DOEAM 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 26 de agosto de 2025
de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº017101.011298/2025-67 ; 017132.000225/2025-82 ; 017101.016864/2025-27 ; 017120.000229/2025-08 ; 017301.002260/2025-82 ; 017101.024915/2025-94 ; 017120.000231/2025-79 ; 017129.000084/2025-57 ; 017124.000127/2025-44 ; 017125.000560/2025-70/
SES-AMR E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ALEXANDER FREITAS DO MONTE , Agente Administrativo, 235.970-7 A, 2016 a 2021, 07/10/2025 a 04/01/2026, Disposicionados e Cedidos; 02 - DAVID BRAZ BATISTA , Motorista, 247.326-7 A, 2018 a 2023, 01/09/2025 a 29/11/2025, SPA Danilo Correa; 03 - DELRILENE CRUZ STONE , Técnico de Enfermagem, 192.924-0 A, 2017 a 2022, 01/06/2025 a 29/08/2025, Unidade Mista Urucutituba; 04 - EDWIN FERNANDES DE SOUZA , Agente Administrativo, 241.486-4 A, 2017 a 2022, 01/10/2025 a 29/12/2025, Maternidade Nazira Daou; 05 - ELIZA CRUZ DA SILVA , Técnico de Enfermagem, 198.773-9 A, 2013 a 2018, 01/08/2025 a 29/10/2025, Disposicionados FCECON; 06 - JANIETE BETANIA BARBOSA MORAES , Técnico de Enfermagem, 160.413-9 C, 2005 a 2015, 08/09/2025 a 06/03/2026, Disposicionados SEMSA; 07 - LENILTON SENA DO NASCIMENTO , Agente Administrativo, 222.277-9 B, 2016 a 2021, 03/11/2025 a 31/01/2026, Maternidade Nazira Daou; 08 - MARCELO PEDROZA DA SILVA , Farmacêutico Bioquímico, 246.619-8 A, 2018 a 2023, 01/10/2025 a 29/12/2025, SPA Joventina Dias; 09 - MARIA IDALICE DAS CHAGAS FIGUEIRA , Técnico de Enfermagem, 192.697-7 A, 2011 a 2016, 01/08/2025 a 29/10/2025, SPA e Policlínica José Lins Albuquerque; 10 - MARINEY DOS SANTOS OLIVEIRA , Auxiliar de Serviços Gerais, 192.924-0 A, 2016 a 2021, 01/08/2025 a 29/10/2025, SPA e Hospital Aristóteles Platão. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .
Manaus, 22 de agosto de 2025
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 238786RESOLUÇÃO CIB Nº 447/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº 004/ 2025 GAB/SES-AM, que institui o Grupo Condutor Estadual de TELESSAÚDE para o Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 370 (trecentésima septuagésima), 300ª (trecentésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/05/2025 e;
CONSIDERANDO Lei Federal nº 14.510/2022; Portaria GM/MS nº 1.348/2022; Portaria GM/MS nº 3.691/2024; Resolução CFM nº 2.314/2022; e demais diretrizes e protocolos assistenciais aprovados pela SES-AM;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a Telessaúde como uma política pública estruturante no Estado do Amazonas, em razão das particularidades geográficas, da grande extensão territorial e da dispersão populacional, que dificultam o acesso oportuno e resolutivo aos serviços de saúde, revelando-se imprescindível a constituição de uma instância de governança capaz de articular esforços e integrar os cinco núcleos já existentes;
CONSIDERANDO que o Programa Saúde - AM Digital, instituído pela Nota Técnica nº 002/2025 - GAB/SES-AM, representa um marco na modernização do SUS no Amazonas, tendo promovido a implantação de cinco núcleos de Telessaúde com ampla capilaridade, demandando agora uma transição estratégica para a conformação de uma Rede Estadual integrada e coordenada;
CONSIDERANDO que a inexistência de uma instância condutora pode acarretar fragmentação de fluxos assistenciais, heterogeneidade na qualidade do atendimento e ineficiência na alocação de recursos, ao passo que a criação de um Grupo Condutor Estadual de Telessaúde permitirá a padronização de protocolos, a integração com o Complexo Regulador Estadual e a otimização da oferta de especialidades;
CONSIDERANDO que a proposta assegura o alinhamento estratégico com o SISREG, permitindo o planejamento da oferta de consultas e exames especializados com base em dados da demanda reprimida, a redução do tempo médio de espera, o enfrentamento do absenteísmo e a qualificação do processo de encaminhamento da Atenção Primária à Saúde para a Atenção Especializada;
CONSIDERANDO , que a instituição de um Grupo Condutor também possibilitará a gestão orientada por indicadores de desempenho, a promoção de educação permanente para profissionais da rede, a interoperabilidade tecnológica e a construção de uma governança compartilhada com participação da SES-AM, universidades, COSEMS, Complexo Regulador
e Ministério da Saúde, fortalecendo a sustentabilidade da saúde digital no Amazonas;
Propõe-se a criação de um Grupo Condutor com objetivo de exercer a governança da Rede Estadual de Telessaúde do Amazonas, promovendo a integração sistêmica entre os núcleos e a articulação estratégica com o Complexo Regulador, a fim de fortalecer o acesso, a qualidade e a resolutividade dos serviços de saúde ofertados à população, com a seguinte composição:
01 Coordenador: Representante da Coordenação Estadual de Regulação ou da área de Saúde Digital da SES-AM;
01 Representante de cada um dos 5 Núcleos de Telessaúde;
01 Representante Técnico do Complexo Regulador Estadual;
01 Representante do COSEMS;
01 Representante da área da Atenção Especializada da SES-AM;
01 Representante da área de Redes de Atenção à Saúde da SES-AM;
01 Representante da área de Tecnologia da Informação (TI) da SES-AM; 01 Representante da Superintendência Estadual do Amazonas do Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.033687/2025-43(SIGED), aprovação da Nota Técnica Nº 004/ 2025 GAB/SES-AM, que institui o Grupo Condutor Estadual de TELESSAÚDE para o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Rita Almeida, Secretária Executiva Adjunta do Interior - SEAI/SEA/SES-AM, tendo em vista a finalidade de articular os cinco núcleos existentes em uma rede coesa e otimizar sua integração com o Complexo Regulador Estadual, consolidando a Telessaúde como política pública permanente e estratégica para o SUS no Amazonas.
R E S O L V E: CONSENUAR pela aprovação da Nota Técnica Nº 004/ 2025 GAB/SES-AM, que institui o Grupo Condutor Estadual de TELESSAÚDE para o Estado do Amazonas, anexa.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 447/2025, datada de 25 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 238800 RESOLUÇÃO CIB Nº 445/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.Dispõe sobre convalidação da Resolução 431/2025 que aprovou a Nota Técnica Nº001/2025/ SEA/SESAM para “Fixar, no âmbito do Estado do Amazonas, valor referencial para realização de credenciamento de pessoa jurídica especializada na área da saúde para prestação de serviços especializados em Ortopedia e Traumatologia na rede de hospitais e prontos-socorros sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SESAM)”.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 370ª (trecentésima septuagésima), 300ª (trecentésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025 e; CONSIDERANDO o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
CONSIDERANDO a o Portaria nº 95 de 15 de fevereiro de 2005 - Ministério da Saúde, onde define e dá atribuições às unidades de assistência de alta complexidade em traumato-ortopedia e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 221, de 15 de fevereiro de 2005 - Ministério da Saúde, onde institui a política nacional de atenção de alta complexidade em traumato-ortopedia e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 880, de 16 de maio de 2013 - Ministério da Saúde, onde define a estratégia de aumento do acesso aos procedimentos traumato-ortopédicos de média complexidade no âmbito do sistema único de saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, que regulamenta licitações e contratos administrativos, incluindo procedimentos de credenciamento como instrumento auxiliar da Administração Pública;
CONSIDERANDO o Manual de Orientação: Pesquisa de Preços - 4ª edição, STJ, que estabelece a pesquisa de preços como procedimento prévio essencial à verificação da viabilidade financeira de contratações públicas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO