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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2025 · pág. 18

DOEAM 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 21 de agosto de 2025

largura e 3,5 (três virgula cinco) milímetros de espessura, tendo como coloração a cor verde oliva com bordas amarelo ouro envelhecidos de 5 (cinco) milímetros;

II - no verso da barreta: possui uma chapa de metal com 1 (um) milímetro de espessura, contendo dois pinos de 7 (sete) milímetros de altura e 1 (um) milímetro de espessura para colocação de duas presilhas de silicone;

III - passador: moldura tem a largura de 2 (dois) milímetros na cor amarelo ouro, tendo a imagem da Castanheira da Amazônia e sob ela na parte central do caule um par de garruchas na cor amarelo ouro, o qual localiza-se na parte central da barreta que tem como medida 10 (dez) milímetros de altura, 35 (trinta e cinco) milímetros de largura e 3,5 (três virgula cinco) milímetros de espessura;

IV - no anverso da fita: será de gorgorão de seda, achamalotado, com 35 (trinta e cinco) milímetros de largura e 45 (quarenta e cinco) milímetros de altura, da alça da medalha até a costura superior, sendo de cor verde oliva, com bordas amarelas de 5 (cinco) milímetros na cor amarelo ouro envelhecido;

V - no verso da fita: a fixação da fita será com um “ALFINETE DE FRALDA” medindo 26 (vinte e seis) milímetros por 6 (seis) milímetros e 1 (um) milímetro de espessura, fixado nas extremidades do alfinete, a 10 (dez) milímetros da parte superior do verso da fita; a fixação será com linha na cor verde; e

VI - botão de lapela: Botão circular metálico, medindo 10 (dez) milímetros de diâmetro, na cor verde-oliva, composto por uma borda circular de cor amarelo-ouro medindo 1,5 (um e meio) milímetro, na parte central a imagem da Castanheira da Amazônia e sob ela na parte central do caule um par de garruchas cruzadas na cor amarelo-ouro. No verso terá um pino de fixação medindo 7 (sete) milímetros de altura e 1 (um) milímetro de espessura para colocação de e uma presilha de plástico;

Art. 4.º A Medalha do Mérito Ambiental “Guardiões da Amazônia", a Barreta, o Passador, a Fita e o Botão de lapela mencionados nos artigos 2.º e 3.º serão fornecidas pela PMAM, sem quaisquer ônus para o agraciado.

Art. 5.º Para garantir uniformidade, a medalha e seus complementos deverão obedecer aos seguintes padrões de coloração e design:

I - CMYK: Cyan, Magenta, Yellow e Black , para materiais impressos;

II - RGB: Red , Green e Blue , para mídias digitais; e

III - PANTONE: Para aplicações em tecidos e bordados.

Art. 6.º A descrição heráldica e os detalhes técnicos de cada elemento da medalha são os seguintes:

I - a medalha apresenta o formato circular, destacando no seu centro um escudo arredondado. Dentro do escudo, centralizado, figura uma árvore Castanheira da Amazônia, simbolizando a riqueza natural da Flora Amazônica, em tons de verde e marrom. Em ambos os lados da Castanheira da Amazônia, encontram-se dois elementos faunísticos representativos da biodiversidade amazônica: à esquerda, a onça-pintada ( Panthera onca ), em expressão vigilante, simbolizando força, coragem e proteção; e, à direita, o Gavião Real ( Harpia harpyja ), representando sabedoria, visão estratégica e soberania sobre os céus da floresta;

II - a composição é ladeada por ramos de louro dourados, dispostos simetricamente, conferindo distinção e honra à insígnia. Na base da medalha, sob o caule da Castanheira da Amazônia, estão duas garruchas douradas, símbolos universais das policias militares representando o compromisso das forças ambientais com a segurança e a defesa da região;

III - na borda superior do escudo, em verde-oliva, está inscrita em letras douradas a expressão: GUARDIÕES DA AMAZÔNIA, enaltecendo a missão e a dedicação daqueles que recebem esta comenda. Na borda inferior, sobre um campo dourado, lê-se a sigla PMAM, reforçando a origem institucional da honraria, ligada à Polícia Militar do Amazonas;

IV - a fita que sustenta a medalha apresenta-se em tecido verdeoliva com bordas douradas, remetendo à floresta e ao valor da preservação. No topo da fita, um emblema com a representação estilizada da Castanheira da Amazônia sobreposta a duas garruchas cruzadas em dourado, simbolizando o equilíbrio entre proteção ambiental e atuação policial militar; e

V - esta medalha, repleta de simbolismos, celebra o mérito ambiental e reconhece a contribuição daqueles que se destacam na defesa da Amazônia e seus recursos naturais.

CAPÍTULO II DO DIPLOMA

Art. 7.º O Diploma da Medalha do Mérito Ambiental “Guardiões da Amazônia" será confeccionado em papel especial e conferido ao agraciado para oficializar a honraria.

Art. 8.º O Diploma será o documento oficial que acompanha a medalha, certificando a concessão e os méritos do agraciado.

I - será confeccionado em papel especial de alta gramatura, contendo o brasão da PMAM, o nome do agraciado, a data de concessão e a assinatura do Comandante-Geral da PMAM; e

II - incluirá uma breve descrição das contribuições do agraciado para a preservação ambiental na Amazônia.

CAPÍTULO III DO DIREITO

Art. 9.º Têm direito à Medalha do Mérito Ambiental “Guardiões da Amazônia", os policiais militares, oficiais, praças, demais cidadãos e instituições enquadrados no artigo 1.º deste Regulamento que:

I - tenham prestado notáveis serviços à causa pública no âmbito da preservação do meio ambiente pela Polícia Militar do Amazonas;

II - distingam-se, por meio de ação ou trabalho excepcional na prestação de relevante serviço para preservação do meio ambiente ou para o fortalecimento do Comando de Policiamento Ambiental da Policia Militar do Amazonas;

III - se Oficial da PMAM, tenha sido considerado digno da condecoração, conforme indicação do Comandante-Geral, em razão de:

a) destacado desempenho de função de comando do CPAmb da PMAM ou de Unidade correlatas por no mínimo 01 (um) ano; ou

b) destacada promoção do interesse ambiental no exercício da função de Comando, Direção, Chefia ou Assessoria até o nível Subunidade ou Pelotão independente ou destacado; ou

c) destacada atuação meritória no desempenho da função de coordenador, instrutor-chefe ou instrutor em curso de policiamento ambiental da PMAM.

IV - se Praça da PMAM, tenha sido considerado digno da condecoração, conforme indicação do Comandante-Geral, em razão de:

a) destacado desempenho de suas funções e atividades, no CPAmb da PMAM ou em uma das suas Unidades subordinadas, onde tenha servido ou esteja servindo por no mínimo 02 (dois) anos, ininterruptos ou não; ou

b) destacada atuação meritória no desempenho da sua função como instrutor ou monitor em curso de policiamento ambiental da PMAM; e

c) nos casos das alíneas a e b deste inciso, estar classificado no mínimo no comportamento BOM, e não ter sido punido disciplinarmente por ato que atente contra a moral, ética ou os bons costumes.

CAPÍTULO IV DA CONCESSÃO

Art. 10. A Medalha do Mérito Ambiental “Guardiões da Amazônia" será concedida uma vez ao ano, mediante Proposta ao Governador do Estado do Amazonas, que assinará o Decreto de Concessão, pelo Comandante-Geral da PMAM, que assinará o Diploma de Concessão.

§ 1.º A Medalha será concedida regularmente no dia 30 de maio, dia de Criação do Comando de Policiamento Ambiental da PMAM.

§ 2.º A concessão da medalha, excepcionalmente poderá ocorrer a qualquer tempo, após solicitação fundamentada do Comandante do CPAMB ao Comandante-Geral da PMAM que apresentará proposta ao Governador do Estado do Amazonas.

Art. 11. A entrega da Medalha e do Diploma será feita pelo Comandante-Geral da PMAM, observadas as solenidades previstas no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito da Instituição.

Art. 12. As propostas para a concessão, feitas com fundamento em fatos comprovados e documentos relacionados a preservação do meio ambiente ou fortalecimento do Policiamento Ambiental, serão elaboradas pelos Comandantes, Diretores, Chefes e Assessores, e enviadas ao Comandante do CPAmb que as analisará, as selecionará e encaminhará ao Comandante-Geral a relação proposta de todas as indicações para aprovação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO