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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2025 · pág. 11

DOEAM 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 21 de agosto de 2025 7

DECRETO Nº 52.312, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.640.000 , 00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.312, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
NATUREZA
JUROS E
OUTRAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
SEGURIDADE
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS

ENCARGOS DA
DÍVIDA
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
0002 PREVIDÊNCIA DE IN ATIVOS E PENSIONISTAS DO EST ADO
01 272 0002 0001 - Encargos c om Pessoal Inativo e Pensionistas
0001
E
1.500.100
3190 840.000,00
0001
E
1.500.100
3190 1.800.000,00
TOTAL 2.640.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 2.640.000,00
Protoco lo 238690

DECRETO Nº 52.313, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.400.000 , 00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.313, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APO IO ADMIN ISTRATIVO
15 122 0001 2001 - Administra
0001
A
1.501.160
ção da Unid
3350
ade 2.400.000,00
TOTAL 2.400.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 2.400.000,00
Protoco lo 238702
DECRETO N.º 52.314, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

ALTERA o Decreto n.º 48.711, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação da Comissão Interinstitucional para Implantação e Implementação das formas adequadas para repartição do ICMS educação no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 191 que institui a comissão para regulamentação da Lei n.º 6.035, de 18 de agosto de 2022, por meio do estudo detalhado da forma de Repartição do ICMS Educação como condicionalidade IV do VAAR, de 06 de março de 2023, e Portaria GS n.º 979, de 20 de setembro de 2023, que substituiu e incluiu outros servidores na referida comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de criar uma equipe Interinstitucional para a operacionalização da Lei n.º 6.035, de 18 de agosto de 2022 - ICMS educação, regulamentada por meio dos Decretos n.º 47.710, de 29 de junho de 2023, n.º 49.573, de 27 de maio de 2024 e n.º 51.796, de 27 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o teor dos Ofícios-Respostas n.º 114/2025-GAB/ SEGOV-AM; n.º 1943/2025-ACC/CASA CIVIL; n.º 487/2025-GP-TCE/ AM; n.º 1441/2025-GSEFAZ; n.º 391/2025-GCG/CGE; n.º 28/2025 e e-mail resposta de 09/06/2025 UNDIME-AM; n° 472/2025-SEDEC/GAB/ SEDECTI; n.º 1815/2025/PGJ-MP e Portaria n.º 1512/2025/PGJ - MP; n.º 005/2025-SUBGAD/PGEAM e e-mail resposta da SUBGAD/PGEAM de 04/07/2025; n.º 173/2025 GPPAAM e e-mail resposta de 04/07/2025;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n° 6311/2025-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.033908/2025-08,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - Secretaria de Estado da Fazenda:

VII - Controladoria Geral do Estado:

VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:

II - participar das reuniões sempre que convocado ;

III - representar seus órgãos, sendo responsável pelas demandas atribuídas de sua competência ;

IV - ter poder de voto, representando seu órgão, e com análise prévia do objeto a ser votado.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO