DOEAM 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 21 de agosto de 2025 9
CAPÍTULO III DO UNIFORME Art. 12. Compõem os uniformes do Policial Penal: I - tarjeta de identificação nominal: elemento de identificação individual do servidor, composta por parte ou partes do nome e sobrenome, tipo e fator sanguíneo;
II - peça fundamental: item indispensável e obrigatório na composição do uniforme;
-
III - peça complementar: item de uso na composição do uniforme,
-
conforme a padronização operacional administrativa.
-
Art. 13. São peças complementares aos uniformes:
I - colete tático cáqui ou multicam desert ;
II - luva tática cáqui ou multicam desert ;
III - balaclava cáqui ou multicam desert ;
IV - capa de chuva transparente, reforçada, com tamanho a cobrir toda extensão corporal da cabeça aos pés;
V - capacete branco;
VI - luvas de motociclismo cáqui;
VII - joelheiras e cotoveleiras de proteção.
§ 1.º O uso dos itens complementares constante dos incisos I, II e III são de uso exclusivos para os uniformes operacionais.
§ 2.º O uso da balaclava é de uso exclusivo do Policial Penal que compõe o grupo de intervenção, quando em operações de intervenção.
Art. 14. É admitido o uso dos itens relacionados abaixo, exceto nos casos expressamente proibidos neste Decreto:
I - crachá de identificação, quando exigido pela segurança orgânica, no âmbito de órgãos específicos;
II - 1 (um) relógio de pulso, com pulseira metálica prateada ou dourada, de couro ou de plástico na cor preta;
III - equipamentos e materiais de proteção individual e de higiene previstos em normas específicas, estritamente quando do acesso a ambientes que requeiram essa utilização, tais como capacetes, botas, toucas, luvas, máscaras, dentre outros;
IV - óculos escuros com armação na cor preta, sendo vedado o uso de lentes espelhadas.
Art. 15. Os uniformes previstos neste Decreto apresentam as seguintes classificações e codificações: I - Grupo A - Uniformes Operacionais:
a) PP01 - Uniforme Operacional Ordinário;
b) PP02 - Uniforme Operacional Grupo de Intervenção Penitenciária e Grupo de Escolta Tático Prisional.
II - Grupo B - uniformes convencionais:
a) PP03 - uniforme Administrativo e Expediente;
b) PP04 - uniforme de práticas esportivas e treinamento físico.
c) PP05 - uniforme de Curso de Formação.
Parágrafo único. A identidade visual dos uniformes previstos neste Decreto é a expressa nos artigos seguintes e no Anexo Único deste Decreto. Art. 16. O Uniforme Operacional PP01 tem as seguintes especificações: I - será destinado ao uso diário em atividade operacional nas unidades prisionais, ou em unidades administrativas em geral;
II - será composto por:
-
a) camisa de gola careca (pantone azul clássico) de mangas curtas; b) camisa de combate (pantone azul clássico);
-
c) calça tática cáqui;
-
d) cinto nylon cáqui com fivela preta ou cáqui;
-
e) coturno ou bota tática cáqui;
-
f) colete balístico cáqui; g) cinto de guarnição cáqui com fivela preta, ou cáqui;
h) coldre cáqui;
i) porta algemas cáqui;
j) porta carregador duplo cáqui;
-
l) porta tonfa cáqui;
-
f) colete balístico cáqui; g) cinto de guarnição cáqui com fivela preta ou cáqui;
-
h) coldre cáqui;
-
i) porta algemas cáqui;
-
j) porta carregador duplo cáqui;
-
l) porta tonfa cáqui;
-
m) capacete balístico cáqui;
-
n) balaclava cáqui;
-
o) coldre para colete modular cáqui;
-
p) bolsa modular IFAK cáqui;
-
q) baleiro calibre 12” cáqui;
-
r) porta carregador de fuzil cáqui.
§ 1.º Os equipamentos descritos nos itens “m”, “n” e “q” são de uso exclusivo do Grupo de Intervenção Penitenciária.
§ 2.º O equipamento descrito no item “r” é de uso exclusivo do Grupo de Escolta Tático Prisional.
Art. 18. O Uniforme convencional PP03 tem as seguintes especificações:
I - será destinado à utilização dos Policiais Penais, em atividades não operacionais durante o expediente;
II - será composto por:
-
a) camisa de gola careca (pantone azul clássico) de mangas curtas;
-
b) calça tática cáqui;
-
c) cinto nylon cáqui com fivela preta ou cáqui;
-
d) coturno ou bota tática cáqui;
-
e) cinto de guarnição cáqui com fivela preta ou cáqui;
-
f) coldre cáqui;
-
g) porta algemas cáqui;
-
h) porta carregador duplo cáqui;
-
i) porta tonfa cáqui.
Parágrafo único. Deverão ser utilizados na íntegra o conjunto dos equipamentos descritos nos itens “e”, “f”, “g”, “h” e “i” conforme a padronização operacional/administrativa.
Art. 19. O Uniforme convencional PP04 tem as seguintes especificações: I - será destinado para a realização de atividades físicas e práticas esportivas.
II - o uniforme masculino será composto por:
- a) camisa de gola careca (pantone azul clássico) de mangas curtas; b) short preto;
c) meias de algodão de cano médio, brancas;
- d) tênis predominante preto;
III - o uniforme feminino será composto por:
a) camisa de gola careca (pantone azul clássico) de mangas curtas;
b) short e top de lycra subpostos, na cor preta;
c) meias de algodão de cano médio, brancas;
d) tênis predominante preto;
§ 1.º O uso de short de lycra subposto é facultativo para o segmento masculino, desde que seja na cor preta.
§ 2.º As meias de algodão e o tênis poderão ser substituídos em razão de recomendação médica, desde que mantidas as cores especificadas para cada item.
§ 3.º O uniforme PP04 pode ser usado com camiseta branca PP05 do uniforme de cursos de formação por alunos.
Art. 20. O Uniforme convencional PP05 tem as seguintes especificações:
I - será destinado à utilização dos Alunos Policiais Penais, durante o curso de formação;
II - será composto por:
a) camisa de gola careca branca de mangas curtas;
b) calça jeans azul escuro;
c) meia de algodão de cano alto branca;
- d) tênis predominante preto.
Art. 21 . Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2025.
m) coldre para colete modular cáqui;
-
n) bolsa modular IFAK, cáqui;
-
o) PORTA carregador de fuzil cáqui.
-
Art. 17. O Uniforme Operacional PP02 tem as seguintes especificações: I - será destinado à utilização dos integrantes do Grupo de Intervenção
-
Penitenciária e Grupo de Escolta Tático Prisional;
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
II - será composto por:
- a) camisa de gola careca (pantone azul clássico) de mangas curtas; b) camisa COMBAT SHIRT MULTICAM DESERT; c) calça tática (cor e tecido idêntico a camisa); d) cinto nylon cáqui com fivela preta ou cáqui; e) coturno ou bota tática cáqui;
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO