DOEAM 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
VIVALDO MICHILES NETOManaus, terça-feira, 26 de agosto de 2025 15
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239220 DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 734/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 378/2025-ASJUR/SEJUSC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008435/2025-08, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 17 de agosto de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora GEANE AMORIM DA GRAÇA , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 154.165-0E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239221 DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 3110/2025-AMAZONPREV/COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 4574/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.013301.001416/2025-57, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 08 de maio de 2025, junto à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO GRANA CRUZ , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.o 147.509-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239222 DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0468785-55.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido em relação ao Autor RAIMUNDO ADILSON DUARTE PINHEIRO , para determinar a retificação da sua promoção à 1.ª Classe, a contar de junho de 2016, bem como promovê-lo à Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia, a contar de 08/06/2016;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ALINE NUNES TAVARES DE SOUZA , ANA LUCIA LOPES ALMEIDA , ANTONIO CARLOS SOARES FONSECA , CELIA DA SILVA TUFY e MARIA MARLUCE DA SILVA , para reformar em parte a sentença combatida e julgar procedentes os pedidos autorais, determinando a retificação das suas promoções à 1.ª Classe, a contar de junho de 2016, bem como promovê-los à Classe Especial do cargo de Investigador da Polícia, a contar de 08/06/2016;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02155/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2337/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, de fls. 69;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005193/2023-00, resolve
I - PROMOVER , a contar de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| ALINE NUNES TAVARES DE SOUZA | 153.658-3B |
| ANA LÚCIA LOPES ALMEIDA | 172.059-7A |
| ANTONIO CARLOS SOARES FONSECA | 171.577-1A |
| CELIA DA SILVA TUFY | 171.704-9A |
| MARIA MARLUCE DA SILVA | 160.633-6B |
| RAIMUNDO ADILSON DUARTE PINHEIRO | 142.998-1B |
II - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| ALINE NUNES TAVARES DE SOUZA | 153.658-3B |
| ANA LÚCIA LOPES ALMEIDA | 172.059-7A |
| ANTONIO CARLOS SOARES FONSECA | 171.577-1A |
| CELIA DA SILVA TUFY | 171.704-9A |
| MARIA MARLUCE DA SILVA | 160.633-6B |
| RAIMUNDO ADILSON DUARTE PINHEIRO | 142.998-1B |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO