DOEAM 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 26 de agosto de 2025
ERRATA 011/2025 CIB/SES-AMReferente à Resolução CIB/AM nº 091/2025, de 20 de maio de 2025, encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado. Caderno Executivo - Seção II, no dia 21 de maio de 2025 (Protocolo: 224541).
ONDE SE LÊ:[...] repasse de Parcela Única de Recurso PAP (2E89 - GND 03), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com destinação específica ao custeio de medicamentos da Atenção Primária à Saúde (APS) [...]
LEIA-SE:[...] repasse de Parcela Única de Recurso PAP (219A), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com destinação de 50% (cinquenta porcento) ao custeio de medicamentos da Atenção Primária à Saúde (APS) e o restante para ações de vacinação no âmbito da APS [...] CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 26 de agosto de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 238814 PORTARIA Nº 013/2025 - CEMAA Coordenadora da Central de Medicamentos do Estado do Amazonas - CEMA, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 013/2025 - GABINETE/SES-AM, que institui a Comissão de Integridade da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM, bem como o disposto no art. 4º, inciso VII, o qual estabelece como atribuição da referida Comissão “determinar um ponto focal em cada Unidade de Saúde vinculada à SES-AM”;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetiva comunicação, articulação e cooperação entre a Comissão de Integridade da SES-AM e as Unidades de Saúde a ela vinculadas;
CONSIDERANDO a importância da disseminação da cultura de integridade e da implementação coordenada das ações previstas no Plano de Integridade da SES-AM e Unidade de Saúde da rede; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Cristiane de Sousa Silva Fontanezi , matrícula nº 199.199 - 0A , lotado(a) na Central de Medicamentos - CEMA, para atuar como Ponto Focal de Integridade, no âmbito da respectiva
Unidade de Saúde.Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a) como Ponto Focal de Integridade:
I - Atuar como facilitador(a) da comunicação entre a Comissão de Integridade da SES-AM e a Unidade de Saúde;
II - Apoiar na disseminação da cultura da integridade no âmbito da Unidade; III - Acompanhar e apoiar a implementação das ações previstas no Plano de Integridade;
IV - Reportar à Comissão de Integridade informações relevantes relacionadas a riscos de integridade, conformidade e boas práticas;
V - Colaborar na organização de ações de capacitação e comunicação em integridade, ética e prevenção à corrupção.
Art. 3º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria será realizado sem prejuízo das funções originárias do(a) servidor(a), observado o disposto na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
Protocolo 238773 RESOLUÇÃO CIR/BAIXO AMAZONAS/AM Nº 003/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de aprovação de Cotas de Tomografia Computadorizada Médica, para os Municípios da Regional Baixo Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/BAIXO AMAZONAS/AM, na sua 36ª Reunião, 29ª (ordinária), realizada no dia 29 de maio de 2025;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o contexto da regionalização, instituído no Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e o Planejamento Regional
Integrado;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de ofertar exame de Tomografia computadorizada ambulatorial no Hospital Regional Dr. Jofre de Matos Cohen, para os municípios da Região de Saúde do Baixo Amazonas: Maués, Boa Vista do Ramos, Barreirinha, Parintins e Nhamundá, com vistas a facilitar o acesso em tempo oportuno a serviços especializados no âmbito da Região de Saúde
RESOLVE:
Consensuar pela aprovação da proposta de Cotas de Tomografia computadorizada ambulatorial no Hospital Regional Dr. Jofre de Matos Cohen, para os municípios do Baixo Amazonas, de acordo com a discriminação abaixo:
| MUNICÍPIO | COTAS MENSAIS |
|---|---|
| Parintins | 30 |
| Maués | 15 |
| Nhamundá | 10 |
| Barreirinha | 10 |
| Boa Vista do Ramos | 10 |
Parágrafo único: A solicitação será com base no Protocolo para a realização de Tomografia Computadorizada ambulatorial do estado do Amazonas e normativas do Ministério da Saúde, devidamente regulados Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Regional da CIR / BAIXO AMAZONAS / AM , em Manaus, 29 de maio de 2025.
A Coordenadora da CIR/BAIXO AMAZONAS/AM e Vice-coordenadora desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.
LYSANDRA NIVEA GUIMARÃES FARIASVice Coordenador da CIR/Baixo AM
RYANNE DA SILVA LAVORCoordenadora da CIR/Baixo AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 03/2025 datada em 29 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19/03/2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 238580 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEMResenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
O Secretário de Estado de Administração e Gestão, Vivaldo Michiles Neto, no exercício da delegação conferida pelo Decreto nº 40.691, de 16/05/2019, considerou autorizado o seguinte deslocamento:
1) Nome e Cargo: Paulo Victor Marques Viana - Secretário Executivo Adjunto de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos.
Destino e Período: Manaus/Brasília/Manaus - 25/08/2025 a 28/08/2025.
Objetivo: Participação no XIV Congresso CONSAD de Gestão Pública.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 26 de agosto de 2025.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 238715
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO