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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/08/2025 · pág. 18

DOEAM 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 26 de agosto de 2025

IV - as ações de divulgação, conscientização e capacitação.

§ 2.º O prazo para conclusão dos trabalhos indicados no caput é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade.

Art. 2.º Fica instituída a Comissão de Estudos da Gestão de Logística Sustentável do Estado do Amazonas, com a competência de realizar os estudos técnicos preliminares, observando as providências e ferramentas necessárias para remeter proposta opinativa sobre a Gestão de Logística Sustentável ao titular da Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que emitirá deliberação final e indicará proposta de elaboração de Planos de Gestão de Logística Sustentável.

Parágrafo único. A Comissão de Estudos da Gestão de Logística Sustentável do Estado do Amazonas tem a seguinte composição:

I - Coordenador: 1 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

II - Subcoordenador: 1 (um) membro indicado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC.

III - 1 (um) membro indicado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;

IV - 2 (dois) membros indicados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.

V - 2 (dois) membros indicados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/AM

VI - 2 (dois) membros indicados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Parágrafo único. A Comissão instituída por este Decreto será composta por membros que serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que também disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Art. 3.º Os recursos inerentes à execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Art. 2 ° . Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 239214 DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 372/2025-GAB/ FAPEAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.003668/2025-09, resolve

I - CONCEDER à Dra. MÁRCIA PERALES MENDES SILVA , Diretora-Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, 15 (quinze) dias de férias, no período de 03 a 17 de outubro de 2025;

II - DESIGNAR o Senhor HEDINALDO NARCISO LIMA , Diretor Técnico-Científico da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR ao Gestor do Setor de Recursos Humanos da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, que proceda ao registro das férias concedidas, no item I deste Decreto, na ficha funcional do servidor, com baixa no exercício mais antigo pendente.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 239219 DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2025

EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 239213 DECRETO N.º 52.342, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

QUALIFICA como Organização Social a Associação Saúde em Movimento - ASM .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/SES-AM favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pela Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no §2º, do artigo 6º do Decreto nº 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 1209/2025 -CQOSP/GAB/ SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009824/2025-29,

DECRETA:

Art. 1 ° . Fica qualificada como Organização Social a Associação Saúde em Movimento - ASM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 27.324.279/0001-15, com sede na Rua Thomaz Gonzaga, n°64, Pernambués, CEP:41.100-000, Salvador - BA, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 087/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 681/2025-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003099/2025-07, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, o servidor NEY MENDONÇA DA COSTA , ocupante do cargo de Técnico de Patologia Clínica, Matrícula n.o 192.567-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO