DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira 28 ago/2025 estado do amazonas
Número 35.535 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado da Casa Militarvalor de R$ 1.133.112 , 66 (um milhão, cento e trinta e três mil, cento e doze reais e sessenta e seis centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n ° 01.01.017101.028985 / 2025 - 11.
Manaus, 26 de agosto de 2025.
PORTARIA Nº 041-DAF/CM-2025O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR / ORDENADOR DE DESPESA DA CASA MILITAR , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO a necessidade da contratação de serviço de: Licença de Uso do Sistema de Informação GERWEB Gestor de Conteúdo Web visando à transparência, de modo a dar a devida publicidade aos atos de Gestão obedecendo ao previsto na Lei nº 12.527/2011, art. 8º. CONSIDERANDO que a empresa PRODAM foi criada para prestação de serviços de informática aos órgãos da Administração Direta e Indireta; CONSIDERANDO que a PRODAM já presta estes serviços no âmbito da Administração Direta e que seus preços são compatíveis com os praticados no mercado; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.011108.000858/2025-01; RESOLVE : I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, via Registro de Dispensa de Licitação - RDL n° 001/2025-CMEAM, com fulcro nos termos do art. 75, inc. IX, da lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 164, inc. IV do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação do Serviço de Licença de Uso do Sistema de Informação GERWEB Gestor de Conteúdo Web pela empresa de PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S / A ., sob CNPJ nº 04.407.920/0001-80 ; II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM pelo valor global de R$ 33.410,88 (Trinta e Três Mil, Quatrocentos e Dez Reais e Oitenta e Oito Centavos), durante o período de 12 (doze) meses; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA MILITAR/ORDENADOR DA CMEAM, em Manaus, 28 de agosto de 2025.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓOrdenador de Despesa
Protocolo 239119
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AMEXTRATO - ESPÉCIE : TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2025; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - ICEA; MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2025-SES-AM; OBJETO: Contratação por Inexigibilidade do credenciamento de pessoa jurídica especializada em Procedimentos Médicos Hospitalares para realização de cirurgias eletivas de HÉRNIA DA PAREDE ABDOMINAL E VESÍCULA - SES/AM; VIGÊNCIA : 04 (quatro) meses, a contar de 31/07/2025 a 30/11/2025; VALOR TOTAL: R$ 1.133.112 , 66 (um milhão, cento e trinta e três mil, cento e doze reais e sessenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011; Natureza de Despesa: 33903950; Fonte: 2.600.2310; N.E nº 4217 de 31/07/2025, no
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 239040 PORTARIA Nº 721/2025- DGTES/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.018576/2025-07.
R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: KADNEY DE ASSIS PIMENTEL ; Matricula: 237.883-3 A ; Cargo: Agente Administrativo ; Nível: 13 A Contar: 02.01.2025. ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: JENIFER CIBELY MACIEL GOMES ; Matricula: 236.437-9 C ; Cargo: Técnico de Enfermagem ; Nível: 13 A Contar: 02.01.2025. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus 25 de agosto de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 239000
RESOLUÇÃO Nº 015/2025 - CIR/RNSOL/AM DE 29 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a aprovação das prioridades sanitárias da regional de saúde do Rio Negro e Solimões pactuadas no âmbito do Planejamento Regional Integrado (PRI) no Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR / AM , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e CONSIDERANDO a realização das oficinas do Planejamento Regional Integrado (PRI) coordenadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, por meio da Coordenação Estadual do PRI e da Área Técnica das Redes, com participação dos representantes municipais e estaduais;
CONSIDERANDO a apresentação situacional das Regiões de Saúde do Estado do Amazonas, bem como o levantamento de dados, indicadores, capacidades instaladas e desafios organizacionais por macrorregião; CONSIDERANDO a pactuação das prioridades sanitárias identificadas nas Redes de Atenção à Saúde pelas macrorregiões de saúde: Central, Leste e Oeste;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO