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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/08/2025 · pág. 8

DOEAM 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 29 de agosto de 2025

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 239421

DECRETO Nº 52.374, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0751143-98.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento da Autora RAIMUNDA OLIVEIRA SILVA , no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe B, Referência 2, com a inclusão na ficha funcional da demandante as seguintes promoções/ progressões: 23/01/2014, Classe A, Referência 2 (promoção); 23/01/2016, Classe A, Referência 3 (promoção); 23/01/2018, Classe A, Referência 4 (promoção); 23/01/2020, Classe B, Referência 1 (progressão horizontal); 23/01/2022, Classe B, Referência 2 (promoção obtida no curso do processo);

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu do recurso e deu parcial provimento, a fim de adequar a progressão funcional aos limites do pedido inicial, determinando o enquadramento da Apelada na Classe B, Referência 1, assim como corrigir o erro material da sentença para fazer constar que a servidora ocupa o cargo de Cozinheira;

CONSIDERANDO que a servidora foi exonerada do cargo em questão, a contar de 1.º de março de 2023, por meio do Decreto de 17 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02944/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2940/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014399/2025-93,

DECRETO Nº 52.375, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora IDA LUCIA MARQUES DE FIGUEIREDO , do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.032006/2025-46,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora IDA LUCIA MARQUES DE FIGUEIREDO , Professor PF20.MAG-VII, Matrícula n.° 018.976-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 15.248, de 11 IEDA LUCIA IDA LUCIA
de fevereiro de 1993 (D.O.E MARQUES DE MARQUES DE
de(12.02.1993) FIGUEIREDO FIGUEIREDO

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora RAIMUNDA OLIVEIRA SILVA , Matrícula n.o 180.762-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Promoção Vertical e Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO

HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
COZINHEIRO A 1 COZINHEIRO A 2 12/04/2014
2 3 12/04/2016
3 4 12/04/2018
4 B 1 12/04/2020

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 239419

DECRETO Nº 52.376, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

CONCEDE pensão mensal a BEATRIZ DE MATOS SCHUSTER , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE APUÍ , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0000503-90.2018.8.04.2301;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01104/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 01401/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015335/2025-00,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à menor BEATRIZ DE MATOS SCHUSTER , representada por sua genitora, Sra. ANDRELINA MARTINS DE MATOS , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 07/05/2040, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 239423

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO