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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/08/2025 · pág. 17

DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025 13

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.031116/2023-29,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 47.618, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente à classe do cargo da servidora GLACILENE MEDINS DE MENEZES MITOUSO , Professor PF20-MSC-II, Matrícula n.º 144.554-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 239407

DECRETO Nº 52.366, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n . ° 47.618, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor WELLINGTON FERREIRA MOTA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.031116/2023-29,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 47.618, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor WELLINGTON FERREIRA MOTA , Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.° 201.893-4D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO n.º SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
47.618, de 16 de junho de WELLINTON WELLINGTON
2023(D.O.E de 16/06/2023) FERREIRA MOTA FERREIRA MOTA

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 239408 DECRETO Nº 52.367, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 47.618, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à classe do cargo da servidora GLACILENE MEDINS DE MENEZES MITOUSO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

D
ECRETO N.º
47.618,
OND
DE 16 DE
E SE LÊ:
JUNH
O DE 2
023
NOME MATRÍCULA SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATU AL
CLASS. CARGO REF CLAS CARGO REF
GLACILENE
MEDINS DE
MENEZES
MITOUSO


144.554-6A
4.ª PF20.
ESP-III
G1 2.ª PF20.
MSC-II
G1
LE
IA-SE:
NOME MATRÍCULA SITUAÇ ÃO ANTE IOR SITU AÇÃO ATU AL
CLASS. CARGO REF CLAS CARGO REF
GLACILENE
MEDINS DE
MENEZES
MITOUSO


144.554-6A
3.ª PF20.
ESP-III
G1 2.ª PF20.
MSC-II
G1

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 239409 DECRETO Nº 52.368, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0099966-81.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal da Autora TEREZA DE JESUS DOS SANTOS , com a devida anotação em sua ficha funcional, para a Referência B, a contar de 1.º/03/2019, para a Referência C, a contar de 1.º/03/2022, e para a Referência D, a contar de 1.º/03/2025, assim como a progressão funcional vertical, em razão da conclusão do curso de Mestrado, com a devida anotação em sua ficha funcional, elevando a classe da servidora para PROFESSOR/PF20.MSC-II, a contar de 14/01/2025, data do requerimento administrativo;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 02714/2025, no sentido de efetuar somente o cumprimento da obrigação de fazer consistente em promover verticalmente a Autora;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 16, encaminhada por meio do Ofício n.º 7048/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO