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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/08/2025 · pág. 18

DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014401/2025-24;

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 14 de janeiro de 2025, a docente TEREZA DE JESUS DOS SANTOS , Matrícula n.º 234.135-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENT
O POR PR
OMOÇÃO VER
TICA L
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
A 2.a PROFESSOR/
PF20.MSC-II
A MANAUS

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

4 B 1 14/03/2019
B 1 2 14/03/2021
2 3 14/03/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 239411 ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 239410

DECRETO Nº 52.369, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0414392-83.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar progressão/promoção de carreira em face da Autora ALEXSANDRA GONÇALVES DOS SANTOS , enquadrando-a na Classe B, Referência 3, com o pagamento remuneratório correspondente, assim como ao pagamento decorrente das diferenças remuneratórias quanto às promoções de carreira;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02845/2025/SAJ/PPC-PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1.812/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”.

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004309/2025-91

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ALEXSANDRA GONÇALVES DOS SANTOS , Matrícula n.o 206.489-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAMENTO
POR P
ROMOÇÃO
HORIZONTA
VERTICAL
L
E PRO
GRESSÃO
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de A 1 Agente de A 2 13/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 13/04/2015
3 4 14/03/2017
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 029/2025-GAB/ DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001518/2025-34, resolve

I - EXONERAR , a partir de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 60, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
RODOLFO PISZTER DE PAULA Chefe de Departamento AD-1
GLAYSON LUIZ OLIVEIRA PEIXOTO Assessor II AD-2

II - NOMEAR , a partir de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 60, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
GLAYSON LUIZ OLIVEIRA PEIXOTO Chefe de Departamento AD-1
IVANILTON AGUIAR DOS SANTOS Assessor II AD-2

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 239412

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO