DOEAM 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, terça-feira, 26 de agosto de 2025
Manaus, 18 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 238751PORTARIA N ° . 1645 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1283/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.06426EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2476/2024, publicada no D.O.E. de 07 de janeiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/ AM, JOSE HELENO RODRIGUES DA SILVA, falecido em 18/10/2024, na patente de Sargento 2, Matrícula nº. 125.241-0B, com proventos no valor de R$ 8.878,19 (oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.878,19 (oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para ERLY RODRIGUES DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 238752PORTARIA N ° . 1650 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 1058/2025 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.06200EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2433/2024, publicada no D.O.E. de 07 de janeiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: -CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SEDUC, SILMAR RODRIGUES MONTEIRO, falecida em 24/07/2024, no cargo de Professor PF20-ESP-III - 3ª Classe, Ref. G, matrícula nº. 147.125-2A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 3.505,85 (três mil quinhentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.505,85 (três mil quinhentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago a FRANCISCO IRACILDO MAGALHAES DA SILVA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.
PORTARIA N ° . 1654 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1069/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2024.T.03343EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2841/2023, publicada no D.O.E. de 14 de dezembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MANOEL NASCIMENTO ALBUQUERQUE, no cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde Rural, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n°. 114.177-5B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 6.460/23; mais R$ 87,82 (oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10%, relativo a 02 (dois) quinquênio, 10% de acordo com o art. 32, da Lei nº 3.469/09 (10% sobre R$ 450,00, reajustado em 8% pela Lei nº 3646/11; em 5,1042% pela Lei nº. 3815/12; em 6,5887% pela Lei nº 3887/13; em 6,2798% pela Lei nº. 4048/14; em 10,85% pela Lei nº. 4.596/18, em 5% pela Lei nº. 4852/19; em 11% e 3,396% pela Lei nº. 5.771/22, em 9,06% pela Lei nº. 5.928/2022 e 4,18% Lei nº. 6460/23, conf. desp. PGE exarado no proc. nº 5581/13/PGE); mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos) de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 6.460/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.355,80 (dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) mensais.
Manaus, 21 de agosto de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 238754PORTARIA Nº. 1656 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.05223EXE E Nº. 2025.7.05225EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SES/AM, ANA ELIZABETH HENRIQUES CRUZ, falecida em 10/07/2025, no cargo de Médico Graduado, 4ª Classe, Referência A, na matricula nº. 113.883-9E e Médico 2ª Classe com equivalência para fins remuneratórios de Medico Graduado, 4ª Classe, Referência A, na matricula nº. 113.883-9F, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 19.589,48 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 18.607,08 (dezoito mil, seiscentos e sete reais e oito centavos), já aplicado os índices de reajustes do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a FABIO AUGUSTO FARIA CRUZ, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 21 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Manaus, 21 de agosto de 2025.
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 238753
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 238757PORTARIA Nº. 1658 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.05746EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora INATIVA da SEDUC, RAIMUNDA DE JESUS FARIAS PINHEIRO, falecida em 25/07/2025, no cargo de PROFESSOR C4 ED-LPL-IV, 4ª CLASSE, REF.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO