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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/08/2025 · pág. 40

DOEAM 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, terça-feira, 26 de agosto de 2025

RODRIGUES (17254 SI/PMAM); CONSIDERANDO a Inspeção de Saúde realizada pela JOIS/PMAM, em 19ago25, na Sessão n° 060/25, sendo considerado “ APTO ”, fins de término de LTIP, conforme publicação no BG n° 154, de 20ago25. 1. . REVERTER , nos termos do art. 78, da Lei n° 1.154, de 09dez75 c/c art. 1°, do Decreto n° 33.992, de 19set 13, o 3º SGT PM FRANK RODRIGUES (17254 SI/PMAM); 2. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 31jul25; 3. CLASSIFICAR , nos termos do art. 5°, § 1°, letra “a”, item 1, do Decreto n° 4.541, de 07Mar79, no RPMON , o 3º SGT PM FRANK RODRIGUES (17254 SI/PMAM). Determinar à Diretoria de Pessoal da Ativa que tome todas as providências administrativas pertinentes, de acordo com legislação vigente. Gabinete do Comandante-Geral da Policia Militar do Amazonas, em Manaus, 21 de agosto de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 238696

RESENHA DA PORTARIA Nº 011 / DF - 5 / 2025 . O Cmt Geral da PMAM autoriza de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o seguinte: CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS :Destino: Manaus (AM) /Tabatinga (AM) /Manaus (AM):Tc Pm Rubem Tadeu de Castro Alves (15801); Período :07/08/2025 à 22/08/2025; Objetivo : Assumir Interinamente o Comando do 8º BPM em Tabatinga.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 238765 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 440/DRH-1/2025 (PUBLICADA NO BG Nº 155, DE 21/8/2025)

O CMT - G do CBMAM , RESOLVE: CESSAR e ATRIBUIR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, a contar de 1º.9.2025 , aos BM’s nela especificados. Art. 37, § 1º e art. 38, inciso I, da Lei n° 3.725/12.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 238657

Defesa Civil do Amazonas - DCAM RESENHA DA PORTARIA Nº 122/2025DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS

O SECRETARIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais que lhe compete o art. 5º da lei nº 7.056 de 19 de setembro de 2024. AUTORIZA os deslocamentos dos servidores nela especificada, CERTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE NO DOE.

Manaus, 21 de agosto de 2025.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 238697

Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA PORTARIA Nº 033/2025 - GAB/SEPA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade da Prestação de serviços técnicos especializados em Informática, incluindo Fornecimento de Licença de uso de sistemas de informação - GERWEB Gestor de Conteúdo Web, Licença de uso de sistemas de informação - INTEGRA Plataforma de Comunicação e Colaboração Corporativa, Serviço Gerenciado de Segurança da Informação, Hospedagem de Servidores, Circuito de Transmissão de Dados, Acesso

Gerenciado à Rede Mundial, Assistência Técnica em Informática e Registro de Domínio;

CONSIDERANDO que o art. 75, IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, refere-se à aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

CONSIDERANDO o art. 164, inciso IV do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO que a empresa PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A - PRODAM foi criada para a prestação de serviços de informática aos órgãos da Administração Direta e Indireta; CONSIDERANDO , o PARECER N.º 12/2025 - ASJUR/SEPA, de 22/08/2025; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.018102.0 00169/2025-04-SIGED;

RESOLVE

I - DISPENSAR a licitação, nos termos do art. 75, inciso IX, da Lei n.º 14.133/2021 e art. 164, inciso IV do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para contratar a empresa: PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A - PRODAM , CNPJ: 04.407.920/0001-80 para prestar serviços técnicos especializados em Informática, incluindo Fornecimento de Licença de uso de sistemas de informação - GERWEB Gestor de Conteúdo Web, Licença de uso de sistemas de informação - INTEGRA Plataforma de Comunicação e Colaboração Corporativa, Serviço Gerenciado de Segurança da Informação, Hospedagem de Servidores, Circuito de Transmissão de Dados, Acesso Gerenciado à Rede Mundial, Assistência Técnica em Informática e Registro de Domínio, pelo período de 12 (doze) meses.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A - PRODAM pelo valor global estimado em R$ 603.406,27 (seiscentos e três mil, quatrocentos e seis reais e vinte e sete centavos).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUI-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA, em Manaus, 26 de agosto de 2025.

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 238686

PORTARIA Nº 006/2025 - GAB/SEPA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008 que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnica Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupante de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008 que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivos e em comissão;

CONSIDERANDO , a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargo de provimentos em comissão;

CONSIDERANDO , o Decreto de 29 de abril 2025 de nomeação;

R E S O L V E:

ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008.

NOME CARGO/
SIMB.
NIVEL
GATA
A CONTAR
ERIKA DE ALMEIDA CORRÊA Chefe de
Gabinete AD-1
15 04/04/2025
SANDRO UBIRATÃ MOREIRA Assessor I
AD-1
15 04/04/2025
IVAN SARRAF DE ABREU NETO Assessor I
AD-1
15 22/04/2025
EDY LAMAR ALVES CORDEIRO Gerente
AD-2
14 15/04/2025
LUANA BATISTA DE ANDRADE Gerente
AD-2
14 15/04/2025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO