DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as prioridades regionais aos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, tais como o Plano de Saúde Regional, Programações Anuais e Planos de Ação por Rede de Atenção; RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar, no âmbito da Comissão Intergestores Regional Rio Negro e Solimões- CIR/RNSOL, as prioridades sanitárias pactuadas pelas Macrorregiões de Saúde Central, da Regional de Saúde do Rio Negro e Solimões conforme discriminado no Anexo III desta Resolução. Art. 2º
As prioridades sanitárias ora aprovadas deverão subsidiar a elaboração, atualização e monitoramento dos instrumentos de planejamento regional, bem como nortear a alocação de recursos e o planejamento das ações das Redes de Atenção à Saúde (RAS). Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php.
MARIA ROZARIA VENÂNCIOCoordenadora da CIR RNSOL
NOELLY CARVALHO DA SILVAVice-Coordenadora da CIR RNSOL
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR RNSOL/AM nº015/2025 datada de 29 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19.03.2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 238978 RESOLUÇÃO CIR/MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO, Nº 008/2025 DE 29 DE JULHO DE 2025Dispõe sobre aprovação das prioridades sanitárias da regional de saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro pactuadas no âmbito do Planejamento Regional Integrado (PRI) no Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS- CIR MÉDIO AMAZONAS / AM , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
CONSIDERANDO a realização das oficinas do Planejamento Regional CONSIDERANDO a realização das oficinas do Planejamento Regional Integrado (PRI) coordenadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, por meio da Coordenação Estadual do PRI e da Área Técnica das Redes, com participação dos representantes municipais e estaduais;
CONSIDERANDO a apresentação situacional das Regiões de Saúde do Estado do Amazonas, bem como o levantamento de dados, indicadores, capacidades instaladas e desafios organizacionais por macrorregião; CONSIDERANDO a pactuação das prioridades sanitárias identificadas nas Redes de Atenção à Saúde pelas macrorregiões de saúde: Central, Leste e Oeste; CONSIDERANDO a necessidade de integrar as prioridades regionais aos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, tais como o Plano de Saúde Regional, Programações Anuais e Planos de Ação por Rede de Atenção;
RESOLVE: MARIA DE LOURDES LIMA ARANHACoordenadora da CIR/MEARN
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/Manaus, Entorno e Alto Rio Negro Nº 001/2025 datada de 29 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 238980 RESOLUÇÃO CIR/BAIXO AMAZONAS Nº 004/2025 DE 29 DE JULHO DE 2025Dispõe sobre aprovação das prioridades sanitárias da regional de saúde do Baixo Amazonas pactuadas no âmbito do Planejamento Regional Integrado (PRI) no Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR MÉDIO AMAZONAS / AM , na sua 3ª Reunião (extraordinária) , realizada no dia 29.07.2025 , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
CONSIDERANDO a realização das oficinas do Planejamento Regional CONSIDERANDO a realização das oficinas do Planejamento Regional Integrado (PRI) coordenadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, por meio da Coordenação Estadual do PRI e da Área Técnica das Redes, com participação dos representantes municipais e estaduais;
CONSIDERANDO a apresentação situacional das Regiões de Saúde do Estado do Amazonas, bem como o levantamento de dados, indicadores, capacidades instaladas e desafios organizacionais por macrorregião; CONSIDERANDO a pactuação das prioridades sanitárias identificadas nas Redes de Atenção à Saúde pelas macrorregiões de saúde: Central, Leste e Oeste; CONSIDERANDO a necessidade de integrar as prioridades regionais aos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, tais como o Plano de Saúde Regional, Programações Anuais e Planos de Ação por Rede de Atenção; RESOLVE:
Art. 1ºAprovar, no âmbito da Comissão Intergestores Regional do Baixo AmazonasCIR/Baixo AM, as prioridades sanitárias pactuadas pelas Macrorregiões de Saúde Leste, da Regional de Saúde Baixo Amazonas, conforme discriminado nos Anexos I desta Resolução.
Art. 2ºAs prioridades sanitárias ora aprovadas deverão subsidiar a elaboração, atualização e monitoramento dos instrumentos de planejamento regional, bem como nortear a alocação de recursos e o planejamento das ações das Redes de Atenção à Saúde (RAS). Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php.
Comissão Intergestores da Regional do Baixo Amazonas, em 29 de julho de 2025. A Coordenadora e Vice-coordenadora desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.
LYSANDRA NIVEA GUIMARÃES FARIASVice Coordenadora da CIR/Baixo AM
RYANNE DA SILVA LAVORCoordenadora da CIR/Baixo AM
Art. 1ºAprovar, no âmbito da Comissão Intergestores RegionalManaus, Entorno e Alto Rio Negro, as prioridades sanitárias pactuadas pelas Macrorregiões de Saúde Leste, da Regional de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro conforme discriminado nos Anexos I desta Resolução.
Art. 2ºAs prioridades sanitárias ora aprovadas deverão subsidiar a elaboração, atualização e monitoramento dos instrumentos de planejamento regional, bem como nortear a alocação de recursos e o planejamento das ações das Redes de Atenção à Saúde (RAS). Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php.
Comissão Intergestores da Regional Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, em 29 de julho de 2025.
A Coordenadora e Vice-coordenadora desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.
MARLOS MONTEIROVice Coordenador da CIR/MEARN
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/Baixo AM Nº 004/2025 datada de 29 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 238981 RESOLUÇÃO CIR/MÉDIO AMAZONAS Nº 001/2025 DE 25 DE JULHO DE 2025Dispõe sobre aprovação das prioridades sanitárias da regional de saúde do Triângulo pactuadas no âmbito do Planejamento Regional Integrado (PRI) no Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS- CIR MÉDIO AMAZONAS / AM , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
CONSIDERANDO a realização das oficinas do Planejamento Regional CONSIDERANDO a realização das oficinas do Planejamento Regional Integrado (PRI) coordenadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO