DOEAM 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 26 de agosto de 2025
Doença Renal Crônica (DRC) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 115/2018 de junho de 2018, que dispõe sobre a proposta de reajuste dos valores da tabela SUS para incentivo financeiro para a Dialise Peritoneal do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 357/2023, de 31 de agosto de 2023, que dispõe sobre aprovação da complementação do Estado em alguns procedimentos em nefrologia;
CONSIDERANDO que, a referida Nota Técnica tem o objetivo de descrever a necessidade de ofertar Diálise Peritoneal na rede, bem como a proposta de atualização no cofinanciamento estadual estabelecido para oferta deste procedimento;
CONSIDERANDO que, as Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) continuam sendo um dos maiores desafios de saúde pública atualmente. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2021, as DCNT são responsáveis por cerca de 70% das mortes globais, o que equivale a aproximadamente 41 milhões de óbitos por ano (WHO, 2021); CONSIDERANDO que, as especificidades da nossa Região, tais como recorte geográfico, logística de transporte (em sua maioria fluvial) e ainda os efeitos sazonais (períodos de chuva e estiagem) tornam o deslocamento no Estado demorado e dispendioso, diante da concentração dos serviços ambulatoriais de TRS na capital Manaus;
CONSIDERANDO que, a diálise peritoneal é um procedimento essencial para atender aos usuários do interior do Amazonas, pois permitiria a permanência do paciente no município de residência com visitas mensais programadas à unidade de referência na capital Manaus para o acompanhamento ambulatorial preconizado;
CONSIDERANDO que, para a gestão pública, representa um investimento na rede de saúde estadual e garantia de direitos dos cidadãos, uma vez que no atual cenário há necessidade de mudança de domicílio para realização de TRS, seja do interior para a capital, ou outros centros assistenciais pelo Brasil, impactando negativamente o convívio familiar, social, emocional e financeiro dos pacientes;
CONSIDERANDO que a Nota Técnica apresenta uma proposta de complementação (abaixo descrita), necessária para alcance do valor da DPA, realizando a redistribuição do valor orçado com base nos contratos vigentes desde o edital anterior, possibilitando o aumento do Cofinanciamento Estadual que passa de R$ 587,87 para R$ 2.087,24, somando este, ao valor FAEC, alcançamos R$ 5.071,80 por paciente/mês, para atendimento de 68 pacientes.
Valores atuais do Procedimento de DPA| Procedimen | to V SI |
alor Total GTAP Mês |
Cofnanci Estadua |
amento l Atual Valor Total Mês (FAEC+Tesouro) |
|---|---|---|---|---|
| Diálise Periton automatizad |
eal a R$ |
2.984,56 |
R$ 58 |
7,87 R$ 3.572,43 |
| Proposta de Procedimento |
Aument de DPA |
o do C |
ofnanciam | ento Estadual para o |
| Proce- dimento |
Valor Total SIGTAP Mês |
Cofnan- ciamento Estadual Proposto |
Valor Total Mês (FAEC+ Tesouro) |
Total para 68 Pacientes/ Mês Total Anual (68 PCT) |
| Diálise Peritoneal automatizada |
R$ 2.984,56 | R$ 2.087,24 | R$ 5.071,80 | R$ 344.882,40 R$ 4.138.588,80 |
- Ressaltando que a implementação da proposta será conforme a disponibilidade orçamentária da Secretaria.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.029600/2025-33(SIGED), que trata da solicitação da aprovação da Nota Técnica Nº001/2025/GRCC, anexa, que trata da redistribuição de valor orçado para contratos de Terapia Renal Substitutiva, na modalidade de Diálise Peritoneal, para aumento da complementação financeira no Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Priscila Lacerda, Diretora do Departamento de Planejamento - DEPLAN/SES-AM, tendo em vista a redução dos gastos em relação ao TFD, pois permitirá a permanência do usuário no seu município de origem na maior parte do tempo, reduzindo impactos clínicos, sociais, emocionais e financeiros dos portadores DRC e seus familiares/cuidadores, e ainda, por já haver sido aprovada a Resolução 398/2025 AD REFERENDUM em 24/07/2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela Convalidação da Resolução 398/2025 AD REFERENDUM, que aprovou a Nota Técnica Nº001/2025/GRCC, anexa, que trata da Redistribuição de valor orçado para contratos de Terapia Renal Substitutiva, na modalidade de Diálise Peritoneal Automatizada, para aumento da complementação financeira estadual no Amazonas.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 443/2025, datada de 25 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 238806
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 442/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de aprovação do Plano de Ação nº 09032025-076358/2025, no valor R$ 517.957,11, (quinhentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), destinado à Aquisição de Unidade Móvel de Saúde para a o SPA e Policlínica Danilo Corrêa.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS de 05 de novembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que que trata sobre emissão de Resolução para os processos de Emenda Parlamentar Federal e de Programas do MS para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o Plano de Ação nº 09032025-076358/2025, devidamente cadastrado na Plataforma Transferegov;
CONSIDERANDO o Ofício nº 238/2025 de 29 de maio de 2025, pelo qual o Deputado Federal Capitão Alberto Neto destina aporte financeiro vinculado à Emenda de Transferência Especial nº 39260003/2025, voltado à Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, beneficiando o SPA e Policlínica Danilo Corrêa; CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017132.000290/2025-08 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de aprovação do Plano de Ação nº 09032025-076358/2025, no valor R$ 517.957,11, (quinhentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), destinado à Aquisição de Unidade Móvel de Saúde para a o SPA e Policlínica Danilo Corrêa;
CONSIDERANDO o Parecer técnico favorável do DEPLAN/SES visando a Aquisição de Unidade Móvel de Saúde para a o SPA e Policlínica Danilo Corrêa.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Plano de Ação nº 09032025-076358/2025, no valor R$ 517.957,11, (quinhentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), destinado à Aquisição de Unidade Móvel de Saúde para a o SPA e Policlínica Danilo Corrêa.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO