DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014401/2025-24;
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 14 de janeiro de 2025, a docente TEREZA DE JESUS DOS SANTOS , Matrícula n.º 234.135-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENT |
O POR PR |
OMOÇÃO VER |
TICA | L |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
A | 2.a | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
A | MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
| 4 | B | 1 | 14/03/2019 | |
|---|---|---|---|---|
| B | 1 | 2 | 14/03/2021 | |
| 2 | 3 | 14/03/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239411 ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239410
DECRETO Nº 52.369, DE 28 DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0414392-83.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar progressão/promoção de carreira em face da Autora ALEXSANDRA GONÇALVES DOS SANTOS , enquadrando-a na Classe B, Referência 3, com o pagamento remuneratório correspondente, assim como ao pagamento decorrente das diferenças remuneratórias quanto às promoções de carreira;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02845/2025/SAJ/PPC-PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1.812/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004309/2025-91
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ALEXSANDRA GONÇALVES DOS SANTOS , Matrícula n.o 206.489-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAMENTO |
POR P |
ROMOÇÃO HORIZONTA |
VERTICAL L |
E PRO |
GRESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 13/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 13/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 14/03/2017 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 029/2025-GAB/ DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001518/2025-34, resolve
I - EXONERAR , a partir de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 60, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| RODOLFO PISZTER DE PAULA | Chefe de Departamento | AD-1 |
| GLAYSON LUIZ OLIVEIRA PEIXOTO | Assessor II | AD-2 |
II - NOMEAR , a partir de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 60, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| GLAYSON LUIZ OLIVEIRA PEIXOTO | Chefe de Departamento | AD-1 |
| IVANILTON AGUIAR DOS SANTOS | Assessor II | AD-2 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239412
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO