DOEAM 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 52.312, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.Manaus, quinta-feira, 21 de agosto de 2025 7
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.640.000 , 00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.312, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS| NATUREZA | JUROS E |
OUTRAS | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS SEGURIDADE |
DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA |
DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| 0002 PREVIDÊNCIA DE IN | ATIVOS E | PENSIONISTAS DO EST | ADO | |||
| 01 272 0002 0001 - Encargos c | om Pessoal | Inativo e Pensionistas | ||||
| 0001 E 1.500.100 |
3190 | 840.000,00 | ||||
| 0001 E 1.500.100 |
3190 | 1.800.000,00 | ||||
| TOTAL | 2.640.000,00 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 2.640.000,00 | ||||
| Protoco | lo 238690 |
DECRETO Nº 52.313, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.400.000 , 00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.313, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 0001 PROGRAMA DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | |||||
| 15 122 0001 2001 - Administra 0001 A 1.501.160 |
ção da Unid 3350 |
ade | 2.400.000,00 | ||||
| TOTAL | 2.400.000,00 | ||||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 2.400.000,00 | |||||
| Protoco | lo 238702 |
ALTERA o Decreto n.º 48.711, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação da Comissão Interinstitucional para Implantação e Implementação das formas adequadas para repartição do ICMS educação no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 191 que institui a comissão para regulamentação da Lei n.º 6.035, de 18 de agosto de 2022, por meio do estudo detalhado da forma de Repartição do ICMS Educação como condicionalidade IV do VAAR, de 06 de março de 2023, e Portaria GS n.º 979, de 20 de setembro de 2023, que substituiu e incluiu outros servidores na referida comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de criar uma equipe Interinstitucional para a operacionalização da Lei n.º 6.035, de 18 de agosto de 2022 - ICMS educação, regulamentada por meio dos Decretos n.º 47.710, de 29 de junho de 2023, n.º 49.573, de 27 de maio de 2024 e n.º 51.796, de 27 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios-Respostas n.º 114/2025-GAB/ SEGOV-AM; n.º 1943/2025-ACC/CASA CIVIL; n.º 487/2025-GP-TCE/ AM; n.º 1441/2025-GSEFAZ; n.º 391/2025-GCG/CGE; n.º 28/2025 e e-mail resposta de 09/06/2025 UNDIME-AM; n° 472/2025-SEDEC/GAB/ SEDECTI; n.º 1815/2025/PGJ-MP e Portaria n.º 1512/2025/PGJ - MP; n.º 005/2025-SUBGAD/PGEAM e e-mail resposta da SUBGAD/PGEAM de 04/07/2025; n.º 173/2025 GPPAAM e e-mail resposta de 04/07/2025;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n° 6311/2025-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.033908/2025-08,
D E C R E T A:Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
-
“ Art. 2.º A Comissão Interinstitucional de que trata este Decreto é
-
composta pelos membros titulares e suplentes a seguir especificados, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
-
I - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
-
a) Titular: Arlete Ferreira Mendonça ;
-
b) Suplente: Ana Cristina dos Santos Bentes ;
-
II - Secretaria de Estado de Governo:
-
a) Titular: Isadora Alfaia de Melo Lima ;
-
b) Suplente: Sueline Chixaro Ayres ;
-
III - Casa Civil:
-
a) Titular: Maria Goreth dos Santos Vieira ;
-
b) Suplente: Tatianne Vieira Assayag Toledo ;
-
IV - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas:
-
a) Titular: Adrianne Regina da Silva Freire ;
-
b) Suplente: Júlio Alan dos Santos Viana ;
-
V - Procuradoria Geral do Estado:
-
a) Titular: Eugênio Nunes Silva ;
-
b) Suplente: Isaltino José Barbosa Neto ;
VI - Secretaria de Estado da Fazenda:
-
a) Titular: Leonardo Jamus Baptista ;
-
b) Suplente: Leonardo dos Santos do Rego Barros ;
VII - Controladoria Geral do Estado:
-
a) Titular: Lúcia de Fátima Ribeiro Magalhães ;
-
b) Suplente: Ana Paula de Freitas Lopes ;
VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
-
a) Titular: Lucas Casanova Rocha Magalhães ;
-
b) Suplente: Maria Do Rosário Alencar de Souza ; IX - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação:
-
a) Titular: Marcus Lúcio de Sousa ;
-
b) Suplente: Vanessa Raquel Silvestre Miglioranza ;
-
X - Associação Amazonense de Municípios:
-
a) Titular: Ralyne de Sousa Guerreiro ;
-
b) Suplente: João Libanio Cavalcante ; XI - Ministério Público:
-
a) Titular: Delisa Olívia Vieiralves Ferreira ; b) Suplente: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior. Parágrafo único. São atribuições dos membros titulares e suplentes
-
da Comissão Interinstitucional do ICMS Educação:
-
I - apropriar-se da política do ICMS Educação ;
II - participar das reuniões sempre que convocado ;
III - representar seus órgãos, sendo responsável pelas demandas atribuídas de sua competência ;
IV - ter poder de voto, representando seu órgão, e com análise prévia do objeto a ser votado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO