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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2025 · pág. 19

DOEAM 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 21 de agosto de 2025 15

g ç
o Comandante-Geral da Polícia Militar, a entrega deverá ser feita pe 2.2 BARRETA
Chefe do Poder Executivo Estadual. FRENTE
Art. 14. Em caso de falecimento do agraciado, a entreg
da Medalha e do Diploma correspondente será feito à viúva e, na su
falta, aos herdeiros consanguíneos, observada a linha sucessória.
CAPÍTULO V
USO E CERIMÔNIA
Art. 15. O uso da Medalha, Barreta, Passador e Botão d
VERSO
lapela deverá observar rigorosamente os regulamentos institucionais d
uniformes e cerimoniais da Polícia Militar do Amazonas.
Parágrafo único : Em concessões post mortem , a honrar
será acompanhada de uma caixa especial contendo a Medalha,
Barreta, o Passador, o Botão de lapela e o Diploma, devidament
acondicionados.
CAPÍTULO VI
DA CASSAÇÃO
Art. 16. Terá cassado o seu direito a concessão da Medalha o

Art. 16. Terá cassado o seu direito a concessão da Medalha o policial militar agraciado que:

2.3 PASSADOR

I - vier a ser condenado por sentença transitada em julgado, e cuja pena atribuída seja superior a 02 (dois) anos de reclusão;

II - Oficial que venha a sofrer pena acessória de incompatibilidade para o oficialato, quaisquer que seja a pena principal a que tenha sido condenado, desde que transitada em julgado; e

III - seja considerado pelo Comandante-Geral da PMAM indigno para o uso dos uniformes, conforme a regulamentação vigente.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Caberá ao Comandante-Geral da PMAM a tomada de medidas de ordem administrativa para efetivação do disposto neste Regulamento.

2.4 FITA

PARTE 2
2.1 MEDALHA

2.5 BOTÃO DE LAPELA

FRENTE VERSO
2.6 PADRÃO DE CORES UNIVERSAIS
A fonte, para constar na designação militar da Medalha, o espaçamento e as
cores padronizadas, de acordo com o código de cor universal CMYK, são conforme
normas de padronização de distintivos em vigência.
I – CMYK: Cyan, Magenta, Yellow e Black, para materiais impressos;
II – RGB: Red, Green e Blue, para mídias digitais; e
III – PANTONE: Para aplicações em tecidos e bordados.

A fonte, para constar na designação militar da Medalha, o espaçamento e as cores padronizadas, de acordo com o código de cor universal CMYK, são conforme normas de padronização de distintivos em vigência.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO