DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.362, DE 28 DE AGOSTO DE 202524000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN |
ISTRATIVO | |||
| 14 122 0001 2001 - Administração da Uni | dade | |||
| 0001 A 1.500.100 3390 |
2.400,00 | |||
| TOTAL | 2.400,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.400,00 | |||
| 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
EDUCAÇÃO E DESPOR EDUCAÇÃO E DESPOR PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
TO TO OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMA |
R | |||
| 12 366 3283 2763 - Aquisição de Produtos | Regionalizados para a Educ | ação de Jove | ns e Adultos | |
| 0001 A 1.552.252 3390 |
1.169.794,07 | |||
| TOTAL | 1.169.794,07 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.169.794,07 | |||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 74.387.365,65 |
CONCEDE pensão mensal à EDUARDO HENRIQUE SENA LEAL DA SILVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0617203-42.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01103/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01400/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015320/2025-41,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida ao menor EDUARDO HENRIQUE SENA LEAL DA SILVA , representado por sua genitora, Sra. GERLAY SENA LEAL , pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 25/02/2035, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 239403
DECRETO Nº 52.363, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$18.414 , 27 (DEZOITO MIL , QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.720.147 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.363, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 0001 E 1.720.147 3390 18.414,27 TOTAL 18.414,27
TOTAL POR SECRETARIA 18.414,27 Protocolo 239404
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239406 DECRETO Nº 52.365, DE 28 DE AGOSTO DE 2025REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora VANDERLEIA LOPES MARQUES da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar foi indevidamente incluído no Decreto n.º 47.618, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em razão de já ter sido aposentada pela Portaria n.º 370/2023, de 06/03/2023; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031116/2023-29;
D E C R E T A:Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.o 47.618, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora VANDERLEIA LOPES MARQUES , Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 147.059-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:
| DEC |
RETO N.º 47 |
.618,DE 1 |
6/06/2 |
023 D.O. |
E(16 |
.06.20 |
23) |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome | Matrículas | Cargo | SI AN |
TUAÇÃ TERIO |
R |
SITUA | ÇÃO AT | UAL |
| Class | Cód. | Ref. | Class | Cód. | Ref. | |||
| VANDERLEIA LOPES MARQUES |
147.059-0A | Professor | 4.ª | PF20. LPL-IV |
G1 | 3.ª | PF20. ESP-III |
G1 |
Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato original.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO