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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/08/2025 · pág. 49

DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 29

Sila 8º Semestre L
Componente
Créditos
etivo
C
arga Horári a PR
g Curricular
CR CT
CP
CHT CHP CHE THC
ESN
0677
Ecologia das
Florestas
Tropicais
3
2
1
30 30 0 60 ESN
0590
ESN
0877
*Estágio
Supervisionado
III-Ensino de
Biologia
6
2
4
30 120 *150 150 ESN
0797
ESN
0838
Evolução
3
2
1
30 30 0 60 ESN
0597
ESN
07001
Fisiologia Vegetal 5
4
1
60 30 0 90 ESN
0588
ESN
0589
-- Optativa I
3
2
1
30 30 0 60
ESN
0846
Trabalho de
Conclusão de
Curso II
1
0
1
0 30 0 30 ESN
0796
Total do 8º Semestre

21
12
9
180 270 150 450
Letivo
9º Semestre l

etivo
Sigla
ESN
Componente
Curricular
Créditos
CR CT CP
C
CHT
arga
CHP
orár
CHE
a
THC
PR
ESN

0908
Biogeografia
4
4
0
60 0 0 60
0838
ESN
0910
Educação e
Direitos humanos
4
4
0
60 0 0 60
ESN
0911
Ética e Orientação
para a Prática
profissional no
Ensino de Ciências
e Biologia
3
3
0
45 0 0 45 ESN
0877
ESN
0580
Língua Brasileira
de Sinais
3
2
1
30 30 0 60
-- Optativa II
3
2
1
30 30 0 60
ESN
0918
Trabalho de
Conclusão de
Curso III
1
0
1
0 30 0 30 ESN
0846
Tota l do 9º Semestre
Letivo
18
15 3
225 90 0 315
Total
refere
da Matriz curricular
nte aos (09) nove
188 133 55
1995 1650 420 3645

se

mestres letivos
Atividades Complementa res 200
T
otal da Matriz
Curri cular incluindo as
18813355
1995 1650 420 3845
Atividades
..
Co
mplementares
Estágio em Biologia(Facultati vo) 360
T otal da Matriz Curricular incluind
Profissionalizante(Faculta
o o E
tivo)
stági o 4205

*A carga horária dos Estágios Supervisionados, já se encontram computadas no Total de Horas do Curso (THC) do componente curricular dos semestres letivos de ofertas e também no Total de Horas do Curso (THC)

Protocolo 238468 CONSELHO UNIVERSITÁRIO ( * ) RESOLUÇÃO Nº 060/2023 - CONSUNIV

Aprova Ad Referendum , para fins do novo reconhecimento do curso, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, versão 2023, de oferta regular no Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições estatutárias, e

CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que versa a Lei n.° 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar

os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 21.963, publicado no DOE do dia 27/06/2001; CONSIDERANDO o Decreto n.º 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a Lei n.º 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do Estado do Amazonas, e dá outras providências e dá outras providências; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto n.º 5.626, de 22/12/2005;

CONSIDERANDO o que discorre no Parecer CNE/CES n.º 1.301 de 6/11/2001, na Resolução CNE/CES n.º 7, de 11/3/2002, a Resolução CNE/ CP n.º 2/2019;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 278/2018-CEE/AM, publicada no DOE do dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências;

CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2023-2027, aprovado pela Resolução n.º 16/2023-CONSUNIV/UEA, de 21/03/2023, na Resolução n.º 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e na Resolução n.º 029.2020-CONSUNIV/UEA que aprova as Diretrizes Gerais da Politica de Extensão na UEA;

CONSIDERANDO a aprovação do PPC de Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Núcleo Docente Estruturante - NDE e pelo Conselho Acadêmico da Unidade;

CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta regular, apresentado via SIGED nos autos do Processo n.º 01.02.011304.012576/2023-04, encontrase consolidado e aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico Acadêmico do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP; CONSIDERANDO que o PPC do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas aprovado Ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);

CONSIDERANDO , finalmente, a aprovação Ad referendum do PPC do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar, Ad referendum, para fins do novo reconhecimento do curso, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, versão 2023, de oferta regular pelo Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP, para o novo reconhecimento do curso. Art. 2.º O perfil profissional desejado do licenciado em Ciências Biológicas, está pautado na legislação educacional e sua atribuição central é atuar como professor da Educação Básica, no Ensino Fundamental (Ciências Naturais) e no Ensino Médio (Biologia), além disso, o licenciado deverá ser um profissional:

a. Consciente de sua responsabilidade como educador, nas suas dimensões históricas, filosófico-científicas, investigativas e produtivas;

b. Ser um cidadão crítico, ético, criativo e comprometido com a sociedade; c. Detentor de adequada fundamentação teórica, como base para uma ação competente, que inclua o conhecimento da biodiversidade, sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas distribuições e relações com o meio em que vivem.

d. Apto a atuar multi, inter e transdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo.

e. Preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.

f. Consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade, saúde, meio ambiente, tanto nos aspectos técnico-científicos, quanto na formulação de políticas, tornando-se agente transformador da realidade.

g. Comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional por critérios humanísticos, comprometido com a cidadania e rigor científico, bem como por referenciais éticos legais.

h. Ser capaz de produzir, organizar, controlar e difundir o conhecimento na área de Ciências Biológicas, de forma que lhe permita melhor qualidade na elaboração de projetos em exposições escritas ou orais.

Art. 3.º Para integralizar o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do CESP/UEA, o aluno deverá cumprir 3.654 (três mil seiscentas e cinquenta e quatro) horas, organizada em consonância com a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, assim distribuídas:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO