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o que discorre no Parecer CNE/CES n.º 1.301 de 6/11/2001, na Resolução CNE/CES n.º 7, de 11/3/2002, a Resolução CNE/ CP n.º 2/2019;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 278/2018-CEE/AM, publicada no DOE do dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2023-2027, aprovado pela Resolução n.º 16/2023-CONSUNIV/UEA, de 21/03/2023, na Resolução n.º 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e na Resolução n.º 029.2020-CONSUNIV/UEA que aprova as Diretrizes Gerais da Politica de Extensão na UEA;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC de Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Núcleo Docente Estruturante - NDE e pelo Conselho Acadêmico da Unidade;
CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta regular, apresentado via SIGED nos autos do Processo n.º 01.02.011304.012576/2023-04, encontrase consolidado e aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico Acadêmico do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP; CONSIDERANDO que o PPC do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas aprovado Ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO , finalmente, a aprovação Ad referendum do PPC do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas.
RESOLVE:Art. 1.º Aprovar, Ad referendum, para fins do novo reconhecimento do curso, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, versão 2023, de oferta regular pelo Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP, para o novo reconhecimento do curso. Art. 2.º O perfil profissional desejado do licenciado em Ciências Biológicas, está pautado na legislação educacional e sua atribuição central é atuar como professor da Educação Básica, no Ensino Fundamental (Ciências Naturais) e no Ensino Médio (Biologia), além disso, o licenciado deverá ser um profissional:
a. Consciente de sua responsabilidade como educador, nas suas dimensões históricas, filosófico-científicas, investigativas e produtivas;
b. Ser um cidadão crítico, ético, criativo e comprometido com a sociedade; c. Detentor de adequada fundamentação teórica, como base para uma ação competente, que inclua o conhecimento da biodiversidade, sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas distribuições e relações com o meio em que vivem.
d. Apto a atuar multi, inter e transdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo.
e. Preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
f. Consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade, saúde, meio ambiente, tanto nos aspectos técnico-científicos, quanto na formulação de políticas, tornando-se agente transformador da realidade.
g. Comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional por critérios humanísticos, comprometido com a cidadania e rigor científico, bem como por referenciais éticos legais.
h. Ser capaz de produzir, organizar, controlar e difundir o conhecimento na área de Ciências Biológicas, de forma que lhe permita melhor qualidade na elaboração de projetos em exposições escritas ou orais.
Art. 3.º Para integralizar o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do CESP/UEA, o aluno deverá cumprir 3.654 (três mil seiscentas e cinquenta e quatro) horas, organizada em consonância com a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, assim distribuídas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO