DOEAM 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.740, DE 27 DE AGOSTO DE 2025Manaus, quarta-feira, 27 de agosto de 2025 3
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Clóvis Araújo Pinto Júnior.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Coronel do Corpo de Bombeiros Militar Senhor Clóvis Araújo Pinto Júnior, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$41.600.000 , 00 (QUARENTA E UM MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.170 - Outros Recursos não Vinculados - FMPES, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO DO DECRETO Nº 52.344, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Protocolo 239373 DECRETO Nº 52.343, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$73.421.817 , 03 (SETENTA E TRÊS MILHÕES , QUATROCENTOS E VINTE E UM MIL , OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E TRÊS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
| PT REGIÃO FISCAL |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3300 MAIS 17 512 3300 |
INFR 1547 - |
A Infraestrutu |
ra Urbana, | Social, Amb | iental e Habitac | ional de Proj | etos Especiais | |
| 0002 | P | 2.501.170 | 4440 | 3.750.000,00 | ||||
| 0003 | P | 2.501.170 | 4440 | 1.500.000,00 | ||||
| 0003 | P | 2.501.170 | 4490 | 6.460.485,19 | ||||
| 0004 | P | 2.501.170 | 4440 | 5.300.000,00 | ||||
| 0005 | P | 2.501.170 | 4440 | 1.950.799,95 | ||||
| 0006 | P | 2.501.170 | 4440 | 5.896.606,67 | ||||
| 0007 | P | 2.501.170 | 4480 | 3.000.000,00 | ||||
| 0008 | P | 2.501.170 | 4440 | 6.500.000,00 | ||||
| 0010 | P | 2.501.170 | 4440 | 4.000.000,00 | ||||
| 0011 | P | 2.501.170 | 4440 | 1.500.000,00 | ||||
| 0011 | P | 2.501.170 | 4490 | 1.742.108,19 | ||||
| T | OTAL | 41.600.000,00 | ||||||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 41.600.000,00 |
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.343, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43701 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 16 512 3300 1547 - Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0011 P 2.754.271 4490 73.421.817,03 TOTAL 73.421.817,03 TOTAL POR SECRETARIA 73.421.817,03
Protocolo 239367
Protocolo 239368
DECRETO Nº 52.345, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$26.617.112 , 99 (VINTE E SEIS MILHÕES , SEISCENTOS E DEZESSETE MIL , CENTO E DOZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2025.
DECRETO Nº 52.344, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO