DOEAM 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 52.370, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.Manaus, sexta-feira, 29 de agosto de 2025 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 239417
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.541.000 , 00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.370, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.160 3350 1.541.000,00 TOTAL 1.541.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.541.000,00 Protocolo 239416
DECRETO Nº 52.372, DE 29 DE AGOSTO DE 2025QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 13/2025 - CQOSP/SES-AM, da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 3069/2025-CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.032618.2025-12,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.351.626/0001-10, com sede na Avenida São Paulo, n.º 340, Vila Brasil, CEP 18.285-000, São Paulo, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
DECRETO Nº 52.371, DE 29 DE AGOSTO DE 2025QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a Irmandade Boituva de Saúde e Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 12/2025 - CQOSP/SES-AM, da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente acolhido pela Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3029/2025 - CQOSP/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.033434/2025-70,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a IRMANDADE BOITUVA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.788.326/0001-41, com sede na Rua Fernando Pinheiro Franco, n.º 198 - Poá, São Paulo, CEP n.º 08550-240, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 239418
DECRETO Nº 52.373, DE 29 DE AGOSTO DE 2025QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CCONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 08/2025 - CQOSP/SES-AM, da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 1211/2025 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011164.2025-46,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 52.941.614/0001-71, com sede à Rua Rui Barbosa, n.º 267, Centro, Monte Azul Paulista/SP, CEP. 14.730 - 000, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO