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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/08/2025 · pág. 31

DOEAM 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 26 de agosto de 2025 11

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 442/2025, datada de 25 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 238808 RESOLUÇÃO CIB Nº 444/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de Implantação de um CAPS I no Município de Careiro da Várzea/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 370ª (trecentésima septuagésima), 300ª (trecentésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025 e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014,

que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);

CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, em janeiro de 2023, para os pedidos de habilitação, implantação e qualificação de serviços da Rede de Atenção Psicossocial;

CONSIDERANDO que a instalação do CAPS I em Careiro da Várzea trará uma série de benefícios diretos e indiretos para a comunidade, alinhando-se aos princípios da Reforma Psiquiátrica e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO , ainda, que o CAPS I atuará como um centro de referência e retaguarda para as equipes da atenção básica e do Hospital Municipal, oferecendo supervisão, matriciamento e capacitação em saúde mental;

CONSIDERANDO que, a implantação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) em Careiro da Várzea será um investimento estratégico na saúde e no bem-estar da população. Representando o compromisso do município com a construção de uma rede de atenção psicossocial robusta, inclusiva e que garanta o direito à saúde mental para todos;

CONSIDERANDO que, o processo foi encaminhado para análise da Secretaria Executiva Adjunta de Políticas de Saúde - SEAPS/SES-AM, por meio da Gerência da Rede de Atenção Psicossocial - GRAPS, que emitiu o Parecer Técnico nº 034/2025/GRAPS/DERAS/SEAPS/SEAESP/SESAM, o qual concluiu de forma favorável à solicitação, desde que sejam atendidos integralmente os critérios previstos nas Portarias nº 245/2005 e nº 615/2013, bem como nas normas vigentes do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Liege Menezes, Secretária Executiva de Assistência - SEA/SES-AM, condicionada ao cumprimento dos critérios normativos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.029675/2025-14 (SIGED), que dispõe sobre a Implantação de um CAPS I no Município de Careiro da Várzea/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Implantação de CAPS I no Município de Careiro da Várzea/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 444/2025, datada de 25 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

RESOLUÇÃO CIB Nº 446/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a descentralização de competência, à Secretária Municipal de Apuí/AM para às ações de inspeção, fiscalização, monitoramento e licenciamento sanitário de estabelecimentos que exercem às Atividades CNAE “1081-3/01 - Beneficiamento de Café” e “1081-3/02 - Torrefação e Moagem de Café”.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 370ª (trecentésima septuagésima), 300ª (trecentésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/08/2025 e; CONSIDERANDO Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 9.782/1999 - definem a descentralização como diretriz organizativa do SUS e atribuem competências comuns e específicas a União, Estados e Municípios; CONSIDERANDO Resolução CIB/AM nº 87/2022 - estabelece critérios para pactuação de ações de alto risco no âmbito da Vigilância Sanitária estadual; CONSIDERANDO Resolução Normativa nº 01/DEVISA/DITEC/DIPRE/ FVS-RCP - define a classificação de risco sanitário por CNAE e procedimentos para licenciamento no Amazonas;

CONSIDERANDO as competências da FVS-RCP, na área da vigilância sanitária, na forma do disposto, na Lei Estadual nº 2.895, de 03 de junho de 2004, no que se refere à coordenação, organização e gestão de procedimentos para operacionalização do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO o parecer técnico da FVS-RCP, datado de 14 de julho de 2025, que se manifesta favoravelmente à descentralização, com a condição de que a FVS-RCP permaneça responsável pela capacitação e monitoramento das ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária do Município;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0260/2025-SEMSA/APUÍ/AM, que solicita a descentralização de competência para que a Vigilância Sanitária do Município de Apuí realize as ações de inspeção, fiscalização, monitoramento e licenciamento Sanitário de estabelecimentos que desenvolvem as Atividades CNAE “1081-3/01 - Beneficiamento de Café” e “1081-3/02 - Torrefação e Moagem de Café”;

CONSIDERANDO que o pleito atende aos requisitos normativos e se alinha às diretrizes do SUS de descentralização, integralidade e regionalização. A proximidade do órgão executor com os estabelecimentos regulados tende a aprimorar a vigilância sanitária, prevenir agravos e reduzir custos logísticos, mantendo a responsabilidade técnica sob coordenação municipal e com apoio técnico do Estado;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima, Chefe de Departamento do DERAC/CR/SES-AM, recomendando que o município, ao assumir essa competência, adote medidas para garantir a segurança jurídica, a qualidade técnico-sanitária e a conformidade com os princípios da vigilância em saúde;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019251/2025-41 (SIGED), que dispõe sobre a descentralização de competência, à Secretária Municipal de Apuí para às ações de inspeção, fiscalização, monitoramento e licenciamento sanitário de estabelecimentos que exercem às Atividades CNAE “1081-3/01 - Beneficiamento de Café” e “1081-3/02 - Torrefação e Moagem de Café”.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da descentralização de competência, à Secretária Municipal de Apuí/AM para às ações de inspeção, fiscalização, monitoramento e licenciamento sanitário de estabelecimentos que exercem às Atividades CNAE “1081-3/01 - Beneficiamento de Café” e “1081-3/02 - Torrefação e Moagem de Café, com as seguintes recomendações:

1. Formalização de termo de pactuação entre Estado e Município, com definição clara das responsabilidades e fluxos de comunicação. 2. Manutenção de equipe técnica qualificada e estrutura adequada pelo município, assegurando cumprimento das RDCs nº 275/2002, 716/2022, 216/2004 e demais normativas aplicáveis. 3. Relatórios semestrais à FVS-RCP sobre as ações realizadas. 4. A FVS-RCP deverá manter papel ativo de suporte, capacitação e supervisão técnica contínua, a fim de assegurar a efetividade e a segurança do processo.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 446/2025, datada de 25 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 238809

Protocolo 238811

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO