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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/08/2025 · pág. 16

DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025

ANEXOS DO DECRETO Nº 52.362, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN
ISTRATIVO
14 122 0001 2001 - Administração da Uni dade
0001
A
1.500.100
3390
2.400,00
TOTAL 2.400,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.400,00
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
EDUCAÇÃO E DESPOR
EDUCAÇÃO E DESPOR
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
TO
TO
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMA
R
12 366 3283 2763 - Aquisição de Produtos Regionalizados para a Educ ação de Jove ns e Adultos
0001
A
1.552.252
3390
1.169.794,07
TOTAL 1.169.794,07
TOTAL POR SECRETARIA 1.169.794,07
TOTAL DAS ANULAÇÕES 74.387.365,65
DECRETO Nº 52.364, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

CONCEDE pensão mensal à EDUARDO HENRIQUE SENA LEAL DA SILVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0617203-42.2017.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01103/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01400/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015320/2025-41,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida ao menor EDUARDO HENRIQUE SENA LEAL DA SILVA , representado por sua genitora, Sra. GERLAY SENA LEAL , pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 25/02/2035, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 239403

DECRETO Nº 52.363, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$18.414 , 27 (DEZOITO MIL , QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.720.147 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.363, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 0001 E 1.720.147 3390 18.414,27 TOTAL 18.414,27

TOTAL POR SECRETARIA 18.414,27 Protocolo 239404

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 239406 DECRETO Nº 52.365, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome da servidora VANDERLEIA LOPES MARQUES da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar foi indevidamente incluído no Decreto n.º 47.618, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em razão de já ter sido aposentada pela Portaria n.º 370/2023, de 06/03/2023; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031116/2023-29;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.o 47.618, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora VANDERLEIA LOPES MARQUES , Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 147.059-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:

DEC
RETO N.º 47
.618,DE 1
6/06/2
023 D.O.
E(16
.06.20
23)
Nome Matrículas Cargo SI
AN
TUAÇÃ
TERIO

R
SITUA ÇÃO AT UAL
Class Cód. Ref. Class Cód. Ref.
VANDERLEIA
LOPES
MARQUES
147.059-0A Professor 4.ª PF20.
LPL-IV
G1 3.ª PF20.
ESP-III
G1

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato original.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO