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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/08/2025 · pág. 59

DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS

Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 5

Empenhe-se a despesa cujo pagamento far-se-á de acordo com o Contrato, as despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Entidade: 1 -Prefeitura Municipal de Uarini / República Federativa do Brasil; Órgão: 02.01 - Poder Executivo; Unidade: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito; Função: 05 - Defesa Nacional; Projeto Atividade: 2005 - Manutenção da Defesa Civil (COMDEC); Ficha: 040; Elemento de Despesa: 3.3.90.32 - Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte: 899 - Defesa Civil / 500 - Recursos Ordinários.

Uarini/AM, 19 de agosto de 2025.

MARCOS SOUZA MARTINS Prefeito Municipal

Protocolo 238464 EDITAL RESUMIDO

DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAISQUADRIÊNIO 2026/2030 O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas Secas e Molhadas, Distribuidoras de Bebidas em Geral, Gás, Petróleo e seus Derivados e Veículos Automotores de Duas Rodas e Similares, Trabalhadores de Empresas de Logística de Transporte, Trabalhadores de Empresas de Transporte de Pequenas Cargas , Trabalhadores em Atividade Transportadora de Portos Privados em Geral e Motoristas de Carretas , Caminhão e Carros Leves em Geral do Município de Manaus e do Estado do Amazonas - SINDICARGAS , , inscrito no CNPJ sob o nº 00-408.683/0001-10, sito a Rua Capanema, QD. 06 C1, Conjunto Debora, Dom Pedro, no uso de suas atribuições e em conformidade com os art. 38, 40, 41, 44, 45, 46, 47 e § único, 49, 50 e § único, 51, 52, 53, 54, 63, art. 96 § único do Estatuto Social, torna público que serão realizadas as eleições do SINDICARGAS e convoca seus associados que trabalham nas empresas que operam na Cidade de Manaus e quites com as suas obrigações estatutárias a participar da eleição para escolha dos membros da diretoria, conselho fiscal e delegados junto a federação e seus respectivos suplentes para o quadriênio 2022-2026. O processo eleitoral ocorrerá em primeiro escrutínio no dia 28 de setembro de 2025, das 08:00hs às 16:00hs . O prazo para inscrição de chapas será de 05 (cinco) dias corridos a contar de 27 de agosto de 2025 , findando no dia 31 de agosto de 2025 e o local de inscrição de chapas será na sede do SINDICARGAS junto à Comissão Eleitoral - secretaria da Comissão Eleitoral,sito a Rua Capanema, QD. 06 C1, Conjunto Debora, Dom Pedro, CEP 69040-420, no horário de 09h00mim às 16h00mim. As eleições ocorrerão nos seguintes locais: Urna 1 -fixa na sede do Sindicargas, situada na Rua Capanema, QD. 06 C1, Conjunto Debora, Dom Pedro; Urna 2 - itinerante nas sedes das empresas localizadas em Manaus. Caso não seja atingido o quórum mínimo obrigatório na primeira votação, será realizada nova eleição nos mesmos locais e horários nos termos do art. 45 § 2º, §3º e §4º do Estatuto Social da Entidade, em segunda convocação dentro de 15 (quinze) dias, no dia 13 de outubro de 2025 a qual terá validade se nela tomarem parte no mínimo 30% dos associados, não alcançando na segunda convocação o quórum exigido, será realizada nova eleição nos mesmos locais e horários em terceira e última convocação no prazo de 15 (quinze) dias, no dia 28 de outubro de 2025 a qual terá validade se nela tomarem parte no mínimo 20% dos associados. Em caso de chapa única, poderá a critério da Comissão Eleitoral, solicitar ao presidente da entidade, assembleia para aclamar como eleita a chapa única conforme o artigo 19 § 1º e § 2º do artigo 73 do estatuto social da entidade. A posse dos eleitos será conforme o artigo 86 e seus parágrafos. O edital completo e demais informações estão à disposição dos interessados na sede do Sindicargas e na Comissão Eleitoral.

Manaus, 25 de agosto de 2025.

CARLOS GONZAGA NUNES RIBEIRO Presidente Sindicargas

AMANDA KAROLINE DE OLIVEIRA RAMIRES

Presidente Comissão Eleitoral Sindicargas

JEFFERSON JARDEL NASCIMENTO SOARES

Membro Comissão Eleitoral Sindicargas

ELSON MOREIRA MELO

Membro comissão Eleitoral Sindicargas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS QUADRIÊNIO 2026/2030

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas Secas e Molhadas, Distribuidoras de Bebidas em Geral, Gás, Petróleo e seus Derivados e Veículos Automotores de Duas Rodas e Similares, Trabalhadores de Empresas de Logística de Transporte, Trabalhadores de Empresas de Transporte de Pequenas Cargas , Trabalhadores em Atividade Transportadora de Portos Privados em Geral e Motoristas de Carretas , Caminhão e Carros Leves em Geral do Município de Manaus e do Estado do Amazonas - SINDICARGAS , inscrito no CNPJ sob o nº 00-408.683/0001-10, sito a Rua Capanema, QD. 06 C1, Conjunto Debora, Dom Pedro, CEP 69040-420, no uso de suas atribuições e em conformidade com os art. 38, 40, 41, 44, 45, 46, 47 e § único, 49, 50 e § único, 51, 52, 53, 54,63, art. 96 § único do Estatuto Social, torna público que serão realizadas as eleições do SINDICARGAS e convoca seus associados que trabalham nas empresas que operam na Cidade de Manaus e quites com as suas obrigações estatutárias a participar da eleição para escolha dos membros da diretoria, conselho fiscal e delegados junto a federação e seus respectivos suplentes para o quadriênio 2026-2030. O processo eleitoral ocorrerá em primeiro escrutínio no dia 28 de setembro de 2025, das 08:00hs às 16:00hs . O prazo para inscrição de chapas será de 05(cinco) dias corridos a contar de 27 de agosto de 2025 , findando no dia 31 de agosto de 2025 e o local de inscrição de chapas será na sede do SINDICARGAS junto à Comissão Eleitoral - secretaria da Comissão Eleitoral, sito a Rua Capanema, QD. 06 C1, Conjunto Debora, Dom Pedro, CEP 69040-420, no horário de 09h00mim às 16h00mim. O requerimento de registro de chapas deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, de igual teor endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral e assinada por qualquer um dos candidatos que integram a chapa, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - Requerimento de inscrição da chapa em 02 (duas) vias com os dados de todos os candidatos inscritos ; II - Ficha de qualificação assinada pelo candidato fornecida pela comissão eleitoral, III - Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ; IV - Comprovante que indique que o candidato possua no mínimo 01 (um) ano de sindicalizado, 12 (doze) últimos contra cheques e 02 (dois) anos de efetivo exercício da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação profissional. V - Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação ou RG, CPF e PIS ; VI - Comprovante de residência do candidato (luz, água, telefone fixo) atualizado, últimos 30 dias ; VII - certidões negativas da Justiça Federal e Justiça Comum , expedida pelo foro do domicilio do candidato . Será recusado o registro da chapa que não apresentar o número total de membros/candidatos para ocupação dos cargos à Diretoria Executiva, plena e Suplentes, Conselho Fiscal e Suplente, DelegadosRepresentantes e Suplentes. O pleito será valido na hipótese de participarem da votação 50% mais 01 (um) dos associados aptos a votarem, não obtido o quórum mínimo obrigatório na primeira votação, será realizada nova eleição nos mesmos locais e horários nos termos do art. 45 § 1º, § 2º, § 3º e § 4º do Estatuto Social da Entidade, em segunda convocação dentro de 15 (quinze) dias, no dia 13 de outubro de 2025 a qual terá validade se nela tomarem parte no mínimo 30% dos associados, não alcançando na segunda convocação o quórum exigido, será realizada nova eleição nos mesmos locais e horários em terceira e última convocação no prazo de 15 (quinze) dias, no dia 28 de outubro de 2025 a qual terá validade se nela tomarem parte no mínimo 20% dos associados. Em caso de chapa única, poderá a critério da Comissão Eleitoral, solicitar ao presidente da entidade, assembleia para aclamar como eleita a chapa única conforme o artigo 19 § 1º e § 2º do artigo 73 do estatuto social da entidade. A posse dos eleitos será conforme o artigo 86 e seus parágrafos. Asinformações do processo eleitoral estão à disposição dos interessados na sede do Sindicargas e na Comissão Eleitoral. As eleições ocorrerão nos seguintes locais: Urna 1 -fixa na sede do Sindicargas, situada na Rua Capanema, QD. 06 C1, Conjunto Debora, Dom Pedro; Urna 2 - itinerante nas sedes das empresas localizadas em Manaus.No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação das chapas registradas, pelo mesmo meio de divulgação utilizado para a publicação do Edital de Convocação da Eleição. O prazo para impugnação das candidaturas é de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação nominal das chapas registradas, na forma do Estatuto. A impugnação que somente poderá versar sobre causas de inelegibilidade prevista neste Estatuto será proposta por associados em pleno gozo de seus direitos sindicais através de requerimento fundamentado, mediante protocolo dirigido à Comissão Eleitoral. No encerramento do prazo da impugnação, lavrar-se-á o competente termo de encerramento, onde serão consignadas as impugnações propostas, destacando-se nominalmente os impugnantes e os candidatos impugnados. A Comissão Eleitoral citará o candidato impugnado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o

Protocolo 238407

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO