DOEAM 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 21 de agosto de 2025 13
POLÍCIA PENAL
FULANO O+
ALUNO
Protocolo 238707
ANEXO ÚNICO
DECRETO N.º 52.316, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
INSTITUI a Medalha do Mérito Ambiental “Guardiões da PARTE 1
Amazônia”, APROVA o seu Regulamento e dá outras
REGULAMENTO DA MEDALHA DO “MÉRITO AMBIENTAL”
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições CAPÍTULO I
que lhe conferem o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
DA FINALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO
CONSIDERANDO que o reconhecimento público da Polícia Militar do
Estado do Amazonas aos civis, militares, policiais militares e instituições, Art. 1.º A Medalha do Mérito Ambiental “Guardiões da Amazônia",
manifesta-se através da outorga de condecorações que premiam aqueles destina-se a premiar Oficiais e Praças da Polícia Militar do Amazonas
(PMAM), militares de outras Forças Auxiliares, militares das Forças
cujos feitos relativos à Corporação mereçam destaque;
CONSIDERANDO as atribuições da Polícia Militar, relativas à preservação Armadas, autoridades civis, cidadãos e instituições, cujos feitos tenham se
destacado, individualmente, para o desenvolvimento, preservação,
da ordem pública e polícia ostensiva, com vistas à proteção ambiental, nos
proteção, recuperação e sustentabilidade do meio ambiente amazônico, e
termos da Constituição do Estado e leis de organização próprias; elevação do nome da PMAM no cenário estadual, nacional ou
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 3.391, de 31 de março de internacional, tornando-se dignos de reconhecimento pelo Governador do
1976, que dispõe e estabelece normas para outorga, cerimonial de entregas Estado do Amazonas.
e uso de condecorações na Polícia Militar do Amazonas;
Parágrafo único. Esta honraria visa, também, fortalecer as ações
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 057/2024/P-1/
de policiamento ambiental conduzidas pelo Comando de Policiamento
CPAMB, e o que mais consta do Processo 01.01.022103.023551/2024-64, Ambiental da Polícia Militar do Amazonas (CPAmb/PMAM), promovendo a
D E C R E T A: valorização de iniciativas que assegurem a conservação da biodiversidade
Art. 1.º Fica instituída a Medalha do Mérito Ambiental “Guardiões da e dos ecossistemas da Amazônia.
Amazônia”, e respectivo diploma, destinada a premiar Oficiais e Praças da Art. 2.º A Medalha do Mérito Ambiental “Guardiões da Amazônia",
Polícia Militar do Amazonas (PMAM), militares de outras Forças Auxiliares
cunhada em metal dourado, com formato circular, apresentando 35 mm de
Coirmãs, militares das Forças Armadas, autoridades civis, cidadãos e diâmetro e borda em alto relevo, alça para a fita e o passador
instituições, cujos feitos tenham se destacado, individualmente, para o correspondente, serão confeccionados, observando-se as ilustrações
desenvolvimento, preservação, proteção, recuperação e sustentabilidade constantes na Parte 2 deste Anexo Único, com as seguintes
do meio ambiente amazônico, e elevação do nome da PMAM no cenário especificações:
estadual, nacional ou internacional, tornando-se dignos de reconhecimento
I - no anverso: em alto relevo a Castanheira da Amazônia ao centro
pelo Governador do Estado do Amazonas.
e sob seu caule na parte central um par de garruchas. Ao lado direito da
Art. 2.º Fica aprovado o Regulamento da Medalha do Mérito Ambiental Castanheira a Onça Pintada e ao seu lado esquerdo o Gavião Real, tudo
“Guardiões da Amazônia” a que se refere o artigo anterior, constante do envolvido por louros dourados em cada lado acompanhando o formato
Anexo Único deste Decreto. circular da borda da medalha. O fundo da medalha na cor verde-oliva.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão Acima da Castanheira as palavras “GUARDIÕES DA AMAZÔNIA” em
à conta das disponibilidades orçamentárias da Polícia Militar do Amazonas. formato de meia lua centralizado entre as pontas dos louros de ambos os
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em lados; e
vigor na data de sua publicação. II - No verso: o escudo da Polícia Militar do Amazonas em dourado,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em com a inscrição do lema do Comando de Policiamento Ambiental “DEUS,
Manaus, 21 de agosto de 2025. PÁTRIA, NATUREZA. AMBIENTAL!” logo abaixo também em dourado,
acompanhando o formato circular da borda da medalha.
WILSON MIRANDA LIMA Art. 3.º Nas cerimônias em que for dispensado o uso das medalhas
Governador do Estado do Amazonas e condecorações, e a passeio, usar-se-á uma Barreta, Passador, Fita e
Botão de Lapela, correspondentes, observando -se as ilustrações
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO constantes na Parte 2 deste Anexo Único, com as seguintes
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil especificações:
I - no anverso da barreta: revestida pelo mesmo tecido e cor da fita
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA que sustenta a medalha, sua moldura tem a largura de 2 (dois) milímetros
Secretário de Estado de Segurança Pública na cor amarelo ouro, tendo a imagem da Castanheira da Amazônia ao
centro e sob ela na parte central do caule um par de garruchas na cor
BRUNO PATRICIO DE AZEVEDO CAMPOS amarelo ouro, o qual localiza-se na parte central da barreta que tem como
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício medida 10 (dez) milímetros de altura, 35 (trinta e cinco) milímetros de
Art. 1.º A Medalha do Mérito Ambiental “Guardiões da Amazônia", destina-se a premiar Oficiais e Praças da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), militares de outras Forças Auxiliares, militares das Forças Armadas, autoridades civis, cidadãos e instituições, cujos feitos tenham se destacado, individualmente, para o desenvolvimento, preservação, proteção, recuperação e sustentabilidade do meio ambiente amazônico, e elevação do nome da PMAM no cenário estadual, nacional ou internacional, tornando-se dignos de reconhecimento pelo Governador do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Esta honraria visa, também, fortalecer as ações de policiamento ambiental conduzidas pelo Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Amazonas (CPAmb/PMAM), promovendo a valorização de iniciativas que assegurem a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas da Amazônia.
Art. 2.º A Medalha do Mérito Ambiental “Guardiões da Amazônia", cunhada em metal dourado, com formato circular, apresentando 35 mm de diâmetro e borda em alto relevo, alça para a fita e o passador correspondente, serão confeccionados, observando-se as ilustrações constantes na Parte 2 deste Anexo Único, com as seguintes especificações:
I - no anverso: em alto relevo a Castanheira da Amazônia ao centro e sob seu caule na parte central um par de garruchas. Ao lado direito da Castanheira a Onça Pintada e ao seu lado esquerdo o Gavião Real, tudo envolvido por louros dourados em cada lado acompanhando o formato circular da borda da medalha. O fundo da medalha na cor verde-oliva. Acima da Castanheira as palavras “GUARDIÕES DA AMAZÔNIA” em formato de meia lua centralizado entre as pontas dos louros de ambos os lados; e
II - No verso: o escudo da Polícia Militar do Amazonas em dourado, com a inscrição do lema do Comando de Policiamento Ambiental “DEUS, PÁTRIA, NATUREZA. AMBIENTAL!” logo abaixo também em dourado, acompanhando o formato circular da borda da medalha.
Art. 3.º Nas cerimônias em que for dispensado o uso das medalhas e condecorações, e a passeio, usar-se-á uma Barreta, Passador, Fita e Botão de Lapela, correspondentes, observando -se as ilustrações constantes na Parte 2 deste Anexo Único, com as seguintes especificações:
I - no anverso da barreta: revestida pelo mesmo tecido e cor da fita que sustenta a medalha, sua moldura tem a largura de 2 (dois) milímetros na cor amarelo ouro, tendo a imagem da Castanheira da Amazônia ao centro e sob ela na parte central do caule um par de garruchas na cor amarelo ouro, o qual localiza-se na parte central da barreta que tem como medida 10 (dez) milímetros de altura, 35 (trinta e cinco) milímetros de
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO