DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025
a) Grupo I - 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas para a base comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais.
b) Grupo II - 1680 (mil seiscentas e oitenta) horas, para aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos.
c) Grupo III - 1035 (mil e trinta e cinco) horas, para prática pedagógica, assim distribuídas:
I. 405 - (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola;
II. 630 - (seiscentas e trinta) horas para a prática dos componentes curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início;
d) 114 (cento e quatorze) horas para as atividades de extensão livre. Art. 4.º A partir da vigência deste PPC, o prazo ideal mínimo para a integralização do Curso de Licenciatura em Ciências Biológica, passa a ser de 9 (nove) semestre letivo, equivalente a 4 anos e meio; e o máximo de 16 (dezesseis) semestre letivo, equivalente a 8 (oito) anos conforme disposto no PPC parte integrante desta Resolução.
Art. 5.º Este currículo será aplicado aos ingressantes no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, no primeiro semestre de 2024.
Art. 6.º Os alunos ingressantes no Curso de Ciências Biológicas em anos anteriores ao ano de 2024, terão a opção de migrar para o novo currículo, desde que, o pedido seja deferido pelo coordenador e pelo NDE do curso.
Art. 7.º O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, utiliza o sistema de créditos, e a oferta dos componentes curriculares ocorrerá em semestre letivo de acordo com o anexo desta Resolução.
Art. 8.º O curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do CESP funcionará nos turnos matutino, vespertino e noturno, conforme registrado no PPC do curso.
Art. 9.º A curricularização de extensão no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do CESP/UEA está devidamente registrada no PPC, como parte integrante do currículo, perfazendo um percentual mínimo de 10% da carga horária total do curso, sem, entretanto, promover aumento de sua carga horária total.
Art. 10 O Estágio Supervisionado do Curso de Licenciatura Ciências Biológicas, com 405 (quatrocentas e vinte) horas, é obrigatório e proporcionará a vivência escolar, a pesquisa e a experiência docente, integra o itinerário formativo do educando, detalhamento do estágio supervisionado encontra-se registrado no PPC do Curso, o detalhamento do Estágio está registrado no PPC do curso, parte integrante desta Resolução.
Art. 11 - As horas práticas das atividades do Programa Residência Pedagógica e Programa de Iniciação à Docência (PIBID) poderão ser aproveitadas pelos alunos através da equivalência às horas práticas de disciplinas de estágio Supervisionado;
Art. 12 As atividades complementares livres devem ser cumpridas pelos discentes conforme previstas no PPC do Curso, parte integrante desta Resolução.
Art. 13 Ficam aprovados os Apêndices conforme dispostos no Projeto Pedagógico parte integrante desta Resolução:
I. Apêndice A e B - Ementário componentes curriculares obrigatórios optativos;
II. Apêndice C - Equivalências entre currículos;
IV. Apêndice D-Regulamento de TCC;
V. Apêndice E- Regulamento de Estágio Supervisionado.
Art. 14 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
| (*) ANEXO DA R Matriz Curricul |
ESOL ar do Licen 1.° S C |
UÇÃ Curs ciatu emes édit |
O Nº o de ra / tre l |
060/2 Ciênc CESP etivo C |
023 - ias B ra |
CON iológ orár |
SUNIV icas a |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sigla | Componente curricular |
CR |
CT |
s CP |
CHT |
g CHP |
CHE |
THC |
PR |
| CESP 0125 |
Biologia Celular |
4 | 3 | 1 | 45 | 30 | 0 | 75 | - |
| CESP 0126 |
Filosofia da Ciência |
3 | 3 | 0 | 45 | 0 | 0 | 45 | - |
| CESP 0127 |
Matemática Aplicada à Biologia |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | - |
| CESP 0133 |
Metodologia do Estudo |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | - |
| CESP 0134 |
Psicologia do Desenvolvimen to |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | - |
| CESP 0464 |
Química Geral Introdução a |
4 |
4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | - |
| UEA000 | 1 Extensão Universitária (EAD) |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | - |
| Total | do 1º Semestre letivo |
23 | 22 | 1 | 330 | 30 | 0 | 390 | - |
| 2.° S Cr |
emes édito |
tre l s |
etivo C |
arga | Horár | ia | |||
| Sigla | Componente curricular |
CR |
CT |
CP |
CHT |
CHP |
CHE |
THC |
PR |
| CESP 0103 |
Leitura e Produção Textual |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | - |
| CESP 0466 |
Física Básica | 4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | CESP 0127 |
| CESP 0468 |
Fundamentos de Anatomia Humana |
3 | 2 | 1 | 30 | 30 | 0 | 60 | - |
| CESP 0580 |
Língua Brasileira de Sinais-Libras |
3 | 2 | 1 | 30 | 30 | 0 | 60 | - |
| CESP 0302 |
Psicologia da Aprendizagem |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | - |
| CESP 0261 |
Química Orgânica |
3 | 2 | 1 | 30 | 30 | 0 | 60 | CESP 0464 |
| CESP 0801 |
Educação Especial |
3 | 3 | 0 | 45 | 0 | 0 | 45 | - |
| CESP X001 |
Extensão Interdisciplinar I |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | - |
| Total d | o 2º Semestre letivo |
24 | 21 | 3 | 315 | 90 | 0 | 435 | - |
| 3.° S | emes | tre l | etivo |
||||||
| Sigla | Componente curricular |
Cré CR |
ditos CT |
CP |
C CHT |
arga CHP |
Horár CHE |
ia THC |
PR |
| CESP 0242 |
Filosofia da Educação |
3 | 3 | 0 | 45 | 0 | 0 | 45 | - |
| CESP 0478 |
Biologia das Criptógamas |
2 | 1 | 1 | 15 | 30 | 0 | 45 | CESP 0125 |
| CESP 0549 |
Ecologia do Meio Ambiente Físico e Eit |
2 | 1 | 1 | 15 | 30 | 0 | 45 | - |
| CESP 0320 |
cosssemas Histologia |
3 | 2 | 1 | 30 | 30 | 0 | 60 | CESP 0125 |
| CESP 0490 |
Bioestatística | 3 | 2 | 1 | 30 | 30 | 0 | 60 | CESP 0127 |
CESP 0551 |
Invertebrados I |
2 | 1 | 1 | 15 | 30 | 0 | 45 | CESP 0125 |
| CESP 0553 |
Legislação da Educação Básica |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | - |
| CESP | Extensão |
||||||||
X 002 |
Interdisciplina r II |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 45 | - |
| To Sem |
tal do 3° estre letivo |
19 |
14 | 5 | 210 | 150 | 405 | - |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO