DOEAM 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 29 de agosto de 2025
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 239421
DECRETO Nº 52.374, DE 29 DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0751143-98.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento da Autora RAIMUNDA OLIVEIRA SILVA , no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe B, Referência 2, com a inclusão na ficha funcional da demandante as seguintes promoções/ progressões: 23/01/2014, Classe A, Referência 2 (promoção); 23/01/2016, Classe A, Referência 3 (promoção); 23/01/2018, Classe A, Referência 4 (promoção); 23/01/2020, Classe B, Referência 1 (progressão horizontal); 23/01/2022, Classe B, Referência 2 (promoção obtida no curso do processo);
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu do recurso e deu parcial provimento, a fim de adequar a progressão funcional aos limites do pedido inicial, determinando o enquadramento da Apelada na Classe B, Referência 1, assim como corrigir o erro material da sentença para fazer constar que a servidora ocupa o cargo de Cozinheira;
CONSIDERANDO que a servidora foi exonerada do cargo em questão, a contar de 1.º de março de 2023, por meio do Decreto de 17 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02944/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2940/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014399/2025-93,
DECRETO Nº 52.375, DE 29 DE AGOSTO DE 2025REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora IDA LUCIA MARQUES DE FIGUEIREDO , do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.032006/2025-46,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora IDA LUCIA MARQUES DE FIGUEIREDO , Professor PF20.MAG-VII, Matrícula n.° 018.976-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO | FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 15.248, de 11 | IEDA LUCIA | IDA LUCIA |
| de fevereiro de 1993 (D.O.E | MARQUES DE | MARQUES DE |
| de(12.02.1993) | FIGUEIREDO | FIGUEIREDO |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora RAIMUNDA OLIVEIRA SILVA , Matrícula n.o 180.762-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Promoção Vertical e Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
| HORIZONTAL | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| COZINHEIRO | A | 1 | COZINHEIRO | A | 2 | 12/04/2014 |
| 2 | 3 | 12/04/2016 | ||||
| 3 | 4 | 12/04/2018 | ||||
| 4 | B | 1 | 12/04/2020 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 239419
DECRETO Nº 52.376, DE 29 DE AGOSTO DE 2025CONCEDE pensão mensal a BEATRIZ DE MATOS SCHUSTER , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE APUÍ , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0000503-90.2018.8.04.2301;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01104/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 01401/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015335/2025-00,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida à menor BEATRIZ DE MATOS SCHUSTER , representada por sua genitora, Sra. ANDRELINA MARTINS DE MATOS , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 07/05/2040, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 239423
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO