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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/08/2025 · pág. 55

DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 25 ago/2025

estado do amazonas

Número 35.532 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais Spa Eliameme Rodrigues Mady (Zona Norte) PORTARIA Nº 035/2025 - DG/SPAERM

A DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa de licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Serviços de Manutenção e Conservação Bens Imóveis (Manut. Portas de Alumínio); CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.017126.000194/2025-49; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c 164, I, do Decreto nº 47.133/23, para a empresa ATITUDE COMERCIO E SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa pelo valor de R$ 21.875,00 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e demais disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. DIRETORA GERAL DO SPA ELIMEME RODRIGUES MADY , em Manaus/AM, 25 de agosto de 2025.

LUCIA MARIA DA SILVA RAMOS

Diretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM

Protocolo 238488 Empresas Privadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO EM SÍTIO ELETRÔNICO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N ° 146/2025/COMPDEC - DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL PRESENCIAL N ° 003/2025/CC O Município de Uarini/AM, por meio do Prefeito, justifica a ausência de divulgação de aviso de dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE 24 KG CONTENDO 12 ITENS, AQUISIÇÃO DE 561 KITS DE LIMPEZA; AQUISIÇÃO DE 229 KITS DE HIGIENE; AQUISIÇÃO DE 177 COLCHÕES DE SOLTEIRO; AQUISIÇÃO DE 277 KITS DE DORMITÓRIO; AQUISIÇÃO DE 646 REDES DE DORMIR; AQUISIÇÃO DE DIESEL S10, DIESEL COMUM E GASOLINA COMUM; LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA AJUDAR NA LOGÍSTICA E NA ENTREGA DOS PRODUTOS AS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELA ENCHENTE, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 2.147 DE 15 DE JULHO DE 2025 DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL/SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E OS SEGUINTES DECRETOS: ESTADUAL Nº 51.954, DE 26 DE JUNHO DE 2025 E MUNICIPAL Nº 055/2025/ PMU-GP, DE 11 DE JUNHO DE 2025, DECORRENTES DA ENCHENTE DE 2025 NO MUNICÍPIO DE UARINI/AM, NAS ÁREAS AFETADAS POR DESASTRE NATURAL. INFORMAÇÕES CONTIDAS NO FORMULÁRIO DO DESASTRE - FIDE, CLASSIFICADO E CODIFICADO COMO INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, CONFORME PORTARIA MDR N.º 260/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, ALTERADA PELA PORTARIA MDR N.º 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. - COMPDEC. Inicialmente cumpre esclarecer o que estabelece o artigo 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

Vê-se que publicação é preferencial e não obrigatória. Contudo, a sua não divulgação deve ser justificada. Quanto à publicação referida no § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, que visa dar publicidade no intuito de obter proposta ainda mais vantajosa, verifica-se que no caso em apreço não traria o efeito desejado.

Ocorre que se trata de dispensa em razão da urgência pública e notória a necessidade de contratação de empresas para a aquisição de cestas básicas de 24 kg contendo 12 itens, aquisição de 561 kits de limpeza; aquisição de 229 kits de higiene; aquisição de 177 colchões de solteiro; aquisição de 277 kits de dormitório; aquisição de 646 redes de dormir; aquisição de diesel S10, diesel comum e gasolina comum; locação de embarcações para ajudar na logística e na entrega dos produtos as famílias atingidas pela enchente, de acordo com a portaria nº 2.147 de 15 de julho de 2025 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e os seguintes decretos: Estadual nº 51.954, de 26 de junho de 2025 e Municipal nº 055/2025/PMU-GP, de 11 de junho de 2025, decorrentes da enchente de 2025 no município de Uarini/AM, nas áreas afetadas por desastre natural.

Trata-se das necessidades urgentes e emergencial das contratações para amenizar os danos e prejuízos econômicos causados pelo desastre natural “Enchentes de 2025”, onde a magnitude do evento fez o município de Uarini/AM caracterizasse e decretasse em situação de emergência ou calamidade pública.

O município de Uarini enfrenta dificuldades para responder aos impactos da enchente de 2025, que afetou gravemente a zona rural e parte da zona urbana. Foram atingidas 4.597 pessoas, em sua maioria produtores rurais e pescadores. Houve perdas significativas na agricultura, pecuária e infraestrutura, com prejuízos estimados em R$ 4.826.250,00. As escolas rurais também foram danificadas, exigindo R$ 1.495.037,70 para recuperação. Além disso, 74 residências precisam ser reconstruídas (R$ 185.000,00) e 07 ruas na sede do município demandam R$ 120.827,00. O município não dispõe de recursos suficientes para a reconstrução. A cheia dos rios Solimões, Copacá, Uarini e seus afluentes tem causado prejuízos significativos às populações ribeirinhas de Uarini, afetando setores econômicos, sociais e ambientais, além de danificar móveis e comprometer serviços essenciais. A Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil atua com ações como: monitoramento de áreas de risco, cadastramento de famílias vulneráveis, elaboração de mapas temáticos, reconhecimento de áreas atingidas por cheias e vazantes, e implantação do Plano de Contingência (PLANCON) para prevenção e resposta a desastres, temos que, neste momento e de vida a transitoriedade da situação, a melhor solução é a contratação direta por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO. Neste diapasão, cabe indicar o disposto no art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação:

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;” (grifos nossos)

Considerando a urgência da situação, faz-se necessário se valer do dispositivo legal supracitado para a promoção das contratações direta das EMPRESAS: EMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.087.476/0001-99; WELLINGTON ALVES PARENTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.930.293/0001-09; H3 COMERCIO

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO