DOEAM 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de agosto de 2025 9
CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 431/2025, ad referendum de 08 de agosto de 2025, que aprovou a Nota Técnica nº 001/2025 - SEA/SES-AM; CONSIDERANDO que, a Nota Técnica nº 001/2025 revela robustez técnica, amparo legal e coerência com os princípios do SUS. A proposta de credenciamento apresenta-se como resposta estratégica e factível diante do atual cenário de déficit assistencial em Ortopedia, com capacidade de reduzir filas, otimizar fluxos e assegurar a continuidade do cuidado especializado no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.031417/2025-06 (SIGED), que trata da solicitação da aprovação da Nota Técnica Nº001/2025/SEA/ SES-AM que fixa, no âmbito do Estado do Amazonas, valor referencial para realização de credenciamento de pessoa jurídica especializada na área da saúde para prestação de serviços especializados em Ortopedia e Traumatologia na rede de hospitais e prontos-socorros sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SESAM);
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Laís Ferreira, Secretária Executiva de Assistência Especializada/SEAESP/SES/AM, bem como à fixação dos valores referenciais constantes em seus anexos, destinados a subsidiar a elaboração do edital de chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em Ortopedia e Traumatologia.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução 431/2025 que aprovou a Nota Técnica Nº001/2025/ SEA/SESAM para “Fixar, no âmbito do Estado do Amazonas, valor referencial para realização de credenciamento de pessoa jurídica especializada na área da saúde para prestação de serviços especializados em Ortopedia e Traumatologia na rede de hospitais e prontos-socorros sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SESAM)”.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 445/2025, datada de 25 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
CONSIDERANDO que o município de Itacoatiara, com população estimada em 112.520 habitantes (IBGE/2024), exerce papel estratégico como município-polo regional do Médio Amazonas, e que os recursos solicitados são indispensáveis para viabilizar o custeio de ações essenciais, tais como a aquisição de medicamentos, insumos químicos e cirúrgicos para funcionamento adequado da unidade hospitalar;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.904/2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.033889/2025-95 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) com finalidade de Incremento da Atenção Especializada a ser aplicada no elemento de despesa 3.090.30 - Material de Consumo no município de Itacoatiara/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) com finalidade de Incremento da Atenção Especializada, vinculada ao Plano de Ação nº 09032025-084870/2025, referente à aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Unidade Hospitalar Regional José Mendes do município de Itacoatiara/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
a Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 441/2025, datada de 21 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 238805MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
RESOLUÇÃO CIB Nº 443/2025 AD REFERENDUM DE 25 DE AGOSTO DE 2025.NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 238803 RESOLUÇÃO CIB Nº 441/2025 AD REFERENDUM DE 21 DE AGOSTO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) com finalidade de Incremento da Atenção Especializada, vinculada ao Plano de Ação nº 09032025-084870/2025, referente à aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Unidade Hospitalar Regional José Mendes do município de Itacoatiara/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904, DE 28 DE ABRIL DE 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, DE 8 DE ABRIL de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do a cesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Plano de Ação nº 09032025-084870/2025, referente à aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Unidade Hospitalar Regional José Mendes, Emenda nº 202543710002;
Dispõe sobre a CONVALIDAÇÃO da Resolução 398/2025 AD REFERENDUM, que aprovou a Nota Técnica Nº001/2025/GRCC que trata da Redistribuição de valor orçado para contratos de Terapia Renal Substitutiva, na modalidade de Diálise Peritoneal, para aumento da complementação financeira no Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 370ª (trecentésima septuagésima), 300ª (trecentésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025 e; CONSIDERANDO a lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 389, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação Nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.741, de 21 de dezembro de 2021, que altera atributo de procedimentos referentes ao cuidado da pessoa com
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO